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sábado, 22 de novembro de 2014

SANTO DO PAU BEM OCO.

O padre Mário Roberto Gomes de Arruda, da Igreja Apostólica Católica Brasileira, localizada na rua Ernestina Batista, em Pontezinha, no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, foi preso na noite da última quinta-feira (20) por tráfico de drogas. Segundo a polícia, cerca de 170 quilos de maconha foram encontrados dentro da paróquia. Além do religioso, um homem e uma mulher - que não tiveram os nomes divulgados - foram presos suspeitos de envolvimento no crime. Os policiais do Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) também apreenderam, dentro da igreja, um revólver calibre 38 e uma carteira de autoridade eclesiástica. Ainda segundo a polícia, o homem que foi preso tinha envolvimento amoroso com o padre.
Uma grande apreensão de drogas
 que surpreendeu ate a própria policia.
O padre Mario Roberto de Arruda, 
na verdade mesmo sempre foi um bandido
 enrustido, e aproveitava-se da ingenuidade
 das pessoas para cometer seus crimes.
O religioso e o homem foram encaminhados ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima. Já a mulher foi encaminhada a Colônia Penal Feminina, no bairro do Engenho do Meio, na Zona Oeste do Recife. Os detalhes da prisão serão divulgados na tarde desta sexta, às 15h, pelo delegado Sérgio Ricardo.Na manhã desta sexta, a assessoria de comunicação da Arquidiocese de Olinda e Recife informou, por meio de nota, que o padre havia sido ordenado padre na Arquidiocese de Juiz de Fora, em Minas Gerais, mas não fazia mais parte da Igreja Católica Apostólica Romana. Confira a nota na íntegra:
Um marginal que se utilizava
 criminosamente da igreja para
 cometer os seus crimes.
Uma quadrilha que utilizava os
 terrenos da igreja para cometerem seus
 crimes hediondos, escondendo-se
 atras da Biblia Sagrada.
Esclareço que o citado senhor Mário Roberto Gomes de Arruda foi ordenado padre, na Arquidiocese de Juiz de Fora (MG). Submetido a um processo canônico, que culminou com a perda definitiva e irrevogável do estado clerical, imposta pelo Papa Bento XVI, ele não pode exercer, válida e licitamente, nenhuma função religiosa, na Igreja Católica Apostólica Romana, que não o reconhece mais como padre. A demais, ele não tem nenhuma vinculação com a Arquidiocese de Olinda e Recife, embora esteja residindo no seu território, por razões pessoais. Não é pelo fato de uma pessoa ser e pertencer a uma entidade religiosa que ele se torna um santo, muito longe disso, não existem super homens e nem muito menos santos, existem sim aquelas pessoas que possuem uma vocação religiosa desde a sua mais tenra infância e que a partir disso, estudam e se preparam para viverem uma vida santificada.
Uma situação que pode ter enganado
 a muitas pessoas ingenuas, mas que
 não passou desapercebido pelos 
olhos astutos dos policiais.
Um lugar para se esconder as
 drogas ao qual ninguém em sã
 consciência ousaria suspeitar.
Mais isso não as torna acima dos demais seres humanos, agora existe como no exemplo acima, não so na religião mais em todas as profissões e classes sociais humanas, aquelas pessoas que se aproveitam, para se camuflarem atras de uma imagem santificada e "atitudes honestas", para então cometerem suas atrocidades aterradoras, e esse é o pior tipo de criminoso que existe na face da terra, pois esse criminoso consegue ser muito influente e atrair para si muita confiança, e com isso consegue adentrar dentro das residencias das pessoas, que por causa disso, deixam tudo a sua merce, sem perceberem que estão sendo cruelmente enganadas, por um criminoso sem nenhum escrúpulo, como sempre eu tenho colocado aqui nesse Blog, sobre a imenso mistério da mente humana, que é capaz de realizar feitos inacreditáveis, principalmente para o lado do mal, e por isso faz-se necessário ter-se sempre essa noção sobre a verdadeira realidade humana, para que tenha-mos uma defesa a altura de qualquer possível encontro com uma dessas pessoas farsantes, e saber-mos nos desvencilhar-mos delas sem ser-mos prejudicados por ingenuidade na crença em uma homem santo enrustindo um demônio interno.
Fonte Portal Terra.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

TUDO QUE SOBE...DESCE.

O ex-bilionário Eike Batista sentará, nesta terça-feira, no banco dos réus, no primeiro dia do julgamento em que é acusado de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada via negociação de ações da petroleira OGX. Nesta primeira etapa, serão ouvidas 13 testemunhas de acusação indicadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e oito testemunhas de defesa, além do próprio Eike. Na semana passada, a defesa de Eike encaminhou à 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio uma liminar que pedia a suspensão da ação penal movida contra o empresário. Mas, nesta segunda-feira, o desembargador federal Messod Azulay Neto indeferiu o pedido, mantendo o início do julgamento para esta terça-feira. 
Seu carro forte eram as
 empresas petroliferas, ao qual
 ganhou rios de dinheiro com elas.
Eike Batista um homem que poderia
 facilmente abraçar o mundo
 com sua fortuna incomensurável.
Apesar de ter negado a suspensão da ação, o TRF ainda julgará o mérito do pedido, que tem como objetivo tornar nula a ação penal movida contra Eike. A defesa alegou que o juiz federal Flavio Roberto de Souza não havia se manifestado sobre alegações como a competência para julgar o caso, sobre o pedido de produção de prova pericial contábil e de engenharia de petróleo encaminhado e, ainda, sobre a indicação de assistentes técnicos para a apresentação de pareceres e inquirição em audiência. O desembargador Messod Azulay Neto, entretanto, considerou que os temas foram apreciados e que, no caso das provas periciais, Souza se manifestou no sentido de que é algo que pode ser requerido e apreciado a qualquer tempo.
Ele foi considerado um Midas 
moderno, onde tudo que
 colocava a mão virava ouro.
Ele vivia em um mar de dinheiro, e hoje
 vive em um mar de dividas, com varios
 processo as na justiça que
 poderão leva-lo a prisão.
 "Assim, como o Juízo impetrado ainda não deliberou sobre este tema, não há como ser apreciada a questão em 2º grau, sob pena de supressão de instância", diz o desembargador. Tai um grande exemplo de que nesse mundo nos não somos absolutamente nada, e nada melhor do que um dia apos o outro para descobrir-mos isso, para quem foi ate uns dias atras o homem mais rico do Brasil e o oitavo homem mais rico do mundo, hoje se encontra em um mar de dividas, com suas empresas todas a beira da falencia. Quem anda pra la e pra ca de queixo empinado achando que não precisa de ninguem e pode fazer o que bem entender com todo mundo. 
Nem ele mesmo era capaz de explicar
 a sua imensa facilidade em ganhar 
dinheiro e gerar lucros onde 
poucos se atreviam.
Tai uma historia real para ser usada  como exemplo de vida, que demostra sobre o quanto mais alto, maior sera o tombo, nada contra o sr Eike Batista, alias eu ate escrevi a historia de grande sucesso dele aqui mesmo nesse Blog, tudo muito antes do seu desastre financeiro ocorrido pelo fato dele possuir um olho muito maior do que a barriga, e ainda quando ele era o oitavo homem mais rico do mundo, deu uma entrevista coletiva, alegando da sua imensa vontade em se tornar pela primeira vez em todos os tempos o brasileiro mais rico do mundo, e com isso ele acabou por cometer alguns erros imperdoáveis em matéria de investimentos, e também, causou muita especulação financeira nas bolsas de valores, porque  quem sabe com isso abreviar essa sua "subida ao topo" do podio.
Suas palestras diziam como se 
transformar apenas um
 real em um milhão.
Hoje Eike Batista vive apreensivo
 e envolto em um mar de 
duvidas quanto ao futuro.

E com essa sua imensa ambição em se tornar o brasileiro mais rico do mundo acabou por jogar tudo por terra, e praticamente perdendo todo aquele seu patrimônio colossal que possuía e que devido sua imensa inteligencia e olho clinico para os negócios, fez com essa fortuna crescesse e aumentasse vertiginosamente em um tempo razoavelmente curto. Mas agora olhando pelo outro lado da situação aquele que um dia foi considerado o gênio dos negócios, devido a essas trapalhadas financeiras, hoje é considerado um dos homens mais burros de todos os tempos, que torrou uma fortuna quase que incomensurável em um tempo tambem relativamente muito curto, infelizmente é assim que funcionam as coisas, e algo que ele aprendeu duramente sentindo em sua propria pele, é que o mercado financeiro é uma ramo de negócios muito cruel, que não perdoa erros, e quem comete-os por mais simples que possam parecer, podem causar um estrago sem limites.
Fonte Veja.

DESMORALIZAÇÃO TOTAL DA JUSTIÇA.

A 11ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) condenou o jornal "O Globo" e o jornalista Ronaldo Braga a pagarem uma indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, o mesmo que deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Tamburini após ser parado em uma blitz, em 2011.O objeto da ação contra o jornal carioca é uma matéria assinada por Ronaldo Braga e publicada no dia 17 de fevereiro de 2011, que trazia o título "Juiz dá calote e tenta prender cobrador". Ao noticiar a confusão envolvendo Correa e a agente de trânsito, o jornal fez um histórico de polêmicas nas quais o magistrado esteve envolvido. Um dos fatos teria ocorrido em 2006, quando o juiz, de acordo com "O Globo", deu voz de prisão a funcionários da Ampla que foram até a sua residência para, por falta de pagamento, cortar o fornecimento de energia elétrica.
Uma sentença que premia o 
infrator e constrange o agente
 publico, que agora não sabe mais como agir. 
O meritíssimo juiz ganha outra
 ação agora contra o jornalista da
 toda poderosa Rede Globo de Televisão.
A decisão da juíza Lindalva Soares Silva foi publicada na última quinta-feira (13), um dia depois de  os desembargadores da 14 Camara Civel, negaram por unanimidade o recurso de Luciana e manterem a determinação de indenização a Correa em R$ 5.000, por ter afirmado que ele "era juiz, mas não era Deus" O caso ganhou repercussão nacional, e uma advogada paulista lançou uma vaquinha online que, em uma semana, arrecadou mais de R$ 27 mil para a agente. Correa se sentiu ofendido e pediu inicialmente uma indenização de R$ 100 mil. O jornal apresentou a sua defesa, mas a titular da 11ª Vara Cível deu ganho de causa para o colega de magistratura. Ela reduziu o valor da indenização porque o considerou exagerado.
Essas blits retiram das ruas todas 
aquelas pessoas que desrespeitam
 as leis de transito e dirigem sob efeito de alcool.
A agente agiu junto com a lei, e foi
 processada por aquele que passou
 por cima dessa mesma lei, que
 pais é esse em que vivemos?
"O dever de informar, mesmo que, para a imprensa, seja verídico, não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de caloteiro, até mesmo porque a palavra, em nosso idioma, tem sentido pejorativo e depreciativo", escreveu a juíza Lindalva. Segundo ela, a imprensa precisa "administrar com precisão e equilíbrio a palavra escrita". "Houve uso desproporcional da linguagem ao chamá-lo em primeira página de um jornal de grande circulação de juiz caloteiro, o que, por si só, já caracteriza abuso", argumentou. Procurado, o jornal ainda não se manifestou sobre a decisão do tribunal. A OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na semana passada, um compilado com as denúncias recebidas pela entidade contra o juiz João Carlos de Souza Corrêa. A Ordem pede que o CNJ afaste o juiz durante a investigação do caso. O conselho ainda não se pronunciou a respeito.
A verdade é que agora o Tribunal de 
Justiça do Rio de Janeiro, mexeu com
 a toda poderosa Rede Globo de Televisão,
 e pelo jeito essa historia ainda tera
 muitos capitulos pela frente.
Segundo o presidente da instituição, Felipe Santa Cruz, nos últimos dias, a ordem recebeu diversas denúncias contra Corrêa referentes a outros casos. "O caso da agente de trânsito já é dramático, mas recebemos diversas outras denúncias contra o juiz além dessa. Ameaças a advogados, falta de postura… Por isso tomamos a decisão de encaminhar um documento ao CNJ, pedindo inclusive o afastamento do magistrado enquanto se apura a procedência dessas informações", afirmou Cruz. A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) foi condenada há duas semanas por conta de uma abordagem realizada durante uma blitz no Leblon, na zona sul da capital fluminense, em fevereiro de 2011. De acordo com decisão na primeira instância, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus".
Tantas sentenças e processos 
que demoram décadas para serem 
julgados e essa situação foi muito rapida.
Agora resta-se saber se apenas
 os magistrados possuem o direito de
 desrespeitarem as leis inclusive 
as leis de transito?
E ate entendível uma classe profissional intervir em favor de um de seus integrantes (corporativismo), para protege-lo e proteger a sua imagem e a imagem profissional, mas a partir que esse mesmo profissional ja tenha varias ocorrências de abuso do poder legal, desinteligências e também total descontrole diante dessas mesmas ocorrências, dai ja esta havendo uma intervenção inoportuna pelos profissionais da justiça, que estão favorecendo um meritíssimo juiz que esta atropelando as leis e os bons costumes de todas as formas reprováveis,  e agindo dessa forma o Tribunal de Justiça do rio de Janeiro esta sendo incoerente com a própria justiça que defende, e nivelando-a ao comportamento reprovável do meritíssimo juiz. Que comprovadamente possui varias ocorrências de abuso de autoridade e desrespeito as leis e as pessoas, portanto ha de-se convir que o meritíssimo juiz esta agindo indecorosamente e contrario as leis que ele teria a obrigação de ser o primeiro a respeitar e nunca afrontar, aproveitando-se do seu cargo publico. 
Fonte Uol Noticias.

sábado, 15 de novembro de 2014

CRIME CRUEL ... E VIDA BANALIZADA!

Após dois dias, chegou ao fim o julgamento de Jorge Beltrão Negromonte, Isabel Torreão e Bruna Cristina no Fórum Lourenço José Ribeiro, na Região Metropolitana do Recife (RMR). O trio vai responder pela morte, esquartejamento, ocultação de cadáver e prática de canibalismo contra a adolescente Jéssica Camila, de 17 anos, morta em abril de 2008. Jorge foi condenado a 21 anos e seis meses de reclusão em regime fechado mais um ano e seis meses em semiaberto ou aberto. Já Isabel e Bruna pegaram 19 anos de regime fechado e 1 ano e 6 meses de regime semiaberto ou aberto. A pena levou em conta, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), quatro agravantes do homicídio: motivo fútil, emprego de meio cruel, sem dar chance de defesa à vítima e para assegurar impunidade, por isso quadruplamente qualificado.
O trio de criminosos, matou, esquartejou
 e guardou o corpo da moça dentro da
 geladeira para fazerem salgadinhos
 com a carne!
A juíza Maria Segunda Gomes leu a sentença e informou que, pelo menos, um sexto da condenação dos réus deve ser cumprido em regime fechado. E, em relação à detenção, os réus poderão responder em regime aberto ou semiaberto. "Entendemos que o trio é culpado e com base no artigo 59 foi aplicada a pena, depois de analisar todos os antecedentes criminais, culpabilidade, personalidade, comportamento e todas as circunstâncias", afirmou a juíza. O crime causou muita comoção social. "Eles apresentam alta periculosidade para a população e por isso os réus receberam essa pena. Não foi a pena máxima porque nenhum dos três tinham condenação anterior. Respondem processo, mas ainda não estão condenados por eles. Em relação a outros processos que podem vir a responder, eles podem ter um aumento de pena por já terem antecedentes", relatou Maria Segunda.
Muita gente desavisada, deve
 ter comido carne humana, nos
 salgadinhos que eles vendiam na feira!
 No momento em que foram levados para a cadeia, o trio não quis falar com a imprensa. "Não tenho nada a declarar sobre isso", disse Bruna. Quando Jorge, Isabel e Bruna ouviam a sentença da juíza, várias foram as expressões. De Isabel, era visto desespero e muito choro. Já de Jorge e Bruna, a feição não era de preocupação, nem de medo e sim de calma. Durante o julgamento, Jorge se mostrou bastante arrependido do que fez e disse que só Deus podia julgá-lo. Bruna disse que apenas assistiu o crime no dia 26 de maio. Por vezes, ainda ria quando a promotora Eliane Gaia a indagava sobre a morte da vítima. Isabel Cristina, a segunda a ser ouvida, articulava poucas frases ao longo do júri, e disse não ter participado da morte, mas ajudou a esconder o cadáver. O trio confessou comer a carne de Jéssica cozida e grelhada.
Em momento algum os reus 
demostraram arrependimento 
pelo crime cometido, muito pelo
 contrario em alguns momentos,
 ate riam de tudo e de todos!
A pena dos três foi atenuada devido à confissão, segundo a promotora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Eliane Gaia. "Ficamos felizes. Infelizmente eles não pegaram a pena máxima, por causa do código penal. Se eles confessassem, a pena seria diminuída", relatou. O julgamento foi iniciado nessa quinta-feira (13) com ouvidas de duas testemunhas, que foi o psiquiatra forense Lamartine Hollanda e o delegado da Polícia Civil, Paulo Berenguer. Jéssica Camila, na época com 17 anos, foi morta no Loteamento Boa Fé-I, bairro de Rio Doce, Olinda, onde Jorge, Bruna e Isabel moravam. Logo após o crime, a filha da jovem, que tinha 1 ano, passou a ser criada pelo trio. Os três réus foram acusados de ter guardado a carne da jovem para consumo humano, além de ter ocultado os restos mortais.
Os tres condenados receberam um
 "premio da justiça" por serem eles 
assim tão maus, uma sentença ridicula
 que apenas banaliza a vida humana!
Vendo uma condenação dessas, bate -nos a certeza absoluta que devemos mudar esse codigo penal arcaico e injusto, que favorece apenas os criminosos, um crime dessa natureza de altíssimo grau de perversidade e maldade, ao qual reflete apenas uma pena de 21 e 19 anos de prisão, que seria ate uma sentença razoável se não houvessem os atenuantes em prol dos criminosos, que lhes garantem diversos benefícios, ao qual lhe encurtariam mais e mais essa sentença. Na realidade mesmo desses 21 e 19 anos de prisão esses condenados ficarão no máximo em prisão fechada mesmo uns 8 a 10 anos, e depois estarão nas ruas prontos para repetir seus crimes novamente. Outro absurdo da lei é que se preve redução na sentença final, aos reus que confessarem seus crimes, dando-lhes um premio pelos seus crimes.
A justiça brasileira cuida muito bem
 dos criminosos e condenados, e 
esquece-se da dor das familias das vitimas!
 Pois nesse caso e em vários outros casos, a confissão é apenas um detalhe fundamentado, pois as provas circunstanciais e materiais são tão colossais que nem seria necessário uma confissão dos acusados. Mas esse codigo do zagaia preve isso, e os condenados adoram e comemoram. Nesse caso especifico com uma qualificação quadruplicada, defendido pela acusação, surtiu nessas sentenças medíocres, ao meu ver com todo essa perversidade dos autores, que alem de matarem a vitima, tambem fizeram salgadinhos com partes do seu corpo e vendiam isso na feira para as pessoas desavisadas, que comiam pensando ser carne de frango, ou outro tipo de carne animal conhecida, mas era carne humana. Pois bem com todos esses indices de crueldade, perversidade, maldade, com certeza caberiam-lhes uma sentença de prisão perpetua sem apelação, no minimo. Mas aqui no Brasil ísso é crueldade com os condenados, e faz-se o possivel em acordo com o codigo penal ultrapassado, em ditar-lhes uma sentença final, "justa" e afasta-los da sociedade por um bom tempo. Muita contradição nisso, criminosos desse tipo devem morrer na cadeia sem piedade.
Fonte Leiaja Noticias.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

ATROPELADOR LIBERADO.

O motorista que atropelou um grupo de 16 pessoas no Jardim Brasil, na região da Vila Medeiros, Zona Norte de São Paulo, na noite de domingo (9), se apresentou à polícia no final da tarde desta quinta-feira (13). Ele prestou depoimento no 39° Distrito Policial, na Vila Gustavo, durante uma hora. Na saída da delegacia, não respondeu às perguntas dos jornalistas, apenas fez apenas um pedido de desculpas. “Queria estar pedindo para as vítimas perdão pelo ocorrido, minha intenção não era essa, de machucar ninguém. Peço a Deus que conforte o coração das vítimas, da família do Kauazinho, do pastor que se encontra ainda no hospital. Peço perdão por tudo que aconteceu mesmo”, afirmou. Testemunhas relataram que Renan Bento da Silva, de 26 anos, dirigia em alta velocidade e subiu na calçada. Após atingir o grupo que saía de um culto, ele quebrou um dos vidros do veículo e fugiu a pé do local.
Outro gravíssimo acidente com 
diversas vitimas, e mais uma 
vez a impunidade corre solta.
Alem da altíssima velocidade do
 veiculo, também existia grande 
quantidade de drogas dentro do mesmo.
 À polícia, ele admitiu que dirigia o carro no momento do acidente, mas alegou que não trafegava em alta velocidade. O laudo da perícia, porém, apontou que ele estava a 118 km/h. Silva ainda negou a existência de drogas no carro. No dia do atropelamento, policiais encontraram porções de maconha e cocaína no veículo. Ele também disse que não prestou socorro por medo de ser linchado. De acordo com Marco Antônio Dario, delegado titular do 39° DP, responsável pela investigação, Silva será indiciado por homicídio doloso  por ter assumido o risco de matar ao volante, tentativa de homicídio de 15 pessoas, tráfico de drogas e omissão de socorro. Renan da Silva foi liberado após prestar depoimento. A Justiça negou o pedido de prisão preventiva do rapaz. A polícia fará um novo pedido nos próximos dias.“Já tínhamos essa expectativas por carência de prova. Estava todo mundo internado, o menino de três anos morreu hoje. Estou correndo que nem louco para produzir provas”, explicou Dario. 
Depois do trágico acidente, populares
 destruíram o veiculo do atropelador.
Segundo o atropelador, sua intenção
 não era de machucar ninguém, impossível
 de acreditar nisso quando se dirige a mais
 de 130 Kms por hora em via publica.
Morte Médicos do Hospital das Clínicas (HC) constataram, na manhã desta quinta-feira (13), a morte cerebral do menino Kauan Israel de Castro da Silva, de 3 anos, uma 16 das vítimas do atropelamento. Kauan morreu em decorrência de politraumatismo sofrido por conta do atropelamento. Os pais da criança ainda não decidiram se vão doar os órgãos. Ele fez uma cirurgia no abdômen, assim que chegou ao hospital, para a retirada do baço. O pastor Washington Pirola tinha quadro clínico estável, mas grave, e também seguia na UTI. Outras duas mulheres estão estáveis nos Hospitais Nipo Brasileiro e Mandaqui. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou nesta quinta-feira que foi encontrada a 16ª vítima do atropelamento. Uma mulher que sofreu ferimentos leves, e não foi hospitalizada, foi incluída no inquérito como vítima. Ela prestou depoimento à polícia nesta quarta-feira (12). Até então, eram consideradas 15 vítimas do atropelamento.
O resgate teve muito trabalho para
 socorrer todas as vitimas
 desse atropelamento.
Ele se apresentou na delegacia, e 
como acontece sempre, saiu pela porta 
da frente da delegacia como se não 
tivesse feito absolutamente nada, 
a lei é fraca e as pessoas morrem.
De acordo com a assessoria de imprensa da SSP, a 16ª vítima foi localizada na quarta (12) pelos policiais do 39º Distrito Policial, Vila Gustavo, que investiga o caso e a ouviram em depoimento. Na terça-feira (11), a polícia divulgou a foto e o nome de Renan como o motorista que atropelou as 16 vítimas. Desde então, a polícia começou a receber informações pelo disque-denúncia, pelo telefone 181, com pistas sobre os locais que ele possa estar. Todos os endereços foram checados.Além de Renan, outras duas pessoas estavam no carro: a namorada dele e um amigo, que também são procurados para prestarem esclarecimentos. O suspeito já tem passagem na polícia por porte ilegal de arma de fogo.
Fonte Uol Noticias.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

QUE PAIS É ESSE?

A agente da Operação Lei Seca Luciana Silva Tamburini, que foi  condenada na semana passada a pagar uma indenização de R$ 5.000 (Cinco mil reais) por abuso de poder ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro, disse nesta quarta-feira (5) que não se arrepende da abordagem que lhe rendeu a pena, durante blitz na capital fluminense em fevereiro de 2011. "Fiz, faria hoje e em qualquer órgão que eu estiver eu vou continuar a fazer o que é certo", afirmou, durante entrevista ao Jornal Hoje, da TV Globo. De acordo com decisão, em primeira instância, da 36ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio), a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus".
A agente foi condenada por cumprir
 o seu dever, so no Brasil que
 essas coisas acontecem!
 Corrêa estava sem a carteira de habilitação, com o carro sem placa e sem documentos quando foi parado. O veículo do magistrado, que era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, foi rebocado.Segundo a denúncia, houve um desentendimento verbal entre os dois e o caso foi parar na 14ª DP (Leblon). Luciana chegou a receber voz de prisão por desacato, mas se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar."Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a condenação em segunda instância.
O meritíssimo Juiz estava cometendo 
varias inflações graves e gravíssimas,
 mas segundo o Tribunal do 
RJ, ele pode fazer isso!
"É bastante desmotivante para a própria pessoa que trabalha nessa área, ou em segurança pública, você saber que está fazendo o que a lei manda, agindo corretamente, e ainda ser punido por isso", declarou Luciana, que disse ainda não ter tido a intenção de ofender o juiz. "Eu falei que ele não é Deus porque as coisas não são assim". Ela contou ainda que o magistrado parecia querer ter um tratamento privilegiado diante dos outros agentes. A agente de trânsito agradeceu a mobilização e disse que vai doar o valor excedente a alguma instituição de caridade. "Você ver que a sociedade está ao seu favor eu acho que já é um grande incentivo para todo mundo", declarou. Ela contou ainda que recebe salário de R$ 3.600 e que teria dificuldades para pagar sozinha o valor total da indenização.
A agente de transito disse que faria tudo
 de novo, pois tem a consciência
 limpa do dever cumprido.
A advogada paulista Flavia Penido, criadora da vaquinha, justificou a iniciativa dizendo que a decisão "é um acinte a todos aqueles que defendem o direito de igualdade". A página ganhou o nome de "A divina vaquinha", uma referência irônica ao fato de que a agente disse que o juiz não é Deus. A advogada também propôs que a hashtag "#juiznaoehdeus" fosse compartilhada para divulgar a vaquinha. Centenas de usuários da rede replicaram o termo pedindo apoio para a agente."O pessoal está indignado. Eu, como cidadã, também fiquei. Como advogada, eu achei a decisão do tribunal digna de muitas críticas. Pode-se questionar se foi certo ou não ela ter dito que ele era juiz, mas não Deus, mas na hora que a gente confronta as duas atitudes é óbvio que ele estava errado", afirmou Flavia, que atua na área de direito digital.
Atenção Srs agentes de transito do
 RJ, nunca abordem um juiz de 
direito, pois somente eles podem 
passar por cima da lei!
Segundo a advogada, o objetivo da vaquinha não foi apenas ajudar a agente financeiramente. "A intenção também foi dar suporte emocional a ela, fazê-la perceber que a atitude dela não foi em vão, que ela não está sozinha", disse. Para ela, é importante que o Judiciário perceba que a sociedade está atenta ao seu trabalho. "É um tapa com luva de pelica", resumiu. Sobre a arrecadação ter superado o valor da indenização, Flavia disse que mandaria todo o dinheiro para Luciana. "Ela que comemore com os amigos, ela merece", afirmou. A advogada disse ainda que planeja fazer a entrega publicamente.
Ninguem pode passar por cima da 
lei, se assim então o for 
para que serve a lei?
Uma situação absurda que so poderia mesmo acontecer em um pais chamado Brasil, onde a impunidade corre solta e a inversão de valores parece que é o carro chefe da imoralidade, se eu fosse falar tudo o que eu penso sobre essa situação vergonhosa, com certeza eu iria ter problemas, mas como eu não nasci ontem, então eu não vou dizer tudo aquilo que penso, mas nem por isso eu vou deixar que essa situação vergonhosa passe batido. Uma agente em legitimo uso da função lhe adquirida, ao invés de ser elogiada por tirar das ruas pessoas irresponsáveis que não possuem nenhum sentimento pelo seu semelhante e dirigem seus veículos de qualquer forma e ate sobre efeito de alcool e substancias entorpecentes.
Uma situação desmotivante segundo
 a agente, de ser punida e o
 infrator beneficiado.
Mas invés disso ela é punida com uma multa de 5 mil reais,  porque teve o desprazer em abordar "sua excelência" o Dr juiz João Carlos de Souza Corrêa, que trafegava com seu veiculo sem habilitação, com o veiculo sem placas e sem a documentação exigida pela lei de transito (não é ela que exige essa documentação, é a lei de transito que assim o faz, e que deveria ser soberana e respeitada por todos, pois a lei é para todos como explana a nossa soberana constituição federal). Essa decisão em primeira estancia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, agora nos colocou em uma imensa sinuca de bico, pois ao se mostrar favorável ao comportamento repreensível do magistrado que devido ao seu cargo de altíssima responsabilidade deveria dar-se ao respeito e ser  primeiro a respeitar as leis e não tentar passar por cima da lei se favorecendo-se do seu cargo como juiz.
As blits da lei seca do RJ são as unicas 
que funcionam no pais inteiro, mas
 depois dessa decisão absurda,
 ninguém mais pode garantir.
A sinuca de bico que foi exposta agora é a seguinte questão: Então todas as pessoas que por acaso forem abordadas na mesma situação do meritíssimo juiz deverão ser autuadas, terem seus veículos aprendidos,  serem levadas a uma delegacia de policia e multadas,  segundo o que apregoa a lei de transito, em seu codigo especifico,  mas agora quando essa mesma situação então se tratar de um outro meritíssimo juiz, então devido ao seu cargo de altíssima responsabilidade, deve-se então passar-se uma borracha em tudo e fingir-se que não ocorreu nada e libera-lo normalmente, mesmo estando ele cheio de inflações graves e gravissimas. Sera que é isso mesmo que eu entendi dessa decisão do Tribunal carioca? Pelo que eu saiba, a lei é feita para todos. 
O meritíssimo juiz fez tudo errado, e
 ainda saiu no lucro, isso é a pura inversão
 de valores que vinga em nosso pais!
E a partir que tal pessoa infligiu-a, o peso da mesma tem que ser igual para todos! Independente de cargo, função, cor da pele, status social, etc. A partir que alguém infrinja uma lei, e se aproveite do seu cargo para levar vantagem, e ainda por cima criminalizar o agente de transito que o abordou, e o Tribunal de Justiça ainda assina embaixo, então teremos que pegar essa lei e esse código penal,  escrever um paragrafo especifico dando permissão aos juízes de dirigirem de qualquer forma,  e nunca serem abordados, e citando que apenas eles podem fazer isso e ninguém mais pode! Se for isso mesmo então resta-nos rasgar esse codigo de transito e joga-lo na lata do lixo!
Fonte Globo News.