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quinta-feira, 18 de março de 2010

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16/03/10, 21:23

José Arruda é cassado pelo TRE/DF com placar de 4 X 3 por infidelidade

TRE do Distrito Federal decretou a perda de mandato do governador do Distrito Federal por infidelidade partidária.Em sua exposição, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, também havia argumentado que a falta de manifestação do partido em nada alteraria a ação do Ministério Público Eleitoral que pede a perda do cargo.



Há apenas quatro razões que são consideradas aceitáveis para desfiliação partidária: criação de nova legenda; desvio reiterado do programa partidário; incorporação ou fusão do partido; ou grave discriminação pessoal. “A questão não é que o mandato pertence ao partido. Não é somente esta frase o que o Supremo Tribunal Federal decidiu. Isso envolve todo o arcabouço democrático. A legitimidade do Ministério Público Eleitoral está na resolução 22.610 de 2007. A legitimidade não se discute”, destaca Brill. 






Já a advogada de defesa de Arruda, Luciana Lóssio, surpreendeu: alegou que o processo do MPE teria sido entregue fora do prazo. No entanto, foi rapidamente corrigida pelo procurador. “[A advogada] está confundindo o prazo que se conta dá de desfiliação (...) Somente dois dias da entrega da comunicação ao partido e ao juiz eleitoral, o vinculo [com o partido] torna-se extinto”, rebateu. 

Brill apresentou que a saída de fato de Arruda da legenda só correu no dia 15 de dezembro de 2009. Com isso, os prazos de 30 dias para o DEM acionar a justiça pelo mandato e depois de mais 30 dias, terminaria depois da data que o MPE entrou com a ação - no dia 9 de fevereiro.

Antes da decisão final, os seis integrantes da corte votaram três prerrogativas levantadas pela advogada de Arruda: de prazo errado de entrada da ação na Justiça; de cerceamento do direito de ampla defesa e de que o MPE não teria competência para fazer o pedido. Todas foram rejeitadas por unanimidade.

“A tese da defesa é de grave discriminação pessoal. Esta é a tese jurídica. O partido Democratas nada mais fez do que cumprir o exercício de seu direito. Não se pode falar em grave discriminação pessoal quando se está praticando o exercício regular do direito, defendeu o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes.

Histórico do caso 
Em geral, é o partido que pede o mandato do candidato infiel. Contudo, neste caso, o Ministério Público Eleitoral, que tem a prerrogativa de fazê-lo.

A Corte do TRE contou com seis votos, incluindo o do relator, o desembargador Mário Machado. Os outros cinco integrantes são o desembargador federal Cândido Ribeiro, o desembargador Antoninho Lopes, o juiz João Egmont, o juiz Evandro Pertence e o desembargador Raul Sabóia. O sétimo membro da corte é o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, que não vota por ter sido o autor da ação contra Arruda.


 Parece que essa historia não vai acabar em pizza... vai acabar em... panetone

Fonte: Uol
Por quatro votos a três, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal decretou a perda de mandato do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), por infidelidade partidária. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, Arruda não é mais governador, mas pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e conseguir efeito suspensivo, para que a medida só seja colocada em prática após a decisão final no caso.





No pedido de perda do mandato, o procurador Renato Brill de Góes, autor da ação, afirmou que Arruda saiu do partido sem justificativa e, segundo a resolução 22.610 do TSE, o mandato pertence ao partido e não ao candidato. Já a defesa de Arruda afirmou que o governador foi vítima de discriminação do partido e questionou a competência do Ministério Público para apresentar o pedido, o que deveria ser feito, segundo ela, pelo partido
Sua ex-excelência... que belo chapéu!
Arruda entregou sua carta de desfiliação em 9 de dezembro de 2009 ao Democratas, a quem era filiado desde 26 de setembro de 2001. Arruda se desligou após a revelação das gravações em que ele e deputados distritais da base aliada aparecem recebendo dinheiro do ex-secretário de governo, Durval Barbosa.
Alguns dos seus infinitos "fãs e fanáticos admiradores"
Antonio Cruz / Agência Brasil
O julgamento

Em uma votação apertada, a decisão saiu no voto de desempate do desembargador Lecir Manoel da Luz, que presidiu a sessão no lugar do presidente interino João Mariosi, que se declarou impedido de participar, sem especificar o motivo.


O relator do caso, desembargador Mário Machado, votou a favor do pedido do MPE, concordando que se trata de desfiliação por decisão pessoal, motivação que não é aceita pelo TSE como justa causa para a saída do partido. 


“Não houve tratamento discriminatório algum. Não foi apenas contra o requerido [Arruda] que o partido DEM [cogitou expulsar], mas também a todos os referidos [no inquérito que investiga o caso de corrupção no DF]”, destacou o relator, alegando o processo não teria cunho arbitrário dado os “reprováveis atos e fatos” relacionados com o governador afastado.


“Pondero que, a inércia do partido Democratas não reivindicando pela resolução, em nada inviabiliza o ocasional pedido do Ministério Público Eleitoral (...) Não havendo argumento sério, não se justifica a desfiliação partidária. Procedimento de expulsão calcada em motivos graves não autoriza o reconhecimento de justa causa para infidelidade partidária”, completou Machado. 
Imagens que ficarão infelismente para á triste historia da corrupção no Brasil, e uma verdade que fica Deus ajuda quem cedo madruga, e os hipócritas sentirão todo verdadeiro peso de suas mãos de julgamento!

Que fique bem claro, o Arruda perdeu o cargo por infidelidade partidaria, ele ainda não foi julgado pela suas acusações de corrupção, e também continua tendo á maioridade na Câmara do D.F., sendo essa uma decisão em primeira estância que ainda lhe cabe recurso, o que esta lhe pesando muito é o assédio da mídia e também de varios manifestantes, para sua deposição, não deixando que seu caso fique no esquecimento. 

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