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domingo, 4 de abril de 2010

"NEMO TENETUR SE DETEGERE"

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O direito de não produzir prova contra si mesmo: "Nemo tenetur se detegere"










Direito.Net Luciano Aragão Santos 
O princípio
"nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.
INTRODUÇÃO
O inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva); então esse não é um direito só quem estiver preso, mas antes toda pessoa que estiver sendo acusada. O direito ao silêncio é apenas a manifestação da garantia muito maior, que é a do direito da não auto-acusação sem prejuízos jurídicos, ou seja, ninguém que se recusar a produzir prova contra si pode ser prejudicado juridicamente, como diz o parágrafo único do art. 186º do código de processo penal: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Este direito é conhecido como o princípio nemo tenetur se detegere.
Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesmo, e não confessar-se culpado”.
Etiômetro, ou como popularmente conhecido 
bafômetro, um pivo dessa grande polêmica jurídica
Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.
1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere
A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
As expressões como “não se auto-incriminar”, “não se confessar culpado”, “direito de permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere. Alguns doutrinadores defendem que o direito de não produzir prova contra si mesmo também abrange o âmbito não processual, ou seja, ele pode ser exercido no decorrer de uma investigação criminal ou em qualquer outra esfera não penal. O que se quer é que este direito não fique restrito ao processo penal já iniciado, mas sim a todas as situações que possam desenvolver uma acusação sobre o indivíduo, com objetivo de evitar processo futuro.
Mesmo teoricamente comprovada á culpa de um motorista 
que causou varias mortes devido ao seu alto grau de 
embriagues, tendo como prova criminal as testemunhas, 
o forte odor do álcool, e conseqüentemente, todo o 
estrago causado pela sua condição  de visível embriagues, 
e de direção perigosa (confirmada posteriormente por 
pericia técnica ) sem o instrumento final de analise, que 
seriam, o teste no aparelho etiômetro de graduação 
alcoólica e posteriormente o exame de sangue, em caso 
da sua negativa em utilizar o aparelho descrito, causaria 
atenuante no fator acusatorio, em prol da sua defesa.
Devemos fazer a ressalva de que não vale invocar este direito quando não houver pretensão do Estado de apurar determinado fato. E essa delimitação é importante acentuar porque havendo prática de uma nova infração, dissociada e independente de qualquer exigência de colaboração por parte do Estado, para encobrir infração anteriormente praticada, não há como não considerar punível a segunda em razão da incidência do nemo tenetur se detegere. Maria Elizabeth Queijo afirma que se admitirmos que a incidência desse princípio pode afastar a punibilidade de infrações penais seguintes, praticadas para o encobrimento de infração anterior sem que houvesse procedimento instaurado (extrapenal, investigação criminal ou processo penal) produzindo risco concreto de produzir provas contra si e sem que fosse chamado a colaborar fornecendo provas, seria dar a este princípio a condição de direito absoluto sem qualquer limite no ordenamento, que devido a isso serviria como um estímulo para a perpetuação de crimes. [1]
Com isso podemos perceber que esse direito não pode ser utilizado como proteção para a pratica de atos ilícitos, mas antes só é cabível invoca-lo quando houver uma investida do Estado para desvendar uma infração penal e não para justificar a pratica de infrações penais que objetivem ocultar outras.
Em contrapartida, um condenado em cumprimento 
 de sua pena em decorrência de condenação, 
consumada, o faz em princípio, pelos abrangentes 
conjuntos de provas coletadas, e mesmo ele 
utilizando do seu inegável direito de não produzir 
provas contra si mesmo, mas as maciças evidencias 
coletadas e adicionadas aos autos, são contundentes, 
em tese são dois criminosos com consumação dos 
crimes, mas com variáveis diferentes, cumpra-se 
dizer que essa distorção, cabe exclusivamente 
ao fato  do arcadismo do código penal, obsoleto e 
cheio de brechas transponiveis.


2. Legislação e doutrina sobre o princípio nemo tenetur se detegere
O direito de não produzir prova contra si mesmo também é garantia judicial internacional, no continente americano, por força do art. 8º, §2º, alínea g´, do Pacto de San José da Costa Rica o direito que toda pessoa tem de "não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a confessar-se culpado". Quer dizer, nenhuma pessoa é obrigada a confessar crime de que seja acusada ou a prestar informações que possam vir a dar causa a uma acusação criminal, além dessa convenção esse direito é garantido pela Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América desde o século XVIII. Desde sua adoção Ninguém “será obrigado, em um caso criminal, a testemunhar contra si mesmo” [2].Trata-se da garantia contra a auto-incriminação.
De acordo a legislação Brasileira qualquer coação que vise obrigar outrem a se confessar é ilícita e configurará crime de tortura de acordo com a alínea “a”, inciso I, art 1° da lei 9.455/97.
O art. 186 do CPP proíbe a interpretação do silêncio em prejuízo do réu, mas se analisarmos o art. 198 do mesmo código veremos que o silêncio “poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”, alguns dos doutrinadores defendem que essa parte do art. 198 não deve ser aplicada, devido sua incompatibilidade com um princípio do direito e que este convencimento não pode ocorrer em desfavor do réu.
Pelo analisado é vasta a legislação sobre o direito da não auto-incriminação, mas vale ressaltar que muitas vezes esse direito não é respeitado e o acusado acaba por ter ferido o seu direito. 
3. Alguns casos de incidência do nemo tenetur se detegere
Esse princípio abrange todo caso em que alguém estiver sendo obrigado a produzir prova contra si mesmo, analisaremos brevemente algumas situações que tiveram grande repercussão no âmbito nacional que foram o da utilização do bafômetro e da realização do exame de DNA.
Em relação à questão do bafômetro, o condutor não pode ser obrigado a colaborar com a autoridade competente no que diz respeito à utilização do bafômetro, pois isso violaria o seu direito de não produzir prova contra si mesmo e qualquer prova produzida nessas circunstâncias é ilícita.
Em relação ao exame de DNA em caso de exame de paternidade também há a incidência desse princípio e a recusa do réu de realizar o exame não pode ser interpretada como presunção absoluta de paternidade, como defende a ministra Nancy Andrighi [3], apesar da súmula 301 do STJ, mas antes à presunção de paternidade resultante da recusa em submeter-se ao exame de DNA deverão ser acrescidas outras provas, produzidas pela pessoa que entrou com a ação.
CONCLUSÃO
O exame de D.N.A., também é uma situação de 
verificação ao artigo 186, por expor demasiadamente 
as pessoas envolvidas, apesar do alto grau de 
tecnologia na sua realização, também entra em
 choque com esse artigo, nas mesmas condições 
do exame realizado pelo bafômetro.
Percebemos que princípio nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo) é de fundamental importância para o direito, pois consagra um direito de grande relevância que é considerado por muitos como uma garantia mínima de todo acusado sendo que este não deve se restringir somente ao âmbito processual, mas antes a toda a esfera em que alguém estiver sendo acusado ou esteja se desenvolvendo uma acusação e qualquer prova produzida em desrespeito a esse princípio. 
Referências
QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: (o princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal). São Paulo: Saraiva, 2003.
www.conjur.estadao.com.br às 11:00 do dia 28/11/2005
SPITZCOVSKY, Celso. O direito constitucional ao silêncio e suas implicações. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, nov. 2005. Disponível em: <www.damasio.com.br/novo/html/frame_artigos.htm>.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

FUI EU QUE FIZ !






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Como é possível uma matemática geométrica tão perfeita a ponto de permitir com um calculo preciso, á possibilidade de um agrupamento 
de esferas gigantescas, onde suas órbitas, nunca se coincidam entre si, e esses corpos celestes,  flutuem um ao lado do outro, sem se chocarem, por muitos milhões de anos, como se fossem apenas um brinquedo manipulado por uma criança inocente.
Como pode uma imagem tão perfeita, como se fosse um quadro pintado em uma tela por um artista, com suas cores bem definidas e com um contraste de luzes e de sombras, e um fundo azul celeste 
com leve toque  de uma realeza sublime, de uma mistura de cores infinitas, que parecem ter saido de um sonho.
Como pode um ser tão indefeso, que cabe dentro de uma palma da mão, dormindo um sono tranqüilo, onde as mesmas palmas aquecem 
o seu corpinho frágil,  e seu rosto delicado exprime toda sua satisfação e alegria pelo conforto encontrado, de todo amor a ele dedicado, pelas mãos suaves, cuidadosas e sinceras.
ciclo_da_vida
Como pode um ser tão pequeno em tamanho, mas tão grande em majestade, com suas cores vibrantes, se misturando ás flores do campo, voando de um lado ao outro, realizando com esse gesto, o 
maravilhoso milagre da vida, as flores lhes são eternamente gratas, 
por esse nobre gesto de cooperativismo natural.
Como pode uma esfera gigantesca, com um peso gigantesco, e que flutua no espaço, por onde todos os seres vivos habitam, onde seus movimentos são milimetricamente calculados e executados, de uma forma inimaginavel, com um movimento circular perfeito e continuo, como uma pequena gota de agua no infinito universo oceânico.
Quem fez tudo isso?
Planeta Terra II.jpg

FUI EU QUE FIZ !







O ladrão não vem senão a roubar, a matar, e a destruir; eu vim para que tenham vida, e a tenham com abundância.
Deus abençôe a todos, e ótima
Páscoa

quinta-feira, 1 de abril de 2010

O GRANDE MESTRE


O professor Helio Gracie eternizado pelas suas 
grandes proezas esportivas.

Hélio Gracie (Belém do Pará1 de outubro de 1913 - Itaipava29 de janeiro de 2009), junto com o patriarca da família Gracie Carlos Gracie, foi responsável pela difusão do Jiu-Jitsu no Brasil e idealizador do estilo conhecido mundialmente como Brazilian Jiu-Jitsu.
Descendente distantes de escoceses, quando era apenas uma criança sua família mudou-se para o Rio de Janeiro. Devido à sua frágil saúde, Hélio, o mais franzino dos Gracie, não podia treinar o Jiu-Jitsu tradicional ensinado pelos seus irmãos, especialmente Carlos Gracie.
Observador, Hélio passou a acompanhar, dos seus treze aos dezesseis anos, as aulas ministradas por Carlos. Aprendeu todas as técnicas e ensinamentos de seu irmão, mas, para compensar seu biotipo, Hélio aprimorou a parte de solo tradicional, através do uso do dispositivo dealavanca, dando-lhe a força extra que não possuia, criando assim o Brazilian Jiu-Jitsu.
No dia 29 de janeiro de 2009, aos 95 anos, Hélio Gracie faleceu e deixou como legado as raízes do esporte que ensinou e difundiu por todo o planeta.

Primeiras Lutas

Hélio começou sua carreira de lutas quando finalizou o lutador de boxe profissional Antonio Portugal em 30 segundos em 1932. No mesmo ano Gracie lutou contra o estadunidense Fred Ebert por 14 rounds de 10 minutos cada, até que a luta foi interrompida pela polícia.
Em 1934, Hélio lutou contra Wladak Zbyszko, que era chamado de "campeão do mundo", por 3 rounds de 10 minutos. Esta luta terminou empatada.
Carlos Gracie irmão, Helio Gracie, Rickson e Roice os filhos campeões mundiais de Jiu Jitsu Gracie
Família Gracie 1 by Luiz Gustavo Bacan on flickr.com

Lutas contra judocas

Em 1932 Hélio Gracie lutou contra o judoca Namiki. A luta terminou empatada, mas segundo a família Gracie o sinal do fim da luta tocou segundos antes que Namiki batesse o braço. Hélio enfrentou duas vezes o judoca japonês Yasuichi Ono, depois que o japonês estrangulou o irmão George Gracie em outra luta. Ambas as lutas terminaram empatadas. Hélio Gracie também lutou contra o judoca japonês Kato duas vezes. A primeira luta, no estádio do Maracanã terminou empatada. Hélio pediu então uma segunda luta, realizada no ginásio do Ibirapuera, em São Paulo. Hélio ganhou a segunda luta estrangulando Kato.
Á musa da familia, Kira Gracie, também é
 uma super campeã nos ringues.
Em 1955, Hélio Gracie lutou contra o judoca Masahiko Kimura no Maracanã.[2] Kimura ganhou usando uma chave de braço chamada ude-garame - que mais tarde seria chamada de kimura pelos gracies. Em 1994, durante uma entrevista, Hélio Gracie admitiu que ficou inconsciente ao ser estrangulado por Kimura, mas que reviveu e continuou lutando. A luta terminou com Kimura quebrando o braço de Hélio, que se recusava a bater (desistindo da luta). Seus técnicos então jogaram a toalha, terminando a luta. A imprensa brasileira relatou a luta como uma "vitória moral" de Hélio Gracie.
Mensagem do Mestre







O Jiu-Jitsu que criei foi para dar chance aos mais fracos enfrentarem os mais pesados e fortes. E fez tanto sucesso, que resolveram fazer um Jiu-Jitsu de competição. Gostaria de deixar claro que sou a favor da prática esportiva e da preparação técnica de qualquer atleta, seja qual for sua especialidade. Além de boa alimentação, controle sexual e da abstenção de hábitos prejudiciais à saude. O problema consiste na criação de um Jiu-Jitsu competitivo com regras, tempo inadequado e que privilegia os mais treinados, fortes e pesados. O objetivo do Jiu-Jitsu é, principalmente, beneficiar os mais fracos, que não tendo dotes físicos são inferiorizados. O meu Jiu-Jitsu é uma arte de autodefesa que não aceita certos regulamentos e tempo determinado. Essas são as razões pelas quais não posso, com minha presença, apoiar espetáculos, cujo efeito retrata um anti Jiu-Jitsu.

A última aparição pública de Helio Gracie aconteceu em dezembro de 2008, quando participou da cerimônia de entrega de faixas dos atletas da academia Gracie Humaitá, no Rio de Janeiro. Helio Gracie deixa esposa, Vera, e os filhos Rorion, Relson, Rickson, Rolker, Royler, Royce, Rherica, Robin e Ricci.

Helio Gracie foi o último condecorado com a faixa vermelha 10º grau, graduação de grande mestre/não atingível, a falecer. O status foi dado somente aos pioneiros do jiu-jitsu, os cinco irmãos Gracie: Carlos, Oswaldo, George, Gastão e Helio.

Helio em uma luta treino com o filho Roice Graice.


Nascido em Belém, no Pará, em 1º de outubro de 1913, Helio gravou seu nome no mundo das artes marciais ao desenvolver um estilo próprio de lutar jiu-jítsu, utilizando alavancas e desenvolvendo uma dieta especial para lutadores. Ao longo de mais de 80 anos de prática esportiva, enfrentou diversos oponentes de renome, e invariavelmente maiores que ele, para provar que sua técnica estaria acima da força bruta.
Aos 16 anos, com a saúde debilitada e com físico pouco avantajado (pesava cerca de 62kg), Helio foi impedido de treinar com seus irmãos. Mesmo assim, passou a assistir às aulas de Carlos, seu irmão mais velho, todos os dias, criando um estilo próprio de lutar, adaptando os princípios básicos do jiu-jítsu para que qualquer pessoa pudesse praticá-lo.
O grande mestre Helio Gracie ja é umas
 lenda dos esportes brasileiros.
Uma de suas lutas mais famosas aconteceu no Maracanãzinho, em 1955, contra o japonês Masahiko Kimura, um dos maiores nomes das artes marciais daquele país em todos os tempos. O combate durou 3h45m e foi gravado em vídeo, sendo a luta mais longa já registrada. Mesmo tendo perdido a luta por uma chave de braço, Gracie, que pesava 63 kg contra os 100kg do japonês, revelou que chegou a ficar inconsciente durante o combate, mas recuperou-se e continou lutando até ter seu braço quebrado pelo oponente, o que forçou o seu córner a jogar a toalha, encerrando a disputa.

Combates contra seu ex-aluno, Valdemar Santana (que durou quase quatro horas), e contra o judoca Kano, do Japão (duas vezes - uma no Maracanãzinho e outra no Ibirapuera, em São Paulo), e desafios aos então campeões mundiais de boxe Primo Carnera, Ezzard Charles e Joe Louis (todos recusados) fizeram a fama de Helio no mundo e o transformaram um um ícone no Brasil.

Segundo o site da revista "Gracie Magazine", Helio Gracie não queria que os filhos lamentassem sua morte. Na comemoração pelos seus 95 anos, em 2008, Helio teria declarado que, quando morresse, gostaria que os filhos fizessem uma festa, sem bebidas ou excessos.
Wanderlei Silva, um grande campeão do Pride, 
foi muito influenciado pela técnica dos Gracie
Antonio Rodrigo Nogueira, o Minotauro, também começou á lutar depois que viu o franzino Roice Gracie destruir seus adversários gigantescos, com muita técnica e alavancas perfeitas.
O atual campeão dos meios pesados de M.M.A., 
Anderson Silva também começou  atraves dos 
Gracies chegando até á treinar com Roice e Rickson,
novas técnicas de submissão 
Também, o super campeão dos meio-pesados  Lioto 
Maxida, apesar de ser karateca faixa preta, 
diz ser um grande admirador da tecnica 
Criada pelo grande mestre Helio Gracie. 





                                                       Lyoto Machida          
Á familia Gracie, sendo todos ótimos lutadores
 e campeões mundiais de Jiu Jitsu.
O esporte não seria o mesmo sem á familia Gracie, que trouxeram uma nova forma de lutar, e deixaram um grande legado com técnicas exclusivas e vencedoras, o professor e grande mestre Helio Gracie, deixara muitas saudades pela sua filosofia de vida e por todo o seu vasto conhecimento na técnica do Jiu Jitsu Gracie.