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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Á LEI DO ABATE

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Copa da mundo da Africa do  Sul


Zakumi


A Lei nº 9614, de 05.03.1998, ao permitir o tiro de abate, ou seja, a destruição de aeronaves suspeitas de estarem transportando drogas, no espaço aéreo brasileiro, introduziu, na prática, a pena de morte no Brasil. Essa Lei é flagrantemente inconstitucional, porque a nossa Constituição garante o direito à vida e proíbe a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII). Pior: essa Lei instituiu a execução extrajudicial, permitindo a condenação e a execução sumária de todos os passageiros dos pequenos aviões civis, sem o devido processo legal, pela simples suspeita do tráfico de drogas. 
FAB persegue e força pouso de avião com 460 kg de cocaína em Goiás Suposto piloto do avião com drogas perseguido pela FAB foi preso TV Centro América - O Globo Uma equipe da Polícia Federal de Rondonópolis localizou o avião Cessna modelo 206 C, que seria utilizado para o tráfico de drogas. O avião pousou em uma fazenda no Pantanal depois que foi feita a entrega de cerca de 460 quilos de cocaína na zona rural de Caiapônia (GO) na semana passada....

Como ainda não havia sido regulamentada, essa Lei passou desapercebida, mas agora o Presidente Lula assinou o Decreto nº 5144, de 16.07.2004, estabelecendo os procedimentos que deverão ser seguidos, pelos pilotos da FAB, em relação às “aeronaves suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins”, antes de sua destruição. Esse Decreto entrará em vigor no próximo dia 18 de outubro, e os pilotos encarregados de sua execução já estiveram em Belém, na semana passada, efetuando os necessários treinamentos.
Mas será possível excluir, da apreciação do Poder Judiciário, conforme pretenderam o Congresso Nacional, ao aprovar essa Lei, e o Presidente da República, que a regulamentou, uma decisão, de tão graves conseqüências, como a de derrubar uma aeronave em vôo, causando a morte do piloto e dos passageiros, aplicando, assim, a pena de morte, sem o devido processo legal e em tempo de paz? 
Pistas destruídas pela P.F. eram usadas por garimpeiros, traficantes e para biopirataria.

De acordo com o Ministro da Defesa, José Viegas, a lei não se aplica aos aviões militares, mas os aviões clandestinos civis, nacionais ou estrangeiros, suspeitos do tráfico de drogas, poderão ser derrubados, após o descumprimento de nove procedimentos, efetuados pela FAB. O Ministro negou, peremptoriamente, que se trate de uma condenação à morte, sem julgamento, “porque se trata de resistência à prisão e as aeronaves somente serão destruídas se os seus pilotos não obedecerem às ordens dos pilotos da FAB”. Além disso, somente os aviões que estivessem transportando drogas seriam derrubados.
Os argumentos seriam ridículos, se não se tratasse de um assunto tão sério, porque seria o mesmo que afirmar que um automóvel cheio de passageiros deveria ser metralhado pelos policiais rodoviários, se o seu motorista não obedecesse à ordem de parar, para o competente exame da documentação, ou até mesmo do porta-malas, em busca de drogas. 
Outro avião Cesna 206, com 560 kilos de cocaina pura, o piloto aterrissou o avião e 
fugiu pela mata fechada
Divulgação
No entanto, se o motorista tentasse fugir, nem por isso poderia ser morto – o que às vezes acontece, embora não exista, ainda, uma lei autorizando -, porque a fuga, exceto mediante violência contra a pessoa (art. 352 do Código Penal), nem ao menos constitui crime. Aliás, mesmo que a fuga fosse tipificada como crime, não seria, certamente, punida com a pena de morte, proibida pela Constituição e considerada cláusula pétrea, que não pode ser alterada nem mesmo através de emenda constitucional. O Estado tem a obrigação de prender os suspeitos, não podendo matá-los. Evidentemente, poderá ocorrer que, no encalço do delinqüente, a autoridade policial seja obrigada a matá-lo, na hipótese de legítima defesa, caso o criminoso atente contra a vida do policial (art. 25 do Código Penal)
Os criminosos aproveitam da inércia da lei do abate para realizarem grandes transportes de armas e também de drogas para todos os lados do pais
Drogas apreendidas com a quadrilha
A Lei do Abate, além de ser inconstitucional, coloca em perigo a vida de inocentes, porque inúmeras aeronaves, sobretudo na Amazônia, embora não estejam transportando drogas, poderão deixar de se identificar para os pilotos da FAB, e de obedecer à ordem de pouso, por diversas razões, como, por exemplo, a falta de equipamentos adequados. Mesmo assim, os pilotos e passageiros não poderiam ser condenados à morte, e muito menos por uma simples suspeita, sem direito a defesa e sem julgamento. 
Sei perfeitamente que o assunto é polêmico, porque a opinião pública será levada a acreditar que essa Lei contribuirá para reduzir a entrada de drogas no País e também para impedir que o nosso espaço aéreo seja transformado em rota do narcotráfico internacional. Como se sabe, o Brasil tem fronteiras com onze países da América do Sul, incluindo países produtores e exportadores de cocaína, como a Colômbia, a Bolívia e o Perú, e a floresta amazônica é uma das principais rotas dos traficantes de drogas. Por essa razão, talvez, o Supremo Tribunal Federal não foi provocado, até hoje, para apreciar a constitucionalidade da Lei do Abate. 
Os poderosos Northrop F5 da F.A.B., com grande velocidade e alto poder de fogo, 
podem  facilmente perseguir e abater qualquer aeronave suspeita que invada o nosso espaço aéreo, lógico desde que solicitado
image11k.png, também, o próprio ex-Presidente nacional da OAB, Roberto Busato, (Direitos Humanos, quem diria) de acordo com as suas declarações, divulgadas pelo “site” da OAB, em 21.07.2004, não apenas concorda com a Lei do Abate, mas acha que não devem ser admitidas exceções (aeronaves militares), e parece sugerir que a pena de morte seja aplicada, também, para o “crime” de “exploração ilegal da biodiversidade”.
Ressalte-se, ainda, que na Colômbia e no Peru, que também adotaram, por pressão dos Estados Unidos, leis semelhantes à nossa, muitos civis inocentes já foram mortos, como a missionária americana Verônica Bowers e a sua filha de sete meses, Charity. 
O interessante nessa historia é que á lei do abate existe mais não é utilizada, 
e por um outro lado, os criminosos não hesitam nem um pouco em atirar contra á policia, foi o caso desse outro avião Cesna, que ao ser perseguido disparou uma rajada de metralhadora contra á P.F., e quando ja no solo, mais 500 kilos de cocaina apreendida e novamente os seus ocupantes fugiram pela mata

Na minha opinião, portanto, com ou sem lei, a derrubada de aeronaves, pela simples suspeita de tráfico de drogas, matando os seus pilotos e passageiros, é assassinato e depõe contra o Brasil, que a pretexto de combater os traficantes, passa a utilizar os mesmos métodos dos criminosos. Mas por um outro lado, centenas e mais centenas de armas e drogas estão todos os dias invadindo o nosso território vindo pelos ares, e poupa-se ás vidas desses criminosos e condenam-se varias pessoas á morte pelos produtos que eles transportam, e introduzem no pais, e o passageiro desses voos sabe muito bem da sua clandestinidade, e existe um processo de 9 condutas que devem ser atendidas pelo piloto clandestino, só depois da sua recusa em realiza-los, então é que seria realizado o abate, aquele que estiver bem intencionado sabendo da

possibilidade grande de ser abatido, tem o tempo suficiente para responde-los e  não deixara o abate ser concretizado, e em caso de recusa ampla  por isso ele passa ser um cúmplice aliado do crime organizado. Estado também se subordina ao Direito,  desrespeitando a Constituição, desobedecendo ao devido processo legal e afastando o poder de decisão das autoridades devidamente constituídas para jurisdicionar os conflitos e aplicar as sanções previstas nas leis penais, iguala-se aos delinqüentes, praticando a Lei de Talião, a justiça privada e a vingança anárquica, isso da-se pelo total arcadismo do nosso código penal cheio de brechas, mas então o que fazer diante desse terrível e inquestionável dilema?
Na teoria á lei do abate existe, mas na pratica mesmo até agora nenhuma aeronave suspeita foi abatida, alias á unica aeronave que foi abatida, é um Helicóptero Esquilo da P.M do Rio de Janeiro, por traficantes de drogas que não estão nem ai com nenhuma lei, e fazem o que bem entendem, enquanto as autoridades ficam pensando na legalidade dessa lei, e da desumanidade contra esses criminosos, eles vão derrubando tudo que veem pela frente, inclusive as aeronaves do governo.
Vítima estava no helicóptero abatido por traficantes no Morro dos Macacos - Carlo Wrede
A aeronave levava seis policiais — tres deles morreram (Marcos Standler Macedo, eIdiney Canizarro de Oliveira e o cabo Iso Gomes Patricio) e ficaram feridos o piloto Marcelo Vaz de Souza, que teve queimaduras na mão esquerda, e o co-piloto Marcelo Mendes, que levou um tiro no pé, O cabo Anderson dos Santos, que sofreu queimaduras graves, segue internado.

3 comentários:

Anônimo disse...

Assim é o Brasil, sempre que alguém tenta pôr ordem, aparecem os exploradores dos direitos humanos pra criticar.
Voar é assunto sério, e os pilotos corretos sabem como funciona a lei do abate.
Se os pilotos da FAB não puderem atirar o que mais podem fazer? Convidar pra um cafezinho???

Lembrem-se: seus netos é que vão pagar pela sua conivência em relação as drogas.

T+

Em sintonia disse...

Boa tarde amigo anônimo, tem muita gente "importante" correndo com o crime isso é que é á verdade, em nosso pais parece que é bonito ser bandido, da-se status á criminosos e foras da lei. O Brasil virou piada na boca do mundo,um antro de criminosos e bandidos internacionais que vem aqui se esconder, e aqui vivem como celebridades, são varios e varios exemplos onde o mais recente deles é o italiano Cesare Battisti, um criminoso frio e cruel, e que esta sendo estranhamente bajulado pelo presidente Lula, em discordância até mesmo com á Anistia Internacional, que aceita sua condenação pela gravidade dos seus crimes cometidos covardemente contra agentes públicos italianos.
Mas mesmo assim o Lula insiste nessa palhaçada ridícula, indo em contra todos os princípios éticos e morais do cidadão.
E vergonhoso ver toda essa esculhambação nosso pais.
Um abraço.

nenhun direito é absoluto disse...

Nada a ver , mas com tudo aver.
Você é o prefeito de uma cidade portuaria, no porto ha um navio com passageiros suspeitos de doença grave contagiosa , o serviço de previsão de tempo anuncia uma grande tempestade e ventos capaz de fazer naufragar o navio.
Você autorizada o desenbarque dos passagiros e põe em risco a saude de toda cidade quiça do estado ou da pais ou assume o risco de deixar os "doentes morrerem?
ou renuncia ao cargo ?