O Plenário da Camara dos Deputados, aprovou nesta Quinta Feira (9), o Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM,BA), que muda as regras das saídas temporárias de presos em regime de semi-aberto, conhecida como saidão. A matéria sera enviada ao Senado Federal. Esse tipo de saida ocorre em dias festivos como o Natal e Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Pascoa, Finados, como objetivo de contribuir para a ressocialização dos sentenciados. Os críticos dessa medida, no entanto argumentam que os condenados aproveitam essas saidas temporárias concedidas, para cometerem novos crimes. Para o Juiz conceder esse beneficio dependera de parecer favorável da administração penitenciaria, se o preso for reincidente, terá que cumprir metade da pena, ao inves de 1/4, como acontece.
As autoridades publicas não confirmam,
mas essas saidinhas temporárias servem
apenas para se esvaziarem as cadeias.
As autoridades publicas não confirmam,
mas essas saidinhas temporárias servem
apenas para se esvaziarem as cadeias.
Nenhum trabalho serio dos governos
permitiu que se chegasse a esse estado
lastimável na maioria dos presídios do pais.
Para os condenados a crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento mínimo de pena aumenta para poder concorrer ao saidão. Se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.O tempo total é reduzido de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro para apenas uma vez. Outra novidade no relatório é que o juiz deverá determinar o uso de tornozeleira eletrônica, se disponível Agravantes O texto também introduz novos agravantes no Código Penal. Um deles é para o caso de crime cometido pelo preso no período em que foi beneficiado pela saída temporária.
Todos os anos saem milhares de
presos das cadeias, e grande
parte deles não retorna.
Alguns presos andam poucos metros
do portão do presidio e ja
estão aprontando!
É cruel demais soltar um elemento sem
condições de convívio social e se permitir
que ele mate pessoas inocentes!
Kelly Cristina Kadamuro, foi a vitima
mais recente de um criminoso que
nunca deveria ter sido colocado nas ruas!
Ate que fim o Congresso Nacional entendeu que deve-se colocar regras rígidas para essas saidinhas temporárias, mas precisaram diversas pessoas inocentes, serem assassinadas por esses elementos, para eles enxergassem todo esse mal. Nos países de primeiro mundo, um sentenciado condenado, cumpre a sua pena na integridade, sem nenhum tipo de mecanismo para interromper sua continuidade, apenas o direito (se aprovado) a liberdade condicional durante o cumprimento de certo tempo dessa sentença. Mas aqui no Brasil, existe um excesso de benefícios que acabam por transformar o crime em compensatório, e o criminosos em "vitima da sociedade". Deve-se colocar as coisas em seus devidos lugares, todo elemento que infringir as regras e leis sociais, deve ser interditado judicialmente, e disciplinado a altura de sua conduta errônea, e apenas ser liberado depois de cumprir toda a sua sentença e tambem apos exames criminológicos que constatem sua total recuperação. Para que esse procedimento interrompa qualquer interesse em reincidência, agora ser brando demasiadamente com ele, (cada caso é um caso) so ira permitir e dar incentivo a ele em voltar a cometer crimes ate em escalas maiores.
Fonte G1 Noticias.
Todos os anos saem milhares de
presos das cadeias, e grande
parte deles não retorna.
Muitos presos não veem a hora de
saírem para "tirarem o atraso"
em outras "fitas"como dizem.
O Brasil é o unico pais do mundo que possui esse beneficio aos reus condenados, em parte nenhuma do mundo existe algo parecido, pois entende-se que um criminoso so tera plenas condições de recuperação e regeneração, se ficar por algum tempo isolado em um ambiente disciplinador e reeducativo, sem regalias e longe da sociedade. Ao qual seria esse tempo ininterrupto, para que o elemento condenado possa refletir sobre todas as suas ações danosas a sociedade. Agora se interromper esse procedimento socio-educacional, com essas saidinhas absurdas, para permitir que esse elemento ainda não pronto para retornar ao convívio social, apenas para agrada-lo, estaria-mos acariciando todo o seu passado danoso. So para se ter uma ideia, esses beneficios imorais e crueis, são estendido a todos os tipos de criminosos como um premio por suas maldades, estupradores, pedofilos, traficantes de drogas, assaltantes de bancos, terroristas, e ate matadores de policias, é muita bondade com quem não merece!Alguns presos andam poucos metros
do portão do presidio e ja
estão aprontando!
Esse tipo de beneficio so favorece
mesmo aos sentenciados, que
deitam e rolam a vontade.
E è isso que esta acontecendo no Brasil, onde elementos condenados por crimes variados, recebem uma sentença pequena para media, e não cumprem nem a metade dessas, e são bonificados por 5 indultos anuais, e redução de suas penas, ao qual visa -se apenas o esvaziamento das cadeias. E nessas saídas temerárias, muitos dos beneficiados, saem e cometem varios crimes, comprovando a tese de que eles não estão preparados para receberem esses indultos. E o Estado de Direito age com extrema crueldade com a sociedade permitindo que criminosos de altíssima periculosidade e com imensas possibilidades de reincidência, sejam liberados nessas saidinhas. Ser bom com um elemento desses, por um outro lado é ser extremamente mau com o resto da população, que se torna uma vitima indefesa nas mãos desses facínoras. É cruel demais soltar um elemento sem
condições de convívio social e se permitir
que ele mate pessoas inocentes!
Kelly Cristina Kadamuro, foi a vitima
mais recente de um criminoso que
nunca deveria ter sido colocado nas ruas!
Ate que fim o Congresso Nacional entendeu que deve-se colocar regras rígidas para essas saidinhas temporárias, mas precisaram diversas pessoas inocentes, serem assassinadas por esses elementos, para eles enxergassem todo esse mal. Nos países de primeiro mundo, um sentenciado condenado, cumpre a sua pena na integridade, sem nenhum tipo de mecanismo para interromper sua continuidade, apenas o direito (se aprovado) a liberdade condicional durante o cumprimento de certo tempo dessa sentença. Mas aqui no Brasil, existe um excesso de benefícios que acabam por transformar o crime em compensatório, e o criminosos em "vitima da sociedade". Deve-se colocar as coisas em seus devidos lugares, todo elemento que infringir as regras e leis sociais, deve ser interditado judicialmente, e disciplinado a altura de sua conduta errônea, e apenas ser liberado depois de cumprir toda a sua sentença e tambem apos exames criminológicos que constatem sua total recuperação. Para que esse procedimento interrompa qualquer interesse em reincidência, agora ser brando demasiadamente com ele, (cada caso é um caso) so ira permitir e dar incentivo a ele em voltar a cometer crimes ate em escalas maiores.
Fonte G1 Noticias.