A prescriçã dos crimes é regulada caso a caso pelo Código Penal. Veja artigos 213 e 214 do Código Penal.
Art. 109 do Código Penal:
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
Art. 109 do Código Penal:
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
As vitimas não acham nenhuma
graça, da justiça dar o direito aos
criminosos de -se esconderem
e depois voltarem limpos.
Esse negocio de prescrição de crime ou sentença é algo totalmente injusto, pois ao se beneficiar o réu criminoso com esse atuenuante penal, esquece-se mais uma vez das vitimas (alias parece mesmo que esse codigo penal visa apenas o bem estar do réu criminoso e não das vitimas) e também dos prejuízos causados pelo criminoso, eu relembro de um fato muito chocante ocorrido na cidade de Taubaté em 25 de Março de 1989, quando o estudante de medicina do sexto ano Flavio Baumgart Rossi, por motivos desconhecidos ate hoje, em uma atitude de loucura e covarde, agrediu violentamente Leonidas Alan, na epoca um bebe de nove meses que fora internado no Hospital Escola de Taubaté, desferindo-lhe diversos socos no rosto, e mandando-o para a U.T.I., onde duas enfermeiras testemunharam contra ele na delegacia, afirmando terem visto o exato momento das agressões.
Leônidas Alan e sua família enfim
hoje poderão viver um pouco melhor.
Por ser parte de uma família milionaria da cidade, seu pai na época era o dono do Shopping Center Taubaté, portanto uma família muito "poderosa", daquelas que acham que por causa do seu alto poder aquisitivo, podem fazer o que bem entendem. E a lei, eles pisam nela quando bem entendem, e que ao verem que o filho demonio iria ser preso e condenado por essa barbárie, trataram de sumir com ele, para que não fosse preso, e foi realmente o que aconteceu, pelo seu grande poder aquisitivo, acredita-se que a família tenha o enviado para os Estados Unidos ou Europa, onde deve estar até hoje, mas se voltar ao Brasil poderá ser preso.
Esse é um dos vários fatores que
causam a alta impunidade no pais!
Mais isso não é verdade, pois mesmo com esse seu crime cruel contra uma criança indefesa e sem nenhuma motivação, ele favorecido por essa prescrição de penas ou sentenças, ja pode retornar de onde estiver que a justiça não pode nem mais cita-lo sobre seu crime do passado, pois esse crime prescreveu exatamente no dia 13 de Dezembro de 2005, haja vista que ele fora condenado a no ano de 1993 a sete anos e quatro meses de prisão, mais não ficou sequer um dia preso, e por causa da lei, por esse crime nunca ficara preso. Em contrapartida, a vitima desse monstro, o garoto Leonidas e sua familia passam por diversas dificuldades, pois ele teve traumatismo cranio-encefálico, e ficou com diversas sequelas pelas diversas pancadas no rosto, ficou cego, com dificuldade de locomoção, sua familia muito humilde não tinha condições de arcar com os tratamentos e os vários medicamentos.
A justiça brasileira esta capengando
necessitando urgente de uma bela reforma.
Mas ate que enfim uma noticia boa para essa familia sofredora e injustiçada, o S.T.F., de acordo com o Diário Oficial da União, a Unitau (Universidade de Taubaté), foi condenada a indenizar essa familia por essa agressão sofrida dentro dos seus aposentos, na quantia de R$ 2, 000.000.00 (dois milhões de reais) pois entende-se que levando-se em consideração o grau de culpa, a posição do ofendido e a capacidade financeira da universidade. Portanto 28 anos após o ocorrido, agora a família poderá ter um pouco mais de tranqulidade para enfrentar suas dificuldades do dia causadas por um irresponsável e impune. Justissima essa decisão, mas agora e o verdadeiro criminoso? Aquele que foi o responsável direto por tudo isso? Bateu em uma criança, deixando-a com diversos traumas físicos e psicológicos, e nunca sera punido por isso!
Protesto em Copacabana, coloca
em evidencia a banalização da vida humana.
Essa situação machuca muito as vitimas de crimes, pois em certas ocasiões, elas nunca mais terão o direito de ver novamente os seus entes queridos que foram mortos por alguem, mas em contrapartida, poderão dar de cara na rua com os criminosos, e em caso de prescrição de penas, sera ainda pior porque, o criminoso, não terá sido punido rigorosamente de acordo com o seu ato cruel, ao meu ver essa prescrição de sentença ou crime, absorve erradamente a ideia de que houvera-se um tempo determinado para que se localizasse e prendesse um indiciado, e se acaso não o for assim, então da-sse-lhe novamente o direito de ir e vir, sem que esteja devendo nada a justiça, mas esquece-se um pequeno detalhe, extinguindo-se a punição do autor, poderá então se alegar que não houve crime algum!
Apenas quem perde alguém, é que
sabe quanto é infinita essa dor.
Mas acontece que existe a vitima, alguém perdeu um ente querido, ou alguem foi prejudicado em algo, então não se pode simplesmente desprezar isso, pois dara-se o direito a alguem de realizar algo ilicito, sumir ficar escondido, e quando der o tempo da prescrição, o elemento retorna dando risadas da cara de todo mundo, tem que se acabar com isso, para o bem dos bons costumes e pela valorização da vida humana, alguém que cometa um crime contra outrem, devera ter esse processo nas costas ate o fim de sua vida, só para encerrar esse assunto, eu tambem relembro a historia daquele ladrão ingres, o Ronald Biggs, que em 1963, juntamente com sua quadrilha assaltaram o trem pagador em Buckinghmshire na Inglaterra, e a quadrilha inteira foi presa, menos o tal Biggs, que conhecendo todas as mazelas e as brechas da nossa justiça, teve um filho com uma brasileira, e mesmo com uma montanha de sentença para cumprir, não pode ser extraditado.
Um ladrão da pior qualidade, e que
no Brasil era tratado como celebridade.
Mas nem por causa disso o seu crime prescreveu. Ate hoje não se sabe porque, ele se entregou as autoridades britânicas (pois estando aqui e aproveitando-se da lei, ele nunca cumpriria um dia sequer de sua sentença) e mesmo velho, cheio de problemas de saúde, voltou ao seu pais, e foi colocado na cadeia, para cumprir os seus trinta anos de condenação, pois entende-se que houve no passado um grande prejuízo a ordem financeira e publica do pais, e entende-se que esse prejuízo não 3 pode ser simplesmente absorvido, como se não tivesse ocorrido nada, pois como ja disse acima, houveram vitimas prejudicadas e em respeito a essas vitimas, os criminosos devem pagar pelos seus crimes, leve o tempo que levar.
So para se ter uma ideia como funciona a justiça em paises serios, que zelam e prezam pela vida humana, o estripador britânico de Whitechapel distrito periferico de Londres, um serial killer que atuou em 1888, cometendo varios crimes na cidade e todos com a mesma assinatura diabolica, ao qual lhe deu a alcunha de "Jack o estripador", a Scotland Yard, policia altamente especializada britanica nunca conseguiu identifica-lo, supôe-se que tenha sido alguem muito influente e com vastos conhecimentos em medicina, devido aos cortes realizados nas vitimas, com muita precisão cirurgica, então se esse demonio fosse identificado e preso agora com 129 anos de idade, seria processado e preso, sem nenhum atenuante, assim que tem que ser, prescrição de pena, é mais um troféu dado pela justiça aos criminosos cruéis e impunes.
Fonte BBC.
So para se ter uma ideia como funciona a justiça em paises serios, que zelam e prezam pela vida humana, o estripador britânico de Whitechapel distrito periferico de Londres, um serial killer que atuou em 1888, cometendo varios crimes na cidade e todos com a mesma assinatura diabolica, ao qual lhe deu a alcunha de "Jack o estripador", a Scotland Yard, policia altamente especializada britanica nunca conseguiu identifica-lo, supôe-se que tenha sido alguem muito influente e com vastos conhecimentos em medicina, devido aos cortes realizados nas vitimas, com muita precisão cirurgica, então se esse demonio fosse identificado e preso agora com 129 anos de idade, seria processado e preso, sem nenhum atenuante, assim que tem que ser, prescrição de pena, é mais um troféu dado pela justiça aos criminosos cruéis e impunes.
Fonte BBC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário