Nuvens negras sobre o Congresso Nacional,
e sobre Brasilia, e não são de chuvas !
População comemora com champagne na rua
Manifestantes do movimento Fora Arruda
comemoram decisão do ministro
do STF. Foto: André Dusek/AE
BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello,
do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu
na tarde desta sexta-feira, 12, manter a
ordem de prisão preventiva do governador
José Roberto Arruda (sem partido), do Distrito
Federal (DF). A informação foi antecipada
com exclusividade pela reportagem do Estado
na manhã de hoje. Ele gravou sua decisão,
como faz habitualmente - não redige de
punho próprio, grava e seus assessores
colocam no papel. Marco Aurélio também
enviou ofício ao governo do DF para que
se manifeste, em 5 dias - a partir desta
quarta-feira, 17 -, sobre pedido de
Intervenção Federal.
Carnaval antecipado para á maioria da
população de Brasilia
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo
Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira
habeas corpus ao governador afastado do
Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem
partido), preso após decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), segundo informou
a TV Globo.
A informação, no entanto, ainda não foi
confirmada pelo Supremo e só deve sair
às 16h. A decisão é liminar, o mérito ainda
precisa ser analisado pelo plenário do STF.
Como só há sessão marcada para quarta-
feira, Arruda permanece preso até lá --a
não ser que sua defesa tente um
novo recurso ao Supremo.
Á intervenção parece ser inevitavel!
Arruda é primeiro governador
preso em período democrático
José Roberto Arruda (sem partido) é o primeiro
governador preso por ordem da Justiça após a
redemocratização.
Em 1993, o então governador da Paraíba, Ronaldo
Em 1993, o então governador da Paraíba, Ronaldo
Cunha Lima (PMDB), foi preso em flagrante pela
Polícia Federal, em Campina Grande, depois de ter
dado dois tiros à queima-roupa no ex-governador
Tarcísio de Miranda Burity (PFL), 55,
após uma discussão.
Em 2007, o STJ -encarregado de julgar
governadores- recusou pedido de prisão contra
o então governador do Maranhão, Jackson Lago
(PDT). Investigado pela Operação Navalha, da PF,
Lago foi acusado de envolvimento em
esquema de fraude em licitações. Ele nega.
No STJ, as ações penais contra governadores
No STJ, as ações penais contra governadores
esbarram em uma exigência constitucional.
Para que possam ser processados, é necessária
a autorização da Assembleia Legislativa local,
geralmente controlada pela base aliada
dos governadores.
Congresso em expectativa !
Desde 1989, quando foi criado, o STJ só
conseguiu uma autorização de legislativos
locais. Em 2005, a Assembleia de Rondônia
aprovou pedido para processar o então
governador Ivo Cassol, acusado de
fraudes em licitações.
O Tribunal Superior Eleitoral tem sido
O Tribunal Superior Eleitoral tem sido
mais rigoroso com governadores.
Em 2009, cassou três mandatos:
Marcelo Miranda (PMDB-TO), Cássio
Cunha Lima (PSDB-PB), filho de Ronaldo
Cunha Lima, e o próprio
Jackson Lago (PDT-MA).
PGR pedirá intervenção
federal no Distrito Federal
O procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, vai entrar com pedido
no STF (Supremo Tribunal Federal) de
intervenção federal no Distrito Federal
alegando que a linha sucessória do
governador José Roberto Arruda (sem
partido) também estaria supostamente
envolvida no escândalo de corrupção no DF.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça)
aceitou hoje o pedido de prisão do
governador e mais cinco pessoas.
O tribunal decidiu ainda pelo
afastamento de Arruda do governo do DF.
O ministro Fernando Gonçalves
aceitou pedido da subprocuradora-
geral da República, Raquel Dodge,
e a Corte do tribunal foi convocada
para analisar a decisão de Gonçalves,
relator do inquérito que investiga o
suposto esquema de corrupção
no GDF (Governo do Distrito Federal).
José Arruda, governador afastrado do Distrito Federal
STJ determina prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF |
Se um urubu é sinal de azar,
o governador Arruda esta rodeado
de urubus, eles estão ansiosos
para experimentarem o seu
famoso panetone !
O Ministério Público Federal ofereceu
denúncia contra o governador e
mais cinco pessoas por formação
de quadrilha e corrupção
de testemunha.
Intervenção federal
- É a medida de caráter excepcional e
temporário que afasta a autonomia dos
estados, Distrito Federal ou municípios.
A intervenção só pode ocorrer nos casos
e limites estabelecidos pela Constituição Federal:
1- quando houver coação contra o Poder
1- quando houver coação contra o Poder
Judiciário, para garantir seu livre exercício
(poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem
que haja necessidade de provocação ou
pedido da parte interessada);
2- quando for desobedecida ordem ou
2- quando for desobedecida ordem ou
decisão judiciária (poderá ocorrer de
ofício, ou seja, sem que haja necessidade
de provocação ou pedido da parte
interessada);
3- quando houver representação do
3- quando houver representação do
Procurador-Geral da República. (art.
34, VII, da Constituição)
No caso de desobediência de ordem
No caso de desobediência de ordem
judicial, o Supremo processará também
os pedidos encaminhados pelo
presidente do Tribunal de Justiça
do estado ou de Tribunal Federal.
Se a ordem ou decisão judicial
desrespeitada for do próprio STF,
a parte interessada também poderá
requerer a medida.
Partes
No Supremo Tribunal Federal, só
Partes
No Supremo Tribunal Federal, só
são processados pedidos de
intervenção federal contra os
estados e o Distrito Federal.
Tramitação
O Presidente do Supremo Tribunal
Tramitação
O Presidente do Supremo Tribunal
Federal é o relator dos pedidos de
intervenção federal. Antes de levar
o processo a julgamento, ele toma
providências que lhe pareçam
adequadas para tentar resolver o
problema administrativamente.
Caso isso não seja possível,
Caso isso não seja possível,
o processo prossegue normalmente,
sendo ouvida a autoridade estadual
e o Procurador-Geral da República.
Depois o processo é levado a plenário.
Conseqüências jurídicas
Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal
Federal deve comunicar a decisão
aos órgãos do Poder Público
interessados e requisitar a intervenção
ao Presidente da República, que
deverá, por meio de um decreto,
determinar a medida.
O decreto de intervenção, que
O decreto de intervenção, que
especificará a amplitude o prazo
e as condições de execução,
será apreciado pelo Congresso
Nacional em 24 horas. Nos casos
de desobediência a decisão judicial
ou de representação do Procurador-
Geral da República, essa apreciação
fica dispensada. O decreto, nesse
caso, limita-se a suspender a
execução do ato que levou a
intervenção, se isso bastar ao
restabelecimento da normalidade.
Fundamentos legais
Constituição Federal, artigos 34 a 36. Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes.
Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, artigos 350 a 354.
Intervenção federal no DF prejudicaria votações de PECs, diz deputado
Agência Brasil
Publicação: 12/02/2010 21:08
A intervenção federal no governo do
Distrito Federal defendida por muitos
e solicitada ao Supremo Tribunal Federal
pela Procuradoria-Geral da República
se for feita poderá prejudicar os
trabalhos do Congresso Nacional,
enquanto estiver em vigor. O alerta
foi feito pelo deputado federal Flávio
Dino (PCdoB-MA) com base em
dispositivo constitucional. Dino
defende que haja uma medida judicial
e que seja colocado um administrador
temporário até as eleições.
Segundo ele, há dois caminhos
judiciais que podem ser adotados
para resolver o impasse no governo
do DF: intervenção federal ou ação
por improbidade administrativa,
com base na lei 8.429/92. Dino
informou que a ação por improbidade
pode ser tomada por juiz federal ou
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dino, que foi juiz federal, avalia que a
ação por improbidade administrativa
tem vantagens em relação a intervenção.
“A intervenção federal suspende a
tramitação de propostas de emendas à
Constituição (PECs) no Congresso Nacional,
no período em que houver a intervenção –
artigo 60 parágrafo 1° da Constituição Federal”,
explicou Flávio Dino. Segundo ele, se houver
essa intervenção, o Congresso não poderá votar
propostas que visam modificar a Constituição.
O ministro Maurício Corrêa, que presidiu o
Supremo Tribunal Federal, não acredita que
a corte vá decretar a intervenção federal no
Distrito Federal. Segundo ele, a intervenção
federal é muito traumática e “só deve ser
utilizada não havendo outro recurso”. Corrêa
disse que tudo que for possível fazer para
preservar a vontade soberana do povo do
Distrito Federal, exercida nas urnas, deve ser feito.
De acordo com o ministro, o Supremo não
deverá atropelar as instituições democráticas
e irá respeitar a ordem cronológica para
a substituição do governador. Ele observou
que caso o vice-governador do DF não tenha
condições de governar, o seu substituto
natural é o presidente da Assembléia Distrital
e que caso esse também não tenha condições
de assumir o governo, então ele será substituído
pelo presidente do Tribunal de Justiça do DF.
Saindo á intervenção, todas
as P.E.Cs infelizmente,
irão para as gavetas.
Democracia se faz com justiça !
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