O Ministério Público recorreu na manhã desta segunda-feira (18) da decisão da Justiça que concede o benefício do regime semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002 na capital paulista. A decisão foi dada na última segunda-feira (11) pela juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo. O promotor Luiz Marcelo Negrini Mattos, que protocolou o recurso contra a decisão, disse que teme pelo risco de Suzane tentar fugir sendo beneficiada no regime semiaberto.
Esse monstro deveria ficar os 39 anos na cadeia
para aprender a respeitar a vida humana!
"Com base no que foi apurado, há a preocupação dela se evadir e não cumprir o restante da pena pela qual foi condenada" O promotor disse ainda que a preocupação se deve pelos resultados dos exames pelos quais Suzane foi submetida um exame criminológico e um teste psicológico."Apresentei o recurso em razão do que foi apurado na avaliação psiquiátrica. Ela não tem condições para progressão de regime neste momento, já que a avaliação apontou condições negativas e desfavoráveis para a progressão ao regime semiaberto para ela", disse.
Um crime com todo esse nivel
de maldade de forma alguma
deveria ser atenuado pela justiça!
A defesa de Suzane deve ter um prazo para se posicionar sobre o recurso do MP. Em seguida, o processo é enviado novamente para a Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que decide se acolhe ou não o recurso. Caso a decisão da juíza seja mantida a de conceder o benefício a Suzane, o recurso será apreciado por desembargadores do Tribunal de Justiça. O advogado de Suzane, que informou não ter sido notificado oficialmente da decisão. A Secretaria da Administração Penitenciária informou que ainda não recebeu nenhuma comunicação da Justiça informando sobre eventual concessão do benefício do regime semiaberto para a Suzane.
A justiça brasileira com seus codigos arcaicos,
entende que esses monstros possuem
o direito de estarem com um pé na rua!
A decisão que passa Suzane do regime fechado para o semiaberto é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, que atendeu o pedido para progressão de regime feito pela defesa dela. A decisão é do dia 11 de agosto. A juíza considerou o bom comportamento e o tempo em que a detenta permaneceu presa em regime fechado para conceder o benefício. Ha de-se parabenizar primeiramente a exma Sra juiza Sueli Zeraik que fez de tudo para "segurar" esse monstro dentro cadeia e agora o exmo Sr promotor publico que adentrou com o recurso sobre essa decisão absurda da justiça brasileira.
Crimes horrendos como esse devem ser
punidos com muito rigor pela justiça!
Pois não é preciso nem ter muito conhecimento tecnico-social sobre essa situação para entender que essa "senhora" cometeu um crime acima da media de maldade humana e "imperdoável" e que não pode simplesmente cumprir 12 anos de prisão e sair pela porta da frente da penitenciaria rindo da cara de todo mundo, como se fosse um anjinho! Ora senhoras e senhores ela não cometeu um crime qualquer, ao qual poderia-se ate termos uma condescendência com o tal, ora senhoras e senhores ela planejou e executou a morte dos próprios pais, com um índice de maldade, crueldade e perversidade apenas comparado aos piores assassinos psicopatas do mundo.
Banalização da vida humana dessa
forma, só é comparada aos
campos de concentrações nazistas!
E contra aqueles que lhe deram sempre amor carinho e uma condição de vida abastada pelas boas condições financeiras de seus pais, ao qual ela lhes deu em troca uma morte horrível com suas cabeças despedaçadas pelas diversas pancadas de uma barra de ferro, ao qual os seus miolos ficaram espalhados pelo quarto. Sua alegação de uma rígida interferência em seu namoro com o tal Cristian Cravinhos, namorado e cúmplice nesse crime horrendo, não justifica e nem muito menos atenua em nada sua índole de maldade, e crueldade contra os pais, alias motivação nenhuma (em certas ocasiões) pode justificar um crime de morte, principalmente um crime realizado sem dar chance de defesa, motivação torpe, e realizado contra os próprios pais.
No Brasil criminosos cometem seus crimes
e saem rindo de suas sentenças
e dos beneficos que recebem!
Ate quando teremos que conviver com situações como essa? Onde a justiça ultrapassada aos limites, com códigos penais da época do zagaia, não conseguem dar a um criminoso com esse nível de maldade, uma punição a altura, onde existem uma infinidade de benefícios absurdos apenas para salvaguardar o criminoso, e dando a eles a imensa sensação de que o crime compensa, e banalizando a vida humana a tal ponto que hoje em nosso pais mata-se praticamente por nada, e os criminosos saem rindo de suas sentenças ou dos benefícios recebidos durante o período da condenação.
A vida humana não é simplesmente
um jogo de video game, é muito mais do
que isso para ser deixada de lado dessa forma.
Ora para quem tem a coragem de matar os próprios pais de uma maneira assim tão terrível como foi esse crime, tem a coragem de matar qualquer outra pessoa! Não deveria ter ou receber nenhum beneficio da justiça a não ser ser obrigado a cumprir a sua sentença ate o final (39 anos), e sofrer o máximo possível fechado em uma cadeia, para que então pudesse ter noção do ato que cometeu. Chega da nossa justiça altamente paternalista, ficar passando a mão na cabeça de quem não presta! Pois alguns entendidos em sociologia, acreditam que criminosos desse nivel, ainda podem ser recuperados! Criminosos que atingem esse nivel ce crueldade e maldade, infelizmente não teem mais jeito de-se recuperar! Pois sua maldade é cronica e nata! A juiza fez o que pode para segurar essa senhora na prisão, mas não pode ir contra essa aberração de codigo penal injusto! Pois se assim o for, possivelmente ainda pode sobrar para ela algum artigo penal.
Fonte G1 Noticias.
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