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sábado, 8 de dezembro de 2012

DELAÇÃO PREMIADA.

Delação premiada é um benefício legal concedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins. A delação premiada pode beneficiar o acusado com , diminuição da sua pena de 1/3 para 2/3, cumprimento de sua sentença em regime de semi-aberto
Entre os criminosos existe um código de
 silencio que é cobrado com extrema violência 
contra aqueles que não o respeitam.
A justiça sabe que o bicheiro Carlinhos 
Cachoeira é um arquivo vivo, e tenta-lhe 
oferecer esse mecanismo da delação premiada.
 Extinção da pena, e ate o perdão judicial. A delação premiada é constantemente criticada, uma vez que fica a critério de avaliação do Juiz da causa e de parecer do membro do M.P. a utilidade das informações prestadas pelo réu. Ainda se exige uma contribuição demasiadamente grande para que se considere efetiva a delação, razão pela qual muitos a chamam de "extorsão premiada". Esse instrumento surgiu por volta da década de 1960 nos Estados Unidos, mas existe histórico desse mecanismo técnico-jurídico por volta do ano de 1775,  na Inglaterra quando um meritíssimo juiz.
Tommaso Busceta, com sua delação premiada, 
ajudou a policia italiana e americana a mandar 
vários mafiosos da cosa nostra para a cadeia em 1984.
Sabendo da grande possibilidade da absolvição dos acusados, por inconsistência de provas, e tendo como custodiado da justiça, um elemento que havia sido condenado pelos demais comparsas a morte e que não havia morrido por mera sorte, e que se tornara um arquivo vivo,  de altíssima importância para a justiça, e um imenso perigo para seus ex-comparsas, então esse meritíssimo resolveu ter com ele uma conversa de pé de ouvido e oferecer-lhe algumas "vantagens".Se por acaso ele colaborasse com informações consistentes e que ajudassem a condenação do réu acusado, ele receberia em troca (dependendo do grau de importância e consistência de suas informações). 
Muitos criminosos, seguram o rojão 
sozinhos,pois se caguetarem, automaticamente 
serão condenados a morte pelos demais.
 Teria uma graduação de benefícios que poderiam chegar ate a sua liberdade plena, troca de identidade, e uma vida confortável em um lugar distante, pra si e toda sua família.  E para um elemento que não tinha mais nada a perder , julgado e condenado pela sua própria quadrilha, teria apenas duas opções reais  viver o resto da vida em uma cadeia, se esquivando da morte,  ou então ser  fatalmente morto pelos seus ex-amigos, como num passe de magicas poderia ter sua vida toda transformada da água para o vinho, para o elemento esperto não tinha muito o que pensar. Na época, a Justiça americana enfrentava problemas sérios com a máfia italiana. 
Muitos preferem viver dessa forma, do que
 caguetarem seus comparsas e morrerem por isso .
 Os poucos mafiosos presos não colaboravam com as investigações por medo de vingança dos bandidos que continuavam soltos. Pois esses mafiosos possuíam um código rigorosíssimo contra aquele que falasse algo que os-incriminasse, eles matavam a família inteira sem nenhuma piedade; Por causa disso, a Justiça resolveu oferecer benefícios para incentivar a caguetagem  em troca de dados sobre os criminosos, o preso ganhava regime prisional diferenciado, redução da pena ou preservação do seu patrimônio. A tática ajudou a desmantelar as quadrilhas e acabou sendo adotada em outros países, como a Itália e o Brasil. 
No mundo do crime, X9 ja nasce morto!
Mas a moleza não é para todos. Por aqui, a delação premiada só vale para quem participou de crimes hediondos (latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio qualificado, sequestro e extorsão mediante sequestro , crimes com entorpecentes e tóxicos, crime organizado e lavagem de dinheiro). A lei brasileira prevê ainda uma delação premiada "plus", o chamado "perdão judicial", que é a abolição total da pena do réu em casos em que ele dê informações consideradas muito importantes. Apesar de existir no papel, essa delação "premium" até agora ainda não foi concedida a nenhum réu.

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