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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

OU VAI OU RACHA!

Os embargos declaratórios são um tipo de recurso utilizado para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que resume o julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, os declaratórios não podem reverter condenações, mas têm força para alterar penas e multas, além de corrigirem erros pontuais. Os primeiros declaratórios, apresentados pelas defesas para questionar pontos do acórdão da primeira parte do julgamento, realizada no segundo semestre de 2012, foram analisados em agosto e setembro deste ano. Os segundos declaratórios questionam elementos do acórdão que resume a fase que analisou os primeiros declaratórios.
A que ponto chegou a politica no Brasil!
A cena mais esperada de todos 
os tempos pelo povo  brasileiro.
A principal dúvida que deverá ser esclarecida nesta fase é o momento em que começa a execução das penas dos condenados. Em decisões anteriores, a Corte entendeu que a pena só pode ser iniciada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Dos 25 réus condenados pelo mensalão, 12 serão julgados novamente em 2014 por terem direito a apresentar embargos infringentes, tipo de recurso que reabre o julgamento nas condenações com placar apertado quatro ou cinco votos pela absolvição. Para estes réus, a tendência é que as penas sejam cumpridas apenas após o julgamento dos infringentes.
Os Ministros do S.T.F., aguardam
 o momento do inicio dos trabalhos.
Pela jurisprudência da Corte, os 13 réus restantes não podem interpor embargos infringentes porque não foram condenados com placar apertado. Para eles, o julgamento, em tese, termina nesta fase, e as penas já podem começar a ser executadas assim que os segundos declaratórios terminarem de ser analisados.O Supremo teve esse entendimento no processo do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que começou a cumprir a pena na prisão assim que a Corte rejeitou os segundos declaratórios, em setembro deste ano. A Corte irá decidir se os outros 12 réus com direitos a infringentes começam a cumprir a pena já ou apenas quando estes recursos forem analisados, em 2014.
Presume-se  logo apos essa
 avaliação, os réus condenados 
saiam direto para a cadeia.
As provas são mais do que suficientes
 para  manda-los para a prisão.
 Ontem, o procurador-geral da Republica, Rodrigo Janot, pediu a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do mensalão.O argumento de Janot é que estes 23 réus, que podem ser absolvidos em alguma condenação no julgamento dos infringentes, já podem começar a cumprir a pena pelas outras condenações. Encaixa-se neste caso, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses.
Fonte Uol Noticias.

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