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quarta-feira, 6 de julho de 2011

QUANDO AS PROVAS INDICAM OS CRIMINOSOS


As Polícias Científicas são órgãos da administração pública presentes em grande parte dos estados brasileiros. A função da Polícia Científica (ou Polícia Técnica) é, de modo geral, coordenar as atividades do Instituto de Criminalística (IC), Instituto Médico-Legal (IML) e, na maioria das vezes, do Instituto de Identificação (II) da unidade da federação à qual faz parte.
Um dos primeiros passos á localização 
e colheita das impressões digitais
As Polícias Científicas estão subordinadas diretamente às Secretarias de Segurança Publica (ou órgãos equivalentes), trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar. São dirigidas por Chefes de Polícia Científica, cargo privativo de policiais especializados com autoridade científica em determinada área, denominados Peritos Criminais.
Tudo é fotografado e os mínimos detalhes são observados pelos peritos.
Um disparo, fotografado com câmera de alta velocidade, consegue mostrar corretamente o momento em que o projetil sai do cano da arma, assim também como á pericia técnica consegue saber com exatidão, qual arma disparou o projétil. 
A Polícia Científica é especializada em produzir a prova tecnica (ou prova pericial), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos.Ela também edita normas, ações conjuntas e implementa políticas de atendimento à população.
Ana Carolina e á filha Isabela Nardoni, vitima da crueldade do pai e madrasta. 
Compete às Polícias Científicas, essencialmente:
A realização das pericias medico-legais e criminalísticas:
Os serviços de identificação:
O desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua area de atuação
Antes da criação das Policias  Cientificas, as pericias criminais ficavam á cargo das Policias Civis, razão pela qual determinados estados da federação ainda possuem seus departamentos tecnicos-cientificos vinculados ás suas respectivas Policias Judiciarias
O pai Alexandre Nardoni condenado a 31 anos e Ana Carolina (madrasta, que possui o mesmo nome da mãe da criança), condenada á 26 anos de regime fechado.

Certos juristas consideram as Polícias Científicas apenas como unidades administrativas das Secretarias de Segurança Pública a que está subordinadas, não podendo estas serem caracterizadas como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem sido citadas no art. 144 da Constituição Federal atualmente vigente. Porém, importantes pareceres jurídicos elaborados por especialistas como Paulo Brossard, Rogério Lauria Tucci e René Ariel Dotti, além do parecer da assessoria jurídica do Senado Federal, consideram o artigo 144 da Constituição Federal como mero preceito enunciativo (exemplificativo), não taxativo. Logo, o fato de não haver ali listada a instituição Polícia Científica ou denominação equivalente, não inibe constitucionalmente a sua estruturação autônoma.
Uma boneca da mesma altura e peso da criança foi utilizada pela pericia, nesse caso. 
"A verdade é que a enumeração do art. 144 não esgota a matéria policial. O equívoco resulta do fato de as Constituições anteriores a 88 não conterem artigo que dispusesse a respeito de polícia. Pretender, como a ADIN 2575-8 pretende, que toda a função policial esteja circunscrita ao traçado no art. 144 da Constituição, como se fosse um círculo de ferro, não tem como sustentar-se à luz da doutrina, da diuturna experiência jurídica e da prática quotidiana da administração. Com efeito, o fato de a polícia judiciária ser conferida à polícia civil, não significa que essa atribuição, aliás, tradicional, esgote as funções policiais" (Paulo Brossard).
Varias posições foram usadas pelos peritos para se tentar achar uma resposta para o brutal crime.
Um caso de homicidio muito lembrado no pais e que moveu um batalhão de peritos policiais, foi sem duvida o crime da menina Isabela Nardoni, onde as provas colhidas foram definitivas para á conclusão final do inquerito policial, foi um crime onde uma criança teria caido de uma janela no sexto andar de um edificio, mas o extenso e muito tecnico trabalho pericial, demostrou que tudo aquilo não era simplesmente uma queda, e sim tratava de algo muito mais grave.
Tudo foi minunciosamente verificado em seus mínimos detalhes, de todos os lados e posições.
Os peritos fizeram as coletas de provas, analisaram todos os detalhes, os horarios de chegada do casal, dos telefonemas, da tentativa de esconder resíduos de sangue através de limpeza em um dos quartos (denunciadas pelo luminol), os peritos na reconstituição  que durou sete horas, conseguiram com ordem judicial parar o transito , ruas foram bloqueadas e até o espaço aéreo, num minucioso trabalho, que também se se utilizaram de uma boneca com o mesmo peso e altura da criança e simularam por diversas vezes as possibilidades da queda acidental ou criminosa.
Foi descartada pela policia á presença no local de uma terceira pessoa, como citou Alexandre Nardoni,  pois não haviam sinais de arrombamento e nenhuma das portas, e á policia tinha provas suficientes para indiciar o casal por homicídio qualificado.
O promotor publico Francisco Cembranelli, elogiou o trabalho da policia especialmente da policia cientifica, que o ajudou muito na condenação do casal.

Foi um brilhante trabalho da policia cientifica paulista, que com toda sua competência conseguiu através das provas colhidas e do arduo trabalho desempenhado, conseguir material satisfatório para incriminar esse casal assassino, agora o que esta faltando em nosso pais é uma reestruturação da justiça com, reformulação imediata e completa desse código penal (arcaico),  para que criminosos comprovados sejam punidos rigorosamente e 

colocados em uma cadeia, pois esse crime nas mesmas circunstancias em um pais de primeiro mundo daria uma pena de prisão perpétua, pela sua infinita crueldade contra uma criança indefesa tendo como agravante á paternidade.

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