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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA GENEROSA.

Para completar mais um capitulo sobre a nobrissima e generosíssima justiça brasileira, ontem foi divulgada o parecer sobre os dois irmãos monstros assassinos, Cristian e Daniel Cravinhos, que a um certo tempo atrás (não faz muito tempo mesmo, isso foi em 2002)   massacraram  covardemente e sem nenhuma piedade o casal Richthofen, quando os mesmos dormiam em suas camas, sem dar-lhes nenhuma chance de defesa, matando os dois, por uma mera quantia em dinheiro, comandados e orientados pela filha do casal Suzane Richthofen que premeditadamente realizou isso, almejando os bens do casal.
Os demônios nem chegaram a 
conhecer o verdadeiro inferno.
Os dois demônios ficaram presos desde 2002 ou seja ficaram encarcerados 11 anos apenas, agora não podemos dizer que eles sofreram pesadamente com esses anos na cadeia, porque verdadeiramente eles não chegaram a sentir na pele toda realidade de uma prisão de verdade, pois em todo esse tempo presos eles cumpriram suas penas, no C.O.C. de Tremembé que tipicamente é uma prisão de nível de segurança  minimo, sendo utilizada em sua maioria por ex-funcionários públicos  policiais civis, militares, juizes, agentes penitenciários  e demais sentenciados que não poderiam cumprir suas penas junto a população carceraria normal.
Eles cometeram o crime a mando da 
própria filha do casal Richthofen.
Seria então como um segurão, um mamão com açúcar   uma cadeia onde os sentenciados teriam um tratamento diferenciado, (tanto que naquela mega-rebelião de 2000, organizada pelo p.c.c., esse foi o único presidio que não se amotinou, pois eles não possuem nenhum laço de vinculo com essa facção diabólica)  e que em muitos casos devido muitos deles ja terem sido também funcionários públicos, ja conhecem toda a sistemática do ambiente, e possuem uma postura respeitosa para com os funcionários  para resumir tudo isso, esse tipo de penitenciaria é uma das mais seguras para os sentenciados e também para os próprios detentos, pois em sua maioria é ocupada por ex-funcionários desajustados como ja disse acima e uma minoria de condenados, que não podem cumprir suas sentenças em outros presídios   comuns, pelo fato de seus atos criminosos serem condenados ate mesmo pelos próprios  detentos presos, que não aceitam crimes contra, crianças, mulheres idosos etc, como no caso desses dois irmãos (que eu verdadeiramente não sei o que eles estavam fazendo la).
A mentora de toda essa crueldade, também
 só não esta na rua apenas por detalhes.
Pois realizaram  num passado não tão distante um crime horrendo um  duplo homicídio com imenso requinte de maldade e  perversidade, contra um casal indefeso, chegando ao ponto de racharem as cabeças dos dois a pauladas, e deixando a mostra os miolos que ficaram espalhados pelo chão do quarto, eu não sei mas por toda essa descrição, e pela constatação da pericia, que comprovou todos os  esses detalhes minunciosamente, eles dois elementos não sofreram nem um decimo do  que realmente mereceriam sofrer, se esse tipo de crime fosse cometido em um pais mais avançado, eles com certeza pegariam duas sentenças de prisão perpetua, uma para cada crime, e sem condições de prisão condicional,  e nunca mais eles teriam a satisfação de colocarem novamente os pés na rua.
Um crime contra a pessoa, deveria 
ser cumprido em toda sua integridade 
sem nenhum tipo de beneficio, para não
 frustrar a vitima e a própria justiça.
Mas nós não estamos em um pais avançado, estamos no Brasil onde por diversas vezes a justiça fica ao léu, e não pune relativamente como merece um criminoso, pois o nosso código penal é arcaico, da década de de 40, deveria ser reformulado para que a vida humana fosse maior valorizada e respeitada, e nunca desprezada como o que tem acontecido variadamente, na verdade esses demônios assassinos não sofreram nem um pouquinho por toda a bestialidade que cometeram, e tem mais outro detalhe que a justiça utilizou para a concessão desse beneficio de  prisão semi-aberto, eles tiveram bom comportamento na cadeia, esse um detalhe pra la de absurdo, que é sempre utilizado para a concessão de benefícios a certos criminosos.
O simbolo da justiça não reflete 
verdadeiramente os fatos conhecidos.
O bom comportamento é uma regra interna pelo estatuto interno de toda prisão, então automaticamente um sentenciado é obrigado a possuir um comportamento exemplar, que é o minimo que ele poderia realizar estando sobre custodia do estado, por isso essa regra de bom comportamento, não poderia ser utilizada nunca para essa concessões, pois seria uma avaliação incorreta e hipócrita  beneficiar um sentenciado por bom comportamento, sendo que ele é obrigado a possuir bom comportamento, isso é ilógico e irreal alem de absurdo. Mas uma vez as vitimas serão punidas por duas vezes, ao perderem o seu ente querido, e depois por verem o criminosos sair pela porta da frente da cadeia com benefícios esdrúxulos e imorais.

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