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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

JOGANDO CONTRA O PATRIMÔNIO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização. 
Ao invés do STF punir os administradores
 públicos por prevaricação, preferiu 
inventar uma maneira nova de 
beneficiar os criminosos.
Presos custam caro ao pais, e mante-los 
em condições humanas cabe ao Estado 
de Direito que não cumpre essa função. 
Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos danos morais para o caso julgado. Apesar de também entender que a indenização é devida, Barroso entendeu que o pagamento em dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente. Para Barroso, a indenização pecuniária agravaria a situação fiscal dos estados.
“A indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto de vista fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas condições”, argumentou Barroso.
É difícil entender essa situação, sera que 
deveria-mos então alugar hotéis 5 estrelas
 e mandar todos os presos para la?
Agora o STF  com essa decisão absurda, 
abriu um precedente para que  as vitimas
 desses marginais também exijam na
 justiça indenizações por danos 
generalizados sofridos.
O Brasil é o único pais do mundo onde
 marginal comete crime, vai para a cadeia 
e depois recebe indenização da justiça!
O ministro Luiz Fux concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios contraria a Constituição, o que torna as condenações penas cruéis. “A forma como os presos são tratados, as condições das prisões brasileiras implicam numa visão inequívoca de que as penas impostas no Brasil são cruéis”, disse. O ministro Marco Aurélio votou a favor do pagamento da indenização em dinheiro e disse que o Estado deve cuidar da dignidade do preso e de sua integridade física. “É hora de o Estado acordar para essa situação e perceber que a Constituição Federal precisa ser observada tal como se contém". A indenização é módica tendo em conta os prejuízos sofridos pelo recorrente (preso).
No Brasil o preso ja possui o auxilio reclusão,
 agora indenização por maus tratos.
E do jeito que esta futuramente os presos 
tambem terão carteira assinada como 
"profissionais do crime" e também 
aposentadoria por tempo de cadeia.
 Em Manaus, juízes transferiram vários 
presos, sob a alegação deles estarem 
sofrendo riscos de vida, ora a cadeia so
tem marginais, é logico e natural 
que existem riscos de vida. 
Cármen Lúcia também votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em seu voto as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra disse que encontrou presas grávidas que foram algemadas na hora do parto. Segundo Cármen Lúcia, a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional. “O que se tem no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a gente tem uma noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a saída de alguém que não tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais grave do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal”, afirmou a ministra.
Fonte Agencia Brasil.

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