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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

PARA QUE SERVE O S.T.F.?

O artigo 102 da Constituição brasileira, que rege a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), diz que a função principal do órgão não é julgar ninguém, mas ser o guardião da Carta Magna contra todas as suas possíveis ameaças. Formada por onze homens e mulheres, de pelo menos 35 anos, reputação ilibada e notório saber jurídico, deve exercer essa proteção ao impedir que atos administrativos, projetos de lei ou até decisões judiciais ofendam preceitos da Constituição sejam validados. “É a tarefa de ir contra a decisão da maioria, se esta não estiver de acordo com a Constituição”, observa Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). Hoje, no entanto, para cada mil casos efetivamente de interpretações constitucionais, o Supremo recebe cerca de cinquenta mil processos de caráter criminal.
Não pode haver nenhum vinculo entre
  Ministros do Supremo e possíveis acusados,
 encontros e conversas entre ambos, 
deturpa a verdadeira justiça! 
Não existe interesse politico de que
 o S.T.F. funcione de verdade, pois 
sendo assim a roubalheira acabaria.
Tal situação ocorre porque, além de colocar nele a expectativa de garantir o seu cumprimento, a Constituição também atribui ao STF outras duas grandes funções: ser uma “corte de últimos recursos”, como diz Vilhena, e julgar autoridades com foro por prerrogativa de função, o famoso foro privilegiado. Presidente, vice-presidente, deputados federais, senadores, ministros e o procurador-geral da República não podem ser julgados pela Justiça comum, competindo ao Supremo se transformar em corte criminal para submetê-los a julgamento, se for o caso. Também compete à Corte julgar casos de extradição e conflitos entre entes públicos.
As decisões do S.T.F. entravam, e com
 isso os criminosos de todas as 
estancias criminais deitam
 e rolam a vontade.
Os integrantes do S.T.F., são indicados pelo 
Presidente da Republica, e com isso
 eles tecnicamente lhes devem "favores".
Dada a quantidade exorbitante de políticos envolvidos com esquemas de corrupção, particularmente após o escândalo do Mensalão, em 2005, o foro privilegiado acaba transformando o Supremo em uma espécie de vara de 1ª instância superlotada, explica o advogado Daniel Falcão, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). “O STF tem um estoque gigantesco de processos, mas é uma corte que não tem estrutura para isso”, aponta. A característica de corte recursal explica boa parte do volume de processos. Pela lei brasileira, cidadãos podem recorrer ao Supremo como instância definitiva de deliberação em casos especiais. Para ter o caso analisado, é necessário comprovar que o processo não diz respeito apenas ao cidadão. 
O que o Ministro do S.T.F. fez em 2016
 fatiando a constituição federal para
 proteger Dilma foi vergonhoso.
Ate mesmo a nova geração de integrantes 
do S.T.F., ja foi filiada a algum partido
 politico, o Ministro Alexandre de 
Morais é cria de Alckmin e do P.S.D.B..
Mas implica uma série de casos análogos  ou seja, que uma decisão individual pode estabelecer uma repercussão econômica, jurídica, social ou política. Foi a ação de um único casal em busca de reconhecimento jurídico que conseguiu colocar como padrão da Justiça brasileira a validação da união homo afetiva. Mas que ultimamente tem se mostrada ser um cabide da impunidade suprema em nosso pais, políticos privilegiados pelo foro especial, cometem diversos crimes, e devido a esse mesmo foro especial, não podem serem processados e nem julgados pelas cortes de instancias inferiores.
Ministros do S.T.F. deveriam ser como 
todos os outros juízes, concursados
 e não possuirem nenhum
 vinculo partidário.
O que esperar de um Ministro da suprema
 corte (Gilmar Mendes) que ofende o
 maior heroi nacional (Juiz Sergio
 Moro) chamando-o de cretino?
E por isso são deslocados ao Supremo Tribunal Federal, que como citado acima não possui suporte dinâmico para abraçar tantos casos, e com isso esses processos são pausados e ficando tanto tempo que acabam prescrevendo como no caso do ex-presidente Fernando Collor de Melo que recentemente foi absolvido devido os seus processos terem passado do tempo e prescrevidos. E nessa lista de absolvidos vão juntos milhares de outros políticos bandidos. Como não existe interesse politico em se extinguir o foro privilegiado, essa impunidade vai continuando, minando todas as bases de nossa sociedade produtiva. 
Fonte Jus Brasil.

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