A 11ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) condenou o jornal "O Globo" e o jornalista Ronaldo Braga a pagarem uma indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, o mesmo que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini após ser parado em uma blitz, em 2011.O objeto da ação contra o jornal carioca é uma matéria assinada por Ronaldo Braga e publicada no dia 17 de fevereiro de 2011, que trazia o título "Juiz dá calote e tenta prender cobrador". Ao noticiar a confusão envolvendo Correa e a agente de trânsito, o jornal fez um histórico de polêmicas nas quais o magistrado esteve envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando o juiz, de acordo com "O Globo", deu voz de prisão a funcionários da Ampla que foram até a sua residência para, por falta de pagamento, cortar o fornecimento de energia elétrica.
Uma sentença que premia o
infrator e constrange o agente
publico, que agora não sabe mais como agir.
O meritíssimo juiz ganha outra
ação agora contra o jornalista da
toda poderosa Rede Globo de Televisão.
A decisão da juíza Lindalva Soares Silva foi publicada na última quinta-feira (13), um dia depois de os desembargadores da 14 Camara Civel, negaram por unanimidade o recurso de Luciana e manterem a determinação de indenização a Correa em R$ 5.000, por ter afirmado que ele "era juiz, mas não era Deus" O caso ganhou repercussão nacional, e uma advogada paulista lançou uma vaquinha online que, em uma semana, arrecadou mais de R$ 27 mil para a agente. Correa se sentiu ofendido e pediu inicialmente uma indenização de R$ 100 mil. O jornal apresentou a sua defesa, mas a titular da 11ª Vara Cível deu ganho de causa para o colega de magistratura. Ela reduziu o valor da indenização porque o considerou exagerado.
Essas blits retiram das ruas todas
aquelas pessoas que desrespeitam
as leis de transito e dirigem sob efeito de alcool.
A agente agiu junto com a lei, e foi
processada por aquele que passou
por cima dessa mesma lei, que
pais é esse em que vivemos?
"O dever de informar, mesmo que, para a imprensa, seja verídico, não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de caloteiro, até mesmo porque a palavra, em nosso idioma, tem sentido pejorativo e depreciativo", escreveu a juíza Lindalva. Segundo ela, a imprensa precisa "administrar com precisão e equilíbrio a palavra escrita". "Houve uso desproporcional da linguagem ao chamá-lo em primeira página de um jornal de grande circulação de juiz caloteiro, o que, por si só, já caracteriza abuso", argumentou. Procurado, o jornal ainda não se manifestou sobre a decisão do tribunal. A OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na semana passada, um compilado com as denúncias recebidas pela entidade contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa. A Ordem pede que o CNJ afaste o juiz durante a investigação do caso. O conselho ainda não se pronunciou a respeito.
A verdade é que agora o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, mexeu com
a toda poderosa Rede Globo de Televisão,
e pelo jeito essa historia ainda tera
muitos capitulos pela frente.
A verdade é que agora o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, mexeu com
a toda poderosa Rede Globo de Televisão,
e pelo jeito essa historia ainda tera
muitos capitulos pela frente.
Segundo o presidente da instituição, Felipe Santa Cruz, nos últimos dias, a ordem recebeu diversas denúncias contra Corrêa referentes a outros casos. "O caso da agente de trânsito já é dramático, mas recebemos diversas outras denúncias contra o juiz além dessa. Ameaças a advogados, falta de postura… Por isso tomamos a decisão de encaminhar um documento ao CNJ, pedindo inclusive o afastamento do magistrado enquanto se apura a procedência dessas informações", afirmou Cruz. A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) foi condenada há duas semanas por conta de uma abordagem realizada durante uma blitz no Leblon, na zona sul da capital fluminense, em fevereiro de 2011. De acordo com decisão na primeira instância, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus".
Tantas sentenças e processos
que demoram décadas para serem
julgados e essa situação foi muito rapida.
Agora resta-se saber se apenas
os magistrados possuem o direito de
desrespeitarem as leis inclusive
as leis de transito?
E ate entendível uma classe profissional intervir em favor de um de seus integrantes (corporativismo), para protege-lo e proteger a sua imagem e a imagem profissional, mas a partir que esse mesmo profissional ja tenha varias ocorrências de abuso do poder legal, desinteligências e também total descontrole diante dessas mesmas ocorrências, dai ja esta havendo uma intervenção inoportuna pelos profissionais da justiça, que estão favorecendo um meritíssimo juiz que esta atropelando as leis e os bons costumes de todas as formas reprováveis, e agindo dessa forma o Tribunal de Justiça do rio de Janeiro esta sendo incoerente com a própria justiça que defende, e nivelando-a ao comportamento reprovável do meritíssimo juiz. Que comprovadamente possui varias ocorrências de abuso de autoridade e desrespeito as leis e as pessoas, portanto ha de-se convir que o meritíssimo juiz esta agindo indecorosamente e contrario as leis que ele teria a obrigação de ser o primeiro a respeitar e nunca afrontar, aproveitando-se do seu cargo publico.
Fonte Uol Noticias.
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