O Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn no STF pedindo que a Corte dê interpretação conforme a CF aos artigos 43, 186 e 927 (caput e parágrafo), do CC, de modo a declarar a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados aos detentos submetidos a condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação. Para a Ordem, "a responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos". A relatora da ação é a ministra Rosa da Rosa.
Um deposito de lixo humano,
ao qual ninguém quer colocar
suas mãos para mudar nada!
O sistema prisional brasileiro é
um caos porque ninguém se
preocupa em disciplina-lo e
modificar sua sistemática.
Segundo a OAB, após inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no STJ o entendimento de que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos."O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos."
O sistema prisional brasileiro é
ultrapassado com pouca modernidade,
e pouco se investe para se mudar isso.
Onde os administradores públicos
um apos o outro, ficam empurrando
tudo com a barriga a vida inteira.
Para a OAB, somente com a interpretação conforme a CONSTITUIÇÃO aos dispositivos do CC será estabelecida a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a detentos em razão das condições a que estão submetidos nos presídios. A entidade ainda esclarece que a decisão requerida na ADIn não representa usurpação da competência dos juízes e tribunais brasileiros na tarefa de interpretar a ordem jurídica para solução dos casos concretos."A proposta é fixar, de modo abstrato, que a indenização é devida. Caberá, porém, ao juiz, examinando os elementos próprios do caso concreto, estabelecer se ocorreu violação aos direitos fundamentais do detento para fins de responsabilização civil do Estado, bem como promover a respectiva fixação da pena."
Ninguem em nosso pais vai parar
em uma cadeia por uma simples inflação
penal, quando uma pessoa chega a
ser presa é porque ja aprontou muito.
Agora com uma montanha de atenuantes
da lei, benefícios dos sentenciados e a agora se indenizarem os presos pelas mas condições dos presídios, é o mesmo que se dar um premio ao criminoso, e dizer a ele que o crime compensa!
Esse solicito pedido da OAB, referente a uma possível indenização aos presos que se encontram confinados pelo Estado de Direito, em condições sub-humanas, demostra toda a preocupação dessa nobre entidade jurídica, na preservação do direito humano no cumprimento decente e com boas condições ao réu sentenciado, sem duvida esse pedido ajuizado reflete o interesse em se obrigar o Estado de Direito a arcar com suas reais responsabilidades em pagar ao sentenciado um valor referente ao seu tempo de confinamento em uma instituição sem nenhuma condição estrutural e fisica da administração direta do Estado.
Indenizar um preso pelas mas condições do
presidio, é um tipo de situação que so ocorreria
mesmo no Brasil, onde os presos são
tratados por muitos como "celebridades".
Agora juridicamente as responsabilidades
sobre a custodia desses sentenciados
cabe exclusivamente aos governos que
deveriam ser obrigados a cumprirem suas
obrigações referentes a manutenção do
sentenciado e sua sentença.
Muito conveniente esse pedido em se tratando do bem estar e condições humanas de um cidadão brasileiro, mas ainda seria muito mais conveniente, se essa mesma indenização absurda se um dia vier mesmo a ser paga, que essa mesma então seja integralmente repassada a todos os familiares das vitimas desses criminosos, que sem duvida são os unicos inocentes em toda essa historia, ao qual se encontram aqueles que infringiram as normas e as leis do homem e de Deus e por isso foram condenados ao confinamento, isolados de toda sociedade, e também do Estado de Direito ao qual não se interessa nem um pouco em cumprir suas obrigações jurídicas e constitucionais, e deixando todo o sistema prisional jogado as traças, e prevaricando no seu dever legal e obrigatório pela função publica.
Se alguem teria que ser indenizado por
inercia do poder publico, deveriam ser
os familiares das vitimas e tambem aqueles
que doam suas vidas para manterem a
ordem publica, agora indenizarem-se
parasitas sociais que não prestam para nada!
As penitenciarias so chegaram a
esse estado lastimavel, por exclusiva
culpa do proprio Estado de Direito que não
honra a sua obrigação constitucional.
Agora eu pergunto, o que adiantaria se obrigar juridicamente o Estado de direito a pagar uma indenização a todos aqueles sentenciados pelos seus danos ocorridos dentro de um ambiente sem nenhuma condição de vivencia, e não se obrigar o Estado de Direito a cumprir a sua obrigação publica de investir maciçamente nesse sistema prisional falido e jogado as traças? O estado tem a obrigação de manter a segurança do cidadão brasileiro, de retirar das ruas todos aqueles que descumprem as leis, e em contrapartida, dar condições dignas e humanas para que esses cumpram suas sentenças em um ambiente propicio, e sem nunca se esquecer que esses mesmos sentenciados causaram um dano relativo a sociedade e portanto devem pagar por esse dano sem nenhum tipo de regalia, mas com um lugar digno para o cumprimento de sua sentença.
Fonte Jus Brasil.
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