sábado, 12 de fevereiro de 2011

AMOR E ÓDIO

O conceito popular para crime passional é de um crime cometido por paixão. 
O fato do crime ter sido realizado por motivo no qual figura o sentimento onde uma pessoa se sente dona de outra e quer que seu amor seja reconhecido como único, e se isso não acontece, a pessoa resolve cometer atos contra a vida da outra. Geralmente este tipo de crime é cometido por pessoas que argumentam se sentirem pouco valorizadas por seu companheiros(a) para justificar o controle e domínio que exercem sobre ele, considerando-o uma propriedade. 

Neste enquadramento, argumentando ter ciúmes devido aos comportamentos do(a) companheiro(a), reais ou imaginários, que não controlam, ciúmes estes gerados por essa situação, que os levam a cometer crimes. Juridicamente, o crime passional é um crime como outro qualquer e não se enquadra na figura penal atenuante de "violenta emoção".
O grande agravante dessa historia é á afirmação logica de quem ama não mata, alias, quem ama nunca realizara qualquer coisa que possa ofender, machucar ou magoar sentimentalmente á pessoa amada, e quando isso vier a ocorrer, á desculpa do agressor de te-lo feito por amor, caira totalmente Juridicamente por terra.
Como aceitar que uma pessoa frustrada pelo seu egomanismo, e que não aceita á dor da perda de uma relação construída diversas vezes pelo sofrimento, obsessão, angustia, e muitas  vezes também causada e fermentada pelo próprio agressor,  que pelo seu descontrole emocional e sem limites de personalidade, venha atraves disto causar danos graves,  irreversiveis e até á morte á uma outra pessoa.
O que no começo eram lindas rosas...

E no final se transforma em ódio absurdo!



Por diversas ocasiões o agressor fez tudo de errado, tinha uma familia legitima, mulher, filhos, e abandonou tudo por algo que ele achava certo, e quando desprezado e frustrado em seu ideal principal, resolve utilizar de vingança para satisfazer o seu ego machista e violento.

Todo aquele vulcão de amor, de repente se transforma em um vulcão de ódio, culminando com agressões e ofensas
Tendo fundamentalmente á importância dás pessoas vitimas em terceiro plano, os parentes mais próximos, mãe, pai, filhos etc, que cursaram todo esse percurso estigmatico, á lei por muitas vezes tipifica o crime em si, resumindo todo o seu transcurso entre á vitima principal e o agressor, esquecendo-se das outras vitimas que durante um relativo tempo sofreram pelas adversidades continuadas e que findaram com (geralmente), uma triste sinopse, ao meu ver e entender, á lei deveria nessas situações especificas, através de um mecanismo legal, de criar um agravante jurídico ao agressor pelo grande mal que ele causou as pessoas diretamente ligadas ao caso, e que sofrerão e conviverão com traumas por toda vida.
Á pantera de Minas Angela Diniz, com o seu algóz assassino
 Pois hoje em dia nós vivemos em uma sociedade de amplos direitos, onde os homens e as mulheres disputam  por igual as vagas no mercado de trabalho, não existe mais lugar para uma sociedade tipificamente machista e autoritária, quando um homem ou mulher totalmente  descontrolados e cegos de ódio (não de amor), por uma pseudo-perda, resolve agredir ou por fim á vida da pessoa amada, e como resposta absurda desse seu ato homicida, tenta justificar que matou simplesmente porque amava.
No passado houve á historia da pantera de Minas, Angela Diniz, uma socialite de Buzios /RJ, que foi assassinada pelo seu amante Raul Fernando do Amaral Street (Doca Street),  com quatro tiros sendo tres no rosto e um na cabeça, um caso que teve ampla repercussão na epoca, por serem pessoas da alta sociedade, e que resultou em um primeiro julgamento de uma sentença ridícula, de acordo com o tribunal do juri, ele foi condenado por homicídio culposo (dispara tiros no rosto da vitima com clara intenção de matar, e é considerado culposo) e por ter ele agido em absoluta defesa da honra, cometeu um crime bárbaro e covarde e teve como resposta á essa sua barbarie,  essa decisão irracional e profana, sem dar o mínimo valor á pessoa humana, e premiando o assassino frio, por ter sido considerado defensor da honra, e que grande honra ele possuia.
Uma relação que começa com uma maresia tranqüila mas que de repente se transforma eu numa terrível tempestade.
Logicamente esse julgamento foi anulado e num segundo julgamento, ele foi condenado á 15 anos de cadeia, cumprindo 1/3 dessa pena e foi agraciado com á prisão condicional, cumprindo o restante da pena em liberdade.

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