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quinta-feira, 3 de maio de 2012

DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO PUBLICO.

 Um parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União vai recomendar aos ministros do TCU que as 63 distribuidoras de energia do país sejam obrigadas a devolver todo o dinheiro cobrado a mais dos consumidores na conta de luz durante pelo menos sete anos. O valor pode passar de R$ 7 bilhões de reais.
Os ministros do TCU devem se reunir nas próximas semanas para a decisão final sobre o assunto. 
Uma verdadeira fortuna a ser devolvida
 pelas distribuidoras de energia eletrica.
O relator do processo é o ministro Valmir Campelo, será dele a decisão de acatar ou não o parecer do TCU. Os ministros podem ou não seguir o voto.
O próprio TCU foi o primeiro a identificar a falha, em 2007, quando analisava o balanço da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), a pedido do Congresso Nacional. Na ocasião, o tribunal alertou o governo e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a falha e pediu medidas para a correção do problema.
A diretoria da agência reguladora somente tomou providência efetivas quando o caso foi revelado pela Folha, em outubro de 2009.
Aneel, envolve muita energia, e 

também muito dinheiro publico.
Quando a Aneel, através de uma resolução (Resolução Homologatória da Aneel nº 87/2005), atribui responsabilidade do repasse de dois tributos federais (PIS e Cofins) a sujeitos estranhos à relação (consumidor), está, de forma inconstitucional e principalmente ilegal, usurpando a competência legislativa tributária.
Santana disse que é evidente a preocupação das Concessionárias de Energia Elétrica, pois sabem que haverá um efeito "cascata" depois da apresentação das ações por parte dos municípios, quando os demais consumidores também vão reclamar da ilegalidade.
Esse assunto ja caiu na esfera do S.T.J., 
agora o unico jeito legal, é uma 
devolução compulsória dos valores.
"O STJ e diversos Tribunais já decidiram pela ilegalidade do repasse do PIS E Cofins aos consumidores finais de telefonia, o que abre jurisprudência clara para os consumidores de energia elétrica. A decisão é pela devolução dos valores cobrados a título de PIS e Cofins, nos últimos cinco anos", disse Leonardo.
De acordo com a decisão, as referidas contribuições deveriam estar embutidas na própria tarifa de energia elétrica e ter alíquotas fixas, as quais são ajustadas e homologadas pela Aneel, ou seja, os encargos tributários relativos às contribuições, PIS e Cofins recaem sobre o faturamento global da concessionária, não podendo ser repassados ao consumidor.
Os reajustes eram realizados, mas os 
impostos devidos nunca eram
 repassados aos consumidores.
A verdade é que os contratos eram redigidos com regras de reajuste, e os encargos nunca eram repassados aos consumidores e as distribuidoras muito espertinhas, embolsavam tudo o que não deviam, deixando todo mundo a ver navios, Em julgamento, o Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o qual reconheceu ser ilegal o repasse de PIS e Cofins aos consumidores.
Essa questão também envolvem as 
operadoras de telefonia fixa do pais.
 Tanto de telefonia fixa e móvel como também ao consumidor de energia elétrica, pois segundo a Justiça, as tarifas homologadas pelas agências regulamentadoras (Anatel ou Aneel) são "líquidas" de forma que as empresas não poderiam transferir para suas contas outros custos como os tributos "incidentes na operação" como o PIS e Cofins, pois estes ao contrário do ICMS, por exemplo, têm por sujeito passivo as empresas e não o consumidor.
Fonte Eletrobras.

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