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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.

A aplicação da Lei de Segurança Nacional contra os baderneiros que depredaram bancos e incendiaram viaturas policiais no centro de São Paulo na noite de segunda-feira dividiu juristas. Segundo eles, a Lei de Segurança Nacional é mais dura do que o Código Penal, que também poderia ser usada no caso das depredações no centro das cidades brasileiras, como Rio e São Paulo. Segundo o advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho, da PUC-SP, a Lei de Segurança Nacional pode punir os baderneiros com penas que vão de 3 anos a 10 anos de prisão, enquanto que o Código Penal tem penas de seis meses a três anos de prisão. A maioria, no entanto, defende que o Código Penal é o mais adequado para o caso.
A grande questão dessa historia é
 a impunidade, em um pais onde ninguem 
fica preso, independente do seu crime.
Usar a Lei de Segurança Nacional, contra manifestantes, é um grande retrocesso em nossa historia politica, alem tambem de uma grande hipocrisia,  pois essa lei foi criada na epoca da ditadura militar.  e onde havia um regime politico totalitário e injusto, e essa lei se encaixava em situações de terrorismo, agora o governo por parte de algumas autoridades publicas, retornarem novamente ao passado, trazendo novamente em uso essa lei, em assuntos que seriam facilmente tratáveis e resolvidos se tivesse-mos um codigo penal mais abrangente e atual, que punisse a altura os inflatores da lei. Logicamente as manifestações estão protegidas pelo nosso estado sano de democracia e também pela nossa Constituição Federal, mas agora para que se aplique uma devida punição que seja a altura dos infratores. 
Maus-elementos se infiltram nas
 manifestações apenas para criarem terror urbano.
 Seria necessário primeiramente que definisse-mos quem é quem em toda essa historia. Como citado acima o nosso codigo penal possui artigos penais que podem penalizar alguns atos, mas não definiria com exatidão sobre a segurança nacional, pois olhando apenas pelo nosso codigo penal, ocorreriam, danos ao patrimônio publico e privado, lesões corporais,  vandalismo generalizado, etc e etc, que poderiam ser tipificados pelos próprios artigos penais, e não necessitaria-se da utilização de um meio muito mais abrangente e duro, como seria a Lei 7.170. "Essa situação seria a mesma coisa de se tentar consertar um relogio de pulso, com uma luva de boxe". Se existe alguma revolta de alguns governantes, devido a situação estar fugindo de controle,  e devido aos imensos prejuízos causados, e tambem pela impunidade dos acusados que penalmente não sofrem nada, isso deve-se a eles proprios, que deixaram as coisas irem acontecendo ate chegarem onde chegou! E como ja citei algumas vezes em reportagens aqui mesmo nesse Blog.
A policia prende alguns envolvidos, 
mas que ficam pouquíssimo tempo presos,
 e isso gera uma sensação de impunidade infinita.
Existe uma grande diferença entre vandalismo e terrorismo, que deve ser o ponto "G" dessa questão, onde o vandalismo, sugere-se dos danos materiais em pequena e media escala, enquanto que terrorismo ja se eleva a um patamar mais superior.
Houveram no passado, diversos casos no pais de um terrorismo escrachado, e que foram considerados apenas como vandalismo, como foram os casos das mega-rebeliões e também dos ataques nas cidades de São Paulo e Santa Catarina, onde ninguém sequer citou de-se utilizarem essa lei de segurança nacional, e que por sinal foram epsodios muito mais graves do que essas manifestações publicas de agora. Logicamente devemos possuir sabedoria para separa-mos o trigo do joio, pois como ja disse acima as manifestações publicas são um direito constitucional adquirido em um estado pleno de democracia.
Essa situação lembra em muito 
os ataques do p.c.c. em 2006.
Ora se no passado elementos infernizaram 
a cidade de São Paulo, e ate mataram pessoas,
 e onde a maioria deles ja esta em liberdade. 
Agora se utilizar a Lei de Segurança
 Nacional, para manter presos 
manifestantes é uma grande hipocrisia.
Enquanto algumas autoridades publicas pensam
 em utilizar a Lei de Segurança Nacional contra manifestantes, todos os dias bandidos estão explodindo caixas eletronicos e carros-fortes nas cidades!
Agora a partir que elementos,  mal-intencionados, se aproveitem desse espaço constitucional,  dolosamente de uma situação  aceitável e legitima,  para criarem uma  outra situação de terror urbano, e ainda se escondendo atras de mascaras,  dai sim as iniciativas devem ser bem outras. Mas que vise a punição explicita apenas desses mal-elementos, sem generalizar um movimento popular legitimo. Agora para  aqueles que resolveram voltar ao passado e usarem a Lei de Segurança Nacional, cumpre-se lembrar a eles que o crime organizado esta roubando bancos com explosivos e carros fortes com metralhadoras ponto 50,  aquelas que derrubam ate aviões Boeing, e isso dentro das cidades, ja que estão preocupados com a segurança nacional, deveriam então utilizar essa lei, contra esse ,meliantes, e tira-los das ruas definitivamente.
Fonte O Globo.

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