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domingo, 22 de setembro de 2013

"CERCEAMENTO DE DEFESA"

A Justiça do Pará condenou, no fim da noite do dia 19 de Setembro passado (2013), o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, a 30 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pela morte da missionária Dorothy Stang, na qualidade de coautor e mandante do crime. O julgamento, o quarto realizado após recursos dos advogados, durou mais de 14 horas. A sentença foi lida pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa. A missionaria Dorothy Stang foi morta a tiros no município de Anapu, no sudoeste paraense, em 12 de fevereiro de 2005. De acordo com o Ministério Público, ela foi assassinada porque defendia a implantação de assentamentos para trabalhadores rurais em terras públicas que eram disputadas por fazendeiros e madeireiros da região.
O fazendeiro Vitalmiro Bastos de
 Moura, condenado pelo assassinato
 covarde da missionaria, Dorothy Stang.
As investigações das polícias Civil e Federal na época do crime indicaram que Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Batista foram os autores do assassinato. Amair Feijoli Cunha, o Tato, foi apontado como intermediário. Ele foi contratado por Bida e por Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão, que pagaram R$ 50 mil pelo assassinato da missionária, conforme a investigação. A defesa de Bida alegou que não havia evidências suficientes que comprovasse o envolvimento do fazendeiro no caso. Condenado a 30 anos no primeiro julgamento, em 2007, Bida teve direito a novo júri em 2008, quando foi absolvido. O segundo julgamento, no entanto, foi anulado por fraude processual. No terceiro julgamento, que durou mais de 50 dias, Bida voltou a ser condenado, mas os advogados conseguiram a anulação alegando cerceamento de defesa.
Seu idealismo teve fim nas mãos 
de criminosos da pior especie.
Na ocasião, o fazendeiro foi a júri representado por um defensor público, que admitiu posteriormente não ter tido acesso a todo o processo, o que foi usado pela defesa posterior de Bida para pedir a anulação do julgamento. É interessante como a justiça brasileira em diversas ocasiões preve argumentos impressionantes, para salvaguardar a integridade juridica e fisica de certos criminosos. Mesmo tendo uma bateria de provas ou situações que depoem contra o acusado, sempre aparece alguma tese ou argumento para beneficia-lo de alguma forma. A nossa justiça beneficia demasiadamente o elemento criminoso, nessa condenação desse fazendeiro assassino, esse foi o quarto julgamento enfrentado pelo mesmo.
O interesse pessoal e financeiro, se 
sobrepõe sobre qualquer coisa, e onde 
a vida humana é apenas um detalhe.
Sendo que nos demais houveram no primeiro em 2007,  como preve nossa legislação penal, em caso de sentença acima de 19 anos, o réu tem o direito a outro julgamento, no segundo julgamento em 2008,   ele foi absurdamente absolvido, e foi comprovada uma fraude processual em beneficio do réu, em 2010 em seu terceiro julgamento ele novamente foi condenado com a a sentença de 30 anos em regime fechado, onde os seus advogados conseguiram anulação do mesmo, com a tese de cerceamento da defesa do réu.  E agora novamente ele foi a juri e condenado com a sentença de 30 anos em regime fechado, mas não terminou ainda porque, o nosso codigo penal preve recursos sobre essa sentença, então ainda teremos alguns capitulos  de terror pela frente ate que se possa  ver esse elemento criminoso definitivamente dentro de uma cadeia (se é que isso ainda vai acontecer um dia), pois mesmo ele estando nesses  tramites legais.
Mas um crime terrivel, onde os criminosos, 
não são punidos como deveriam ser.
E  quando começar  a cumprir essa sentença de 30 anos impetrada pelo Tribunal do Juri do Para, com essa bateria de beneficios que existem,  logo ele ja estara em tempo de receber algum deles, e ficara pouquissimo tempo preso em regime fechado. Interessante essa tese utilizada pelos advogados de defesa na anulação do terceiro julgamento, ao qual deram a ele o direito de um novo julgamento por (cerceamento de defesa), pois do outro lado a vitima uma senhora religiosa idosa de 73 anos de idade, que teve  por opção, ajudar o seu proximo menos abastado,  e que em pleno desenvolvimento de seu trabalho comunitário  foi  covardemente atacada,  e alvejada com 5 tiros na cabeça e mais 6 no resto do corpo, por elementos sem nenhuma qualificação ou sentimento perante ao seu semelhante, ou ate mesmo algum tipo de respeito pela vida humana.
Idade avançada, não comove os
 criminosos, que cometem seus 
crimes, e não são punidos a altura. 
O cerceamento do réu foi considerado, mas agora onde esta e onde esteve o cerceamento de defesa da vitima? São fatos como esse que fazem com que a população cada vez mais desacredite da nossa justiça, que tem um tratamento vip em favor do criminoso, e em compensação trata a vitima e os seus familiares apenas como um item sem importância, e crimes dessa magnitude de maldade e violência  em qualquer pais serio do mundo deixariam os criminosos presos pelo resto de suas vidas medíocres, mas aqui, vai se enrolando com a barriga ate não sei quando. E so para relembrar  tambem, os dois pistoleiros e réus confessos nesse crime,  Raifran das Neves Sales e Clodoaldo Batista.
Hoje resta apenas uma cruz marcando
 o lugar do crime, e o descaso pela vida.
Foram condenados em  2007, onde Raifran foi condenado a 27 anos de prisão, e cumpriu 5 anos em regime fechado e hoje cumpre apenas uma prisão domiciliar (beneficio concedido por ele ter confessado participação nesse  crime, onde percebe-se claramente a banalização da vida humana, quando a justiça premia um criminoso da pior especie,  mesmo ele ter dado 11 tiros em uma pessoa indefesa, dando-lhe o direito de ficar apenas 5 anos em regime fechado, e cumprir o restante de sua sentença em prisão domiciliar, só mesmo aqui no Brasil que essas coisas absurdas acontecem! ), enquanto que Clodoaldo dos Santos foi condenado a 17 anos de prisão regime fechado e foi transferido para o regime de semi-aberto, onde saiu numa dessas diversas saidinhas que existem em nosso pais, e não mais retornou, e hoje é considerado um foragido da justiça. Então ficou apenas o dito pelo não dito, a vitima foi-se embora  e com  certeza  nunca mais sera vista novamente, enquanto que os seus agressores não tiveram uma punição adequada e a altura de suas maldades e violencias e logo estarão pelas ruas.  E assim caminha a humanidade... aqui no Brasil.
Fonte Agencia Brasil.

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