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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

MARIA DA PENHA.

Maria da Penha Maia Fernandes (nascida em Fortaleza, Ceara, em 1945) é uma biofarmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Com 67 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direito das mulheres, vítima emblemática da violência domestica. Em 1983, seu marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Nove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre.
Maria da Penha, ficou com as
 sequelas de uma agressão covarde 
e cruel do seu ex-companheiro.
O episódio chegou à  Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da  (OEA) Organização dos Estados Americanos e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Hoje, Penha é coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceara. Ela esteve presente à cerimônia da sanção da  lei brasileira que leva seu nome, junto aos demais ministros e representantes do movimento feminista.
Com a incansável luta em defesa dos
 direitos das mulheres da ativista, o governo
 brasileiro não teve outra opção a não 
ser olhar com mais atenção para esse fato.
E em 07 de Agosto  de 2006, foi sancionada pelo presidente do Brasil  Luiz Inácio Lula da Silva, a lei de numero 11.340 e recebeu o nome dessa mulher batalhadora em prol dos direitos de todas as mulheres violentadas em seu direito constitucional da vida , na qual há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar. A nova lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica e retira dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgá-los. Em artigo publicado em 2003, a advogada Carmem Campos apontava os vários déficits desta prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas e banalização da violência doméstica.
Essa lei so saiu mesmo do papel por 
intervenção direta da O.N.U., pois 
quem sabe para alguns políticos... homem
 agredir mulher deve ser normal!
Sem duvida alguma essa lei foi um avanço e um  marco importantíssimo em defesa de todas as mulheres que são vitimas constantes da violência domestica, que por muitas e muitas vezes sofriam caladas as violências dos seus parceiros, e  nem realizavam um boletim de ocorrência por  temerem represálias dos mesmos e também por não terem nada juridicamente favoráveis a elas, e essas violências barbaras, passavam desapercebidas, mas eram uma constante que crescia dia apos dia.
Esse é o verdadeiro direito humano, 
sem demagogia, em prol da vitima
 e punindo  o criminoso!
Agora o que muita gente não sabe, é que so houve a comoção dos parlamentares brasileiros na criação dessa lei porque Maria da Penha, resolveu dar um basta na situação de violência que vivia com seu companheiro, e não deixou quieto, ela apelou para as autoridades brasileiras que nada fizeram, e ao ver todo esse pouco caso com uma situação gravíssima e que estava se tornando uma triste rotina na vida de muitas mulheres, constituiu advogado e representou juridicamente essa questão no orgão máximo dos direitos humanos da O.N.U., e onde na O.N.U., esse caso foi rapidamente identificado como violência domestica grave.
Os congressistas brasileiros devido
 aos inúmeros escândalos, não teem 
tempo para votarem as leis importantes 
ao nosso pais!
E não poderia ser tratado simplesmente como uma briguinha de marido e mulher, com esse reconhecimento internacional, as autoridades brasileiras praticamente foram obrigadas a estudarem o assunto e tipificarem isso em um artigo penal consolidando com isso essa lei, dando proteção a vitima e processando o agressor de acordo com o grau da sua violência, infelizmente em nosso pais, parece que as autoridades são insensíveis a dor humana, pois como ocorreu com a violência domestica, muitos outros projetos na área da segurança publica estão por dezenas de anos mofando nas gavetas, e não são colocados em discussão.
Nada mais que justo essa lei para 
salvaguardar a integridade física dessas 
maravilhosas criaturas abençoadas.
E por causa disso pessoas inocentes são morrendo a todo momento, por exemplo a lei da menor idade aos 16 anos, o projeto que prevê pena minima de 50 anos ao invés de 30 como esta hoje no código penal, e com essas são diversas outras que estão paradas por desinteresse politico,  sera que vai ser necessário como no caso da Maria da Penha, representar também junto aos direitos humanos da O.N.U. para que haja uma movimentação nesse sentido. Como citei acima que essa lei da proteção á vitima, longe disso, não da proteção alguma a vitima, mas pelo menos ja é um pequeno passo para tentar-se acabar com essa covardia contra as mulheres, mas com alguns ajustes, e acabar com essa passassão de mãos nas cabeças dos infratores e agressores e criminosos, tudo vai chegar num acordo, dai sim poderá se dizer que ajustiça estará sendo feita para vitima e o agressor estará sendo punido exemplarmente pela lei.
Fonte Wikipedia.

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