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quinta-feira, 26 de abril de 2012

COTAS RACIAS.

Uma das contradições relacionadas às cotas de cunho racial frequentemente citadas diz respeito à institucionalização do racismo: para alguns críticos, a distinção de etnias por lei acabaria por agravar o racismo já existente.Algumas controvérsias específicas às cotas de cunho racial residem no fato de que seria difícil definir quem teria direito a tais políticas. Alguns defendem o critério de autodeclaração, outros defendem a instauração de uma comissão de avaliadores que, baseados em critérios objetivos e subjetivos, decidiriam quem teria direito às cotas.
Todos somos iguais perante as leis, o
 que apregoa o artigo quinto da nossa
 Constituição federal.
 Esta questão não é ponto pacífico, pois não há consenso sobre o tema. Em geral, as cotas raciais são voltadas para a população autodeclarada negra,  podendo abranger os pardos que se declarem negros. Um caso ocorrido em 2007 na Universidade de Brasília, reacendeu a polêmica, pois dois gêmeos univitelinos foram classificados como sendo de etnias diferentes. Ações de inconstitucionalidade já foram propostas por alguns políticos e entidades da sociedade civil contra o sistema de cotas. Outros também se mobilizaram na defesa da reserva de vagas.
Negros ou não, somos todos seres 
humanos e com direitos e deveres.
Ocorre também que, ao analisar o sistema de cotas, sua aplicabilidade e seus possíveis bônus ou ônus, deve-se perceber que qualquer ação afirmativa, que busca transpor as desigualdades e a igualdade material (utopicamente), deve ser aplicada por um determinado tempo, ou seja, não é um instituto que deva ser aplicado com um finalidade definitiva .Juntamente a isso, há de se entender que as ações afirmativas, como o sistema de cotas, devem possuir ações conjuntas, atacando o problema desde a sua raiz, pois nenhum problema social foge da deficiência das estruturas de base, como educação, distribuição de renda, falta de oportunidade, e outros.
Não é a cor da pele que importa, mas 
o que se tem na cabeça e no coração.
A lei brasileira especificamente no artigo quinto da nossa constituição apregoa que todos somos iguais perante as leis, mas agora uma lei que favorece uma classe ou um grupo étnico, pôe isso tudo em evidencia, alem do fato de um reconhecimento licito da inferioridade da raça negra, seria um racismo institucionalizado, alegando com isso que a raça negra é uma raça inferior as demais por isso deve ser favorecida.
A própria raça negra deveria rejeitar essa 
lei, pelo seu conteúdo de inferiorização. 
As vagas nas universidades devem ser distribuídas para aqueles que estudarem e conseguirem  passar nas provas eliminatórias, sem nenhum tipo de apadrinhamento ou qualquer outro mecanismo que venha favorece-lo,  salvo exclusivamente em casos de deficiências físicas, pois nesses casos existe a dificuldade natural causada pelo seu mal, agora o Brasil um pais tipicamente formado por diversidades de classes étnicas,  onde existem uma grande população negra,  seria até enfadonho se todos os estudantes requeressem essas cotas na justiça alegando consanguinidade indireta com a raça negra.

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