A polêmica decisão é de maio, mas somente agora, dois meses depois,
passou a ser conhecida pelas pessoas comuns. A reportagem foi
veiculada no programa Balanço Geral, da TV Record, nesta
quarta-feira (26). Os ministros da 2ª Turma do #STF (Supremo
Tribunal Federal) se basearam no princípio da insignificância,
segundo o qual um pequeno delito, desde que não venha
acompanhado de ameaça ou coação, não merece punição.
Segundo a tradição do Direito Romano, quando um delito
não tem a capacidade de causar qualquer prejuízo digno
de nota, não há crime. O objetivo desse princípio é garantir
a intervenção mínima do Estado no dia a dia dos cidadãos,
de forma que a atuação do poder público não seja
desproporcional e desnecessária em casos de condutas
incapazes de gerar lesão séria a sociedade.
Os crimes envolvendo celulares aumentaram
em 500%, e seria extremamente absurdo
se criar uma lei para bonificar os criminosos!
O preceito da insignificância no crime de
roubo a celular não procede pois
geralmente essa ocorrência vem
através de muita violência!
Antes de tudo é preciso destacar uma coisa: em se tratando
do Código Penal brasileiro, o roubo e o furto são coisas
diferentes, ao contrário do que diz o senso comum.
Para a maioria das pessoas, roubo e furto são a mesma coisa.
Furto é o ato de subtrair algo de alguém sem o seu
consentimento,
mas sem o uso da força. Quando é usada força, seja com
uso de armas ou não, se chama o ato de assalto. Mas a lei
é diferente. Furto é quando o objeto é levado se a vítima não
está presente, quando o ladrão entra em uma casa vazia,
por exemplo, ou quando a vítima é furtada em um momento
de distração, tomando conhecimento apenas quando
já é tarde. Roubo é quando o criminoso, mediante grave
ameaça ou coação, subtrai qualquer bem da vítima.
Os aparelhos celulares são muito
valiosos para o crime organizado,
que não mede esforços para consegui-los.
Um caso ocorrido em Belo Horizonte da
absolvição de um réu, ocasionou toda
essa polemica da insignificância, criminal.
Se o bandido tenta arrancar o celular da mão da vítima,
não consegue e entra em luta corporal, por exemplo, é roubo.
Se o criminoso ameaça bater na vítima caso ela corra ou
reaja, também é considerado roubo. Assalto à mão armada
(entenda-se qualquer tipo de objeto que possa ser usado
como arma, sejam facas, pedras etc.) também. Roubo e
assalto são sinônimos, mas, na verdade, a palavra assalto
nem mesmo é citada no Código Penal, apenas roubo.
O princípio da insignificância ganha cada vez mais espaço
na doutrina e na jurisprudência brasileira. Especialmente
após um caso denunciado pelo Fantástico gerar
revolta nacional.
Na ocasião, uma mulher foi condenada a alguns
anos de prisão por tentar roubar um pote de manteiga
em um supermercado.
Em uma sociedade onde os
roubos e violência relacionada
aos celulares so aumenta, seria
imensamente cruel se criar
mecanismos jurídicos
para beneficiar os criminosos!
Os crimes e seus autores devem ser
combatidos rigorosamente e nunca
serem reverenciados como um ato comum!
Ela era mãe de uma criança de 2 anos, não tinha antecedentes
criminais e sequer conseguiu fugir com o produto do furto.
Mas até então o Judiciário aplicava esse princípio, por exemplo,
ao roubo de um lápis, uma bala ou um pacote de biscoito.
Em alguns casos, o furto de carne, feijão, frutas ou outros
tipos de alimento, pequenos furtos de objetos de baixo
valor também costumavam ser enquadrados no princípio
da insignificância, desde que não houvesse qualquer tipo
de violência ou ameaça de violência durante o roubo.
Nas redes sociais, o assunto gerou muita polêmica e debate.
Muitos afirmam que considerar um objeto de R$ 500, mais
da metade do salário mínimo, um valor desprezível em um país
como o Brasil é uma piada. Acusam os ministros de
ignorarem
a realidade da população, visto que recebem salários
astronômicos e diversos benefícios, como segurança
24h, carros blindados, entre outras regalias.
Uma sociedade normal e produtiva, deve
isolar seus elementos anti sociais, ao
inves de dar-lhes mais campo de ação.
Agora se for-mos bonificar
crimes por insignificância,
e compara-los com o
que alguns políticos
roubam, então
que se abram todas
as cadeias
e soltem todos eles nas ruas.
O Ministério Publico, , por outro lado, ressalta que a
decisão não é absoluta, pois o S,T,F, não tem o poder
de legislar. Ou seja, outros juízes podem agir de forma
diferente. Mas toda decisão que vem da Suprema Corte
cria uma jurisprudência. Ou seja, qualquer advogado
pode apelar para o princípio da Insignificância caso o seu
cliente seja acusado de furto de celular, mesmo que em
flagrante. A defesa poderia alegar, inclusive, que um celular
comprado por R$ 1 mil, mas que tem a tela trincada valeria
apenas R$ 500 e a tentativa de roubo, portanto, não poderia
ser punida. Mesmo ultrapassando R$ 10 ou R$ 20, era
enquadrado no princípio da insignificância e o delito era
ignorado. Portanto essa noticia de que não existiria crime
quando o valor do celular for igual ou inferior a 500 reais, no
caso de um roubo, não é verdadeira, alem do fato que os
roubos a celulares aumentaram cerca de 500%, e os crimes
de morte tambem aumentaram consideravelmente, e a justiça
deveria aumentar a punição sobre esses delitos, ao inves
de bonificar o criminoso. Um fato isolado, de uma
decisão de crime de insignificância, que gerou
toda essa polemica.
Fonte Blasting News.
Nenhum comentário:
Postar um comentário