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segunda-feira, 18 de junho de 2012

PORQUE ILEGAIS?

O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), de Brasília, considerou ilegais as escutas telefônicas da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que desmontou o grupo de Carlinhos Cachoeira. Para o magistrado, as provas decorrentes desses grampos são nulas. O voto dado ontem deixou Cachoeira a um passo de ser solto e coloca a operação da PF em risco.
Policia Federal conseguiu através das
 escutas fechar o cerco em cima 
desse esquema criminoso, mas 
agora pode ter tudo jogado ao léu! 
O desembargador Cândido Vieira pediu vista e o julgamento do habeas corpus que pede a nulidade do processo foi adiado. Movido pela defesa em 30 de maio passado, o habeas corpus, do qual Tourinho Neto é relator, está sendo julgado pela 3.ª turma do TRF1, que tem três membros. Basta mais um voto para que os grampos da Monte Carlo sejam nulos e Cachoeira, solto. A nulidade das provas obtidas com a interceptação quebrará a espinha dorsal da investigação e facilitará a defesa dos 81 denunciados pelo Ministério Público por envolvimento no esquema. 
Nomes de grandes pesos-pesados da politica e do serviço publico brasileiro apareceram com as investigações da P.F..(Cel. Sergio Kataiama)
Desencadeada em 29 de fevereiro, a Operação Monte Carlo investigou por um ano a rede de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. O esquema, comandado por Cachoeira, segundo a PF e o Ministério Público, tinha a participação de policiais, inclusive delegados das Polícias Federal e Civil, além de empresários, autoridades e políticos.
O Desembargador Tourinho Neto
 esta fazendo o contraventor Carlinhos
 Cachoeira e um monte de gente 
sorrirem de orelha a orelha!
 A mulher do contraventor, Andressa Mendonça, saiu radiante do julgamento, mas não quis falar. O julgamento será retomado na próxima semana. Segundo Tourinho Neto, o delegado encarregado da investigação, Matheus Mella Rodrigues, cometeu um erro ao se basear em denúncias anônimas e em uma notícia de jornal para fundamentar o pedido das interceptações. Enquanto do outro lado o procurador geral da Republica Eugenio Paceli, deu parecer favorável a validade dos grampos entrando as duas decisões em choque frontal como duas locomotivas sem freio.
Gente foi pega com a mão na massa, e 
isso que importa, ou sera que não importa?
Agora o meritíssimo juiz Dr Paulo Augusto Moreira Lima, aquele que autorizou as escutas da D..P.F., foi substituído de vara,  e agora esta na decima segunda vara, isso longe dos processos a que tinha total conhecimento, e deixando para o seu substituto a responsabilidade em avaliar todos os 53 volumes acumulados desses processos, onde isso no minimo causara um atraso nas investigações, tendo o novo juiz ter que começar tudo do zero, a alegação do Excelentíssimo Sr Desembargador, para a nulidade das escutas é que o pedido feito perlo delegado federal Dr Matheus Rodrigues, não teve consistência por ter ele se baseado em denuncias anonimas para solicitar o mandado judicial.
A policia federal apesar do
 brilhante trabalho pode ter 
tudo jogado na lata do lixo!
Se foi por denuncia anonima ou não, o que importa é que foi uma investigação muito bem feita e que conseguiu com essa desbaratar uma monstruosa quadrilha de verdadeiros bandidos enrustidos pelos colarinhos brancos, e que através desta foram desmascarados,  e deviam-se estar elogiando os policiais federais pelo brilhante trabalho realizado, agora se as escutas que ocasionaram em  82 mandados, sendo 37 de busca e apreensão, e mais 35 de prisão ao qual conseguiu prender o chefe de todo esse esquema (Carlinhos Cachoeira) e de escutas comprometedoras contra grandes nomes da politica,  expor um dos maiores escândalos econômicos do nosso pais, não tem validade jurídica  porque envolve os nomes de tubarões da politica, então que se soltem todos os acusados, e  prendam-se os delegados, os agentes federais, o juiz federal, e fazer-se de conta que nada aconteceu.
Fonte Jornal do Brasil.

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