Organizado, o psicopata prepara minuciosamente sua ação e só a comete quando e onde julga ideal. É impulsivo, mas não passional. Consegue administrar a tensão e o estresse, canalizando-os para a hora do crime. Em geral, procura humilhar, subjugar e causar dor. O tipo de crime depende do grau de psicopatia. Muitos cometem fraudes e estelionatos. Já outros optam pela violência homicídios, estupros, sequestros e torturas. Após cometer o crime, tenta eliminar as provas de todo jeito. Muitos homicidas seriais esquartejam as vítimas para dar sumiço no corpo. Quando pego, ele nega categoricamente o crime.
O elemento psicopata é um ser totalmente
sociável, extremamente agradável,
simpático e auxiliador, e consegue
com isso embutir todo a sua maldade.
Para utiliza-la nos momentos corretos,
onde sua vitima não tem mais
como se defender ou fugir.
Ou começa a fingir: faz-se de louco, simula múltiplas personalidades. No processo, procura manipular todos, inclusive seu advogado e peritos. Tenta convencer o promotor, o juiz e a família das vítimas de sua inocência ou insanidade. Em geral, o psicopata pode seguir dois caminhos na Justiça brasileira. O juiz pode declará-lo imputável (tem plena consciência de seus atos e é punível como criminoso comum) ou semi-imputável (não consegue controlar seus atos, embora tenha consciência deles). Nesse segundo caso, o juiz pode reduzir de um a dois terços sua pena ou enviá-lo para um hospital de custódia, se considerar que tem tratamento.
Quem sabe um dos maiores assassinos
seriais dos Estados Unidos e psicopata nato Theodore Robert Cowell ou como gostava de ser chamado "Tedy Bundy" que assassinou 54 mulheres, e foi executado na cadeira elétrica em 24/01/1989.
O psicopata prepara o seu caminho antes
de sua ação criminosa, com muita
frieza, estrema paciência, e finalizando
tudo com uma crueldade ilimitável.
Muitos promotores brasileiros evitam a semi-imputabilidade, pois pode reduzir a pena. Além disso, quem vai para hospital de custódia em geral são criminosos diagnosticados com doença mental tratável, o que não é o caso da psicopatia. Como não há prisão especial para psicopata no Brasil, ele fica com os criminosos comuns. Por saber que a pena poderá ser reduzida caso se comporte bem, se passa por preso-modelo. Mas, por baixo dos panos, ameaça os outros presos, lidera rebeliões. Prejudica a reabilitação dos presos comuns, que passam a agir cruelmente para sobreviver. Mesmo décadas de prisão não bastam para “re-educar” o psicopata. Ele não se arrepende nem sente remorso. Uma vez soltos, 70% deles voltam a cometer crimes. A única coisa que ele aprende é evitar os erros que o levaram à prisão.
Uma fera enjaulada dentro de um corpo
normal, e que desperta com toda a
fúria e desprezo pela vida humana!
O cinema tem demostrado diversas
variáveis psicopáticas, vinculadas
aos seus perfis assassinos embutidos.
Noman Bates, personagem fictício e agradável gerente de hotel, incorpora fielmente essa característica psicopática, daquele ser muito atencioso e com segundas intenções.
Da próxima vez, agirá com ainda mais cuidado. A semi-imputabilidade é uma baita encrenca no Brasil, onde não existe prisão especial para psicopatas (como é o caso do Canadá). Colocá-los em presídios comuns prejudica a reabilitação dos outros presos 80% da população carcerária. E misturá-los com loucos em hospitais não faz sentido a não ser que tenha também uma doença mental tratável. Portanto, para especialistas, o ideal seria julgar os psicopatas como semi-imputáveis e prendê-los em cadeias especiais. Lá, seriam acompanhados por profissionais especializados que determinariam sua possibilidade de sair e voltar à sociedade.
Fonte Dra Hilda Morana