Visualizações de página do mês passado

TODAS AS POSTAGENS DO BLOG

OBRIGADO PELA VISITA, SEJA BEM VINDO, ESPERO QUE GOSTE, VOLTE SEMPRE.

Pesquisar este blog

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

"A SOCIEDADE É A CULPADA"

Um cidadão cansado de tanto ser perturbado por elementos ociosos, não tinha mais o que fazer, para resolver o seu problema, ele era vizinho de uma casa abandonada onde se reuniam diversos elementos viciados em drogas e bebidas, e ali realizam uma serie de algazarras, com barulhos dia e noite, brigavam entre si, e não davam sossego a ninguém, e o cidadão se sentindo prejudicado por esse inferno, resolveu chamar a policia para intervir naquela situação incomoda.
Dentro da própria casa, você se 
sentir incomodado por arruaceiros!
Mas á policia não é como se pensa, que pode resolver tudo seja como for,  e a hora que for, nada disso,  primeiramente a casa estava abandonada, mas um daqueles elementos era morador dali, e apesar do abandono, ela possuía um muro, e tinha portão, e a policia não podia simplesmente chegar e ir invadindo, porque uma coisa são elementos em uma praça perturbando a ordem publica, mas outra coisa são eles estarem dentro de uma residencia, mesmo que toda esfarrapada, mas era um lar, e para se entrara ali seria necessária a autorização do dono do imóvel ou então de um mandato judicial.
A policia tenta colocar ordem na casa, 
mas como vadiagem não é considerada 
crime, tudo volta a estaca zero.
Agora como um dos donos estava e fazia parte daquela arruaça, ele nunca iria permitir que a policia entrasse ali, e também como não havia  aparentemente nenhuma situação de crime, mesmo sabendo-se que aquela situação seria propicia para uma situação gravíssima de crime, não haviam argumentos plausíveis para que o meritíssimo juiz fornecesse um mandato judicial, para se realizar uma verificação, pois mesmo todos aqueles elementos estarem em uma vagabundagem explicita, aqui em nosso pais isso não é considerado crime.
O governo tem a obrigação de recolher, reciclar
 esses elementos, e não fugir dessa 
responsabilidade, deixando-os 
morrerem em seus vícios!
E também para a configuração da formação de quadrilha ou bando, seria necessário que houvesse algum ilícito, drogas, armas, produtos de furto etc, para que então se configurasse o flagrante e consequentemente um agravante de formação de quadrilha ou bando, mas como eram "apenas" elementos maltrapilhos, e desocupados que estavam promovendo a algazarra, não haveria como se fazer nada contra eles, e o inferno iria continuar e os vizinhos teriam que aceitar aquela situação pra la de incomoda.
Para configuração de formação de bando
 ou quadrilha, é necessário que haja um 
flagrante ilícito, pois apenas
 um grupo reunido, não é crime.
Como a dizer aquele proverbio popular que cita:  "Os incomodados que se mudem"!, Mas como assim? Um trabalhador que paga corretamente os seus impostos, e necessita ter um momento de lazer e descanso e não pode fazer isso nem dentro de sua própria residencia, perturbados por elementos que não contribuem com nada, não trabalham, e que ficam promovendo arruaças de bebedeiras e drogas, e não serem cobrados legalmente por isso, e o estado agindo numa exposta inversão de valores, não coibindo uma ação danosa contra o cidadão de bem, deixando-o exposto a toda serie de acontecimentos que possam ocorrer devido a essa reunião maligna.
A inversão de valores se faz presente em
 nossa justiça, e a população se sente 
prejudicada com isso!
Isso tudo deve-se pelo fato de não haver uma legislação punitiva contra esse tipo de ocasião, isso é não existe no código penal nada que venha de encontro a esse parasitismo social vergonhoso, pois vadiagem não é considerada como crime, então o elemento pode se reunir, se embebedar, perturbar todo mundo e não ser punido por isso, alias nem ser incomodado por isso, o máximo que pode acontecer é ele ser levado pela P.M. a uma delegacia, para verificação, e se ele não tiver nada contra si, sera automaticamente liberado, e voltar novamente infernizar os vizinhos.
O glorioso Ministro da Justiça, Jose
 Eduardo Cardozo (P.T.), entende que a 
sociedade é culpada pela exclusão
 social de algumas pessoas, e por isso 
vadiagem não pode ser considerada crime!
Repito, tudo isso porque nosso glorioso código penal arcaico, não possui nem um artigo que reprima vadiagem, alias o que existia era a lei de contravenções penais, onde o projeto-lei 3.688/41, que previa de 15 a três meses de prisão por vadiagem, a aquele elemento que se encontra-se nessas condições de ociosidade, (mas todo mundo sabe que esse projeto de contravenções só funcionou na época da ditadura militar, e depois dessa época, ficou apenas como enfeite) isso foi realizado pelo atual Ministro da Justiça Jose Eduardo Cardozo, no seu projeto de lei 4668/04.
Porte de droga não é crime, vadiagem 
também não é crime, e ainda dizem querer
 acabar com a criminalidade, agindo dessa forma!
E segundo o autor dessa lei, "a mudança tem objetivo de adequar a legislação brasileira a realidade, social e econômica do pais, onde parece evidente que a simples pretensão em punir aqueles que a sociedade  ja condenou a exclusão social, a fome, ao desespero, revela uma crueldade insuperável em nosso ordenamento jurídico". Belíssimas palavras do Excelentíssimo Ministro da Justiça, que com esse seu projeto favorece a vida de muitos vagabundos crônicos, e ainda acusa a sociedade de ser a culpada pela vadiagem desses  mesmos,  pela sua exclusão social, uma maneira bem técnica de se passar a mão na cabeça de quem não quer saber de nada, e também uma forma bem técnica de-se dizer danem-se todos!,  Virem-se! , Resolvam esse problema que não é do governo! 
O governo federal tem a obrigação 
de criar mecanismos para filtrar
 toda essa exclusão social!
Logicamente existem aqueles que estão em situações de desemprego, devido as varias circunstâncias de crises trabalhistas, fato esse de natureza  aceitável, mas o que eu quero dizer, são aqueles vagabundos que se reúnem em rodas de fogo, de drogas, para se embebedarem, usarem drogas, e apos isso, ate cometerem crimes, isso é o que ocorre na cracolândia de São Paulo e em varias outras cracolândias do pais, onde viciados crônicos se reúnem e ficam ali por horas e horas se matando com seus vícios. 
Ja que o governo não consegue resolver os
  graves problemas sociais, agora ele esta 
cedendo a formula para que 
próprio usuário resolva.
Na minha sincera opinião, vadiagem deve ser considerada crime sim , e elementos como aqueles da cracolândia devem ser identificados uma primeira vez, e se houver reincidência deverão ser responsabilizados criminalmente por vadiagem, pois nesse meio explicito de marginalidade, mesmo aqueles que nada possuem em suas fichas criminais, mais ao estarem expostos diretamente ao ambiente criminoso, com certeza num tempo bem curto também serão contaminados por esse mal, e lhes sera dado o direito de escolher entre as grades de uma prisão ou então a mudança de vida, para que esses tenham um digamos "incentivo" para suas mudanças, agora não criminalizar isso.
O cidadão de bem esta sendo oprimido
 dentro da propria casa pela 
hipocrisia e inercia do governo 
em algumas areas sociais.
 E deixa-los a vida inteira nessa ociosidade sem nenhuma punição, é criar um monstro, que irá nos atacar no futuro. O que eu vejo também da parte do governo, é uma inercia na resolução desse grave problema social,  pois isso é uma obrigação do governo, recolher todos os frequentadores dessa região, identifica-los e recicla-los, aqueles que são doentes (viciados), internar em uma clinica especializada, e aqueles que são marginais, processa-los e coloca-los em uma cadeia, agora para se isentar de todas essas responsabilidades, e para assinar o seu atestado de incompetência, o governo resolve então em não criminalizar vadiagem como crime, dando a todos aqueles elementos ociosos o aval para ficarem vadiando, se matarem com seus vicios e realizarem até algo mais grave, e ainda por cima colocar a culpa em toda sociedade produtiva, como se essa tivesse alguma culpa pelo crescimento da criminalidade urbana, que começa nesses pequenos  detalhes.

Nenhum comentário: