quinta-feira, 21 de abril de 2011

" INSEGURANÇA PUBLICA "

Os detentos prometeram ao Juiz que
 não iriam cometer crimes!
Tem gente que acha que bandido é bonzinho!
Tem gente que acredita em Papai Noel!

O elemento pedreiro e vigia,  Luiz Carlos de Oliveira, 50 anos de idade, conseguiu realizar uma façanha monstruosa e incrivel ao mesmo tempo, segundo ele mesmo declara em seu depoimento aos policiais da divisão de homicidios da Policia Civil carioca, que cometeu o crime contra á estudante Mariana Gonçalves de Souza, 21 anos de idade (réu confesso), por extremo sentimento de amor pela jovem, que não fora correspondido á altura, por isso ele em seu instinto animalesco e diabolico resolveu em colocar então um fim á vida da indefesa jovem.
Como eu ja disse antes á familia da vitima 
sofre duas vezes com o crime cometido e 
com uma decisão absurda dessas!
Seria até mais um crime "infelismente comum" se não fosse por um detalhe aterrador e preocupante, á confissão do assassino seguida da pericia realizada no local do crime e no corpo da vitima demostraram uma monstruosidade sem tamanho, não foi constatado o estupro, mas em compensação o assassino realizou uma verdadeira barbarie contra á menina, que teve os dois braços quebrados, o cranio quebrado e o rosto esmagado e desfigurado com um pé de cabra e uma garrafa de vidro, que ele usou também para cortar as veias do seu pescoço, além disso ele ainda teve á tranquilidade para mexer em seus bolsos e roubar uma quantia em dinheiro.
Á bela jovem teve um cruel destino nas mãos de um crapula, que ficara em liberdade (pasmem)até o julgamento,um premio para o criminoso!  
Com todo esse conjunto de violencia contra á vitima, mesmo assim tudo isso ainda não foi o suficiente para manter esse elemento preso, (em extremo cumprimento da lei segundo ela mesma declara), á meritissima juiza do Quarto Tribunal do Juri da capital RJ, DRa Elizabeth Louro, não acatou o pedido do delegado da manutenção da prisão provisória do acusado, ou transforma-la em prisão preventiva, e com o argumento dele ter se apresentado espontaneamente á policia e de possuir endereço fixo, e também dele não apresentar riscos para o processo e para á sociedade e testemunhas, além do fato dele apesar da barbarie do crime cometido, não voltara á repeti-lo (segundo afirma á meritissima).
Em diversos casos á justiça tem 
beneficiado o criminoso!

Falar o que de uma situação dessas, á população não deve ficar espantada com essa decisão absurda, porque ela realmente esta agindo de acordo com á lei vigente que prevê  tudo isso que foi exposto, ela só pecou em duas teses extremas que poderiam ter sido utilizadas como "saida estratégica", á primeira que é a´tese da medida de segurança pelo teor violento do crime e poderia condicionar o elemento á uma continuação de sua prisão, e á tese da prisão do acusado para preservação da sua propria integridade fisica, devido grande comoção do caso, esses dois fatos em ci poderiam criar um mecanismo para manter esse elemento preso até o julgamento, mas parece que á meritissima juiza não se comoveu o bastante para utilizar esses argumentos basicos.
Á policia faz o seu trabalho prendendo os 
criminosos, mas á justiça "legalmente"solta-os.

Ja ouveram outros casos também de liberação de reus confessos na mesma situação, o meritissimo juiz de Dr João Lemos Rodrigues da comarca de Cariranha/CE, utilizou o mesmo argumento para deixar em liberdade o monstro assassino Luiz Gonzaga da Silva 63 anos de idade, que foi preso em flagante delito pela policia daquela cidade depois dele ter assassinado um homem decepando o seu pescoço com um facão no dia 25 de Novembro de 2010, crime ocorrido dentro de uma fazenda onde os dois moravam, sendo que o motivo do crime foi por causa de cachaça, e essa decisão do meritissimo deixou até o delegado de boca aberta, porque o assassino quando do flagante deste crime, também confessou á autoria de um outro homicidio no passado, e mesmo com todo esse aparato de violencia extremada ainda assim  o juiz mandou soltar o elemento.

O detento nem acredita, os bandidos estão 
começando á pensar que o crime compensa! 
Outro fato ocorreu na cidade de Buerarema destrito de Jequié na Bahia, onde o meritissimo Dr Antonio Carlos Higino, colocou nas ruas diversos estupradores, assassinos, traficantes, pedófilos, num total de 19 presos,  isso porque á cadeia não oferecia condições e precisaria de uma reforma em seu predio, nesse caso á situação ainda é muito mais perplexa, porque dá-se á entender que é muito mais fácil se colocar criminosos perigosos nas ruas do que se realizar ás reformas necessárias nos predios publicos ou até de-se construir novos prédios para abrigarem esses presos, porque parece que segurança publica não é prioridade, á segurança do cidadão não é importante, esse é um verdadeiro relaxo publico agora mais uma vez o magistrado e o estado deve manter á integridade fisica dos seus custodiados e como o predio não tem as minimas condições de abriga-los e as esperadas reformas não saem do papel então que se coloquem esses "coitadinhos" na 
rua para que eles não sofram, e o cidadão... o cidadão que se vire!

Mais uma para encerrar

O meritissimo juiz da segunda vara da Comarca de Bacabal São Luis/MA, Dr Roberto de Paula, mandou soltar dois homens e uma mulher, que estavam detidos na Delegacia regional da cidade, cita ele que as duas celas da Delegacia possuem capacidade para 3 detentos e estavam com 16, comprovadamente com super-lotação carceraria, percebe-se que ele é um destacado respeitador das diretrizes dos direitos humanos, pois sua decisão vem em encontro ao que prega á Lei de Execuções Penais e á Declaração dos Direitos Humanos, que preve em seu Artigo quinto, da Contituição Brasileira, inciso XLIX, Que á assegurado ao todos os presos, respeito á sua integridade fisica e moral.
Se á desculpa para se soltarem presos for á super-população carceraria, então devem-se soltar todos os presos, porque á superpopulação carceraria é um mal nacional! 
Agora se realmente os magistrados brasileiros querem cumprir á leis na integra utilizando esse atenuante em respeito á Constituição Federal, da superlotação carceraria para liberação de presos perigosos, então que se soltem todos os presos das cadeias porque todas elas estão nessa situação escabrosa de superlotação carceraria, são raras as unidades prisionais do pais que possuem á capacidade de segurança exigida pela lei, e que não estão superlotadas.
Ja aconteceu também uma outra situação onde presos foram colocados em liberdade porque os mesmos não tinham advogados constituidos, pelo que eu saiba nesses casos especificos  cabe ao proprio estado nomear um defensor publico ao réu?
É mais não foi isso que aconteceu e como os presos não tinham defesa eles foram colocados na rua, isso foi ordenado  pela Meritissima Dra Juiza Andrea Cisne Frota Maia,
da cidade de Coroáta/MA, dois desses presos foram, Dionato Melo Cardoso, e Houston George de Oliveira Araujo, que sairam dando risadas sem parar. 
Á meretissima Juiza determinou á liberdade 
aos presos por eles não possuirem advogados

Eu fiz ante-ontem mesmo nesse Blog uma reportagem sobre á necessidade urgente das reformas judiciarias das leis super ultrapassadas(EFEITO CASCATA), esses casos são explicitamente o resultado disso, e como eu também ja disse nessa reportagem citada e em varias oportunidades," á familia da vitima sofre por duas vezes, pelo crime ocorrido e depois ao ver o criminoso sair pela porta da frente de uma cadeia dando risada da cara de todo mundo", os magistrados em certos casos, se baseiam especificamente no cumprimento das leis e não podem, inventar nada á mais, porque um Daniel Dantas da vida com todos os seus crimes comprovadamente aplicados contra á economia do pais, consegue o direito de responder tudo isso em liberdade, e porque um  Luiz Carlos Qualquer não pode?
No Brasil os criminosos riem das leis e da nossa cara, venham de onde vierem!
É mais do que necessário uma reforma geral em todas as leis, se criarem mecanismos eficientes de punição exemplar para certos criminosos porque senão nós ainda teremos muitas e muitas surpresas desagradáveis pela frente, culpar um meritissimo juiz por uma decisão dessas é facil até demais, mas o que dizer do proprio governo Lula que agora em nome de sua sucessora á Exma presidenta Dilma,  apoia um criminoso da pior especie italiano que comprovadamente executou dois policiais em serviço, foi democraticamente julgado e condenado em seu pais.
Não se entende porque o governo brasileiro 
não extradita para á Italia esse bandido!
 E esta no pais á contra vontade de todo povo brasileiro e que o governo não sabe o que fazer com ele,ao invés de se combater ´se altura os criminosos do pais, agora exporta-se criminosos de fora, para produzirem ná população indigestão e mal estar, essa atitude realça uma hipocrisia sem limites, e o exemplo de justiça deve vir sempre de cima da alta e responsavel cupula do governo federal, esse mal exemplo embute uma perigosa sensação de banalização da vida humana, onde comete-se crimes e  tudo bem, da uma falsa impressão aos criminosos que o crime compensa. 

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