Paul o vidente da copa
Caros amigos do Blog, fui atacado por um desses parasitas da internet, e com todo o meu conhecimento dos diversos tipos de malandragens usuais, não foi o suficiente para evitar isso, recebi um convite de um amigo, referente á uma formatura de sua filha, convite esse muito bem elaborado com fineza de detalhes, ao abri-lo, meu C.P., foi infectado por um poderoso Trojan, que destruiu todos os aquivos e também destruiu á placa mãe.
E isso me impediu de atualizar as publicações, pois eu não posso editar o blog em uma Lan-House ou em computador estranho por segurança e sigilo de informações, mas garanto que assim que esse problema for sanado estarei retornando com publicações diarias todas mil graus aguardem e confiram, e peço sinceras desculpas a todos, um abraço Edson.
O júri foi instituído no Brasil com a primeira Lei de Imprensa, a 18 de Junho de 1822, que limitava a competência do júri ao julgamento de crimes de imprensa. Somente a partir da Constituição Imperial de 1824 passou-se a considerar o Júri como órgão do Poder Judiciário, tendo sua competência ampliada para julgar causas cíveis e criminais. Com o Código de Processo Criminal de 29 de Novembro de 1832, o Brasil adotou um sistema misto, inglês e francês; este dava aos jurados competência sobre a matéria de fato enquanto que aquele, sobre a matéria de direito.
No começo das atividades do Tribunal do Júri, os trabalhos
eram muito desgastantes, e as penas não eram tão severas,
porque naquela época não existia p.c.c. e nenhuma outra
facção criminosa, e nem tanta violência como existe hoje
O Decreto-Lei 261 de 1841 desvinculou o sistema inglês e o francês e foi ratificado pela lei 2.033, de 1891, limitando a competência do Júri. As constituições de 1891 e a de 1934 mantiveram a soberania deste tribunal com algumas alterações. A Constituição de 1937 silenciou a respeito, o que fez com que o Decreto nº. 167, de 5 de Janeiro de 1938, suprimisse essa soberania, permitindo aos tribunais de apelação a reforma de seus julgamentos pelo mérito.
- A competência é ampliada nos casos de conexão e continência (por exemplo, homicídio doloso e ocultação de cadáver, o Júri é responsável pelo julgamento dos dois crimes).
- Nos crimes dolosos contra a vida, o possuidor de foro privilegiado previsto na Constituição Federal será julgado pelo juízo especial e o cidadão comum (mesmo que cometa o crime em concurso com esse) pelo Tribunal do Júri: fato que pode acarretar decisões conflitantes!
- O foro privilegiado previsto exclusivamente na Constituição Estadual, como ocorre com vereadores, procuradores do estado ou membros da defensoria pública, serão julgados pelo Tribunal do Júri quando acusados de crimes dolosos contra a vida (súmula 721, STF)!
- É competência do Tribunal de Justiça julgar vice-governadores, deputados estaduais e secretários de estado acusados de crimes dolosos contra a vida!
Por fim, cabe ainda registrar sobre a História do Tribunal do Júri, que é controverso se a “soberania do júri”, justificado como uma garantia do cidadão e da sociedade, não estaria em contradição com o capítulo sobre os próprios Direitos e Garantias Individuais que a Constituição de 1988 assegura, na medida em que o cidadão submetido ao Tribunal do Júri não pode saber porque foi condenado ou absolvido. Por isso, tem sido proposto que, para que a História do Tribunal do Júri prossiga sua evolução, superando a fase de “absolutismo” do júri (fundada no sigilo e soberania absolutos), cogita-se que o Tribunal do Júri passe a funcionar de acordo com princípios consagrados do Direito, fundado no direito e na prova.
Júri Popular como funciona
O júri popular atualmente está sendo muito comentado.
Mas você realmente sabe o que é um júri popular, sabe como este júri funciona?
Bom, então colocarei um resumo bem geral de como funciona o júri popular.
- Primeiramente são sorteados os jurados, ao todo sete são sorteados, entre 40 possíveis, o júri popular é formado por pessoas da sociedade.
Mas você realmente sabe o que é um júri popular, sabe como este júri funciona?
Bom, então colocarei um resumo bem geral de como funciona o júri popular.
- Primeiramente são sorteados os jurados, ao todo sete são sorteados, entre 40 possíveis, o júri popular é formado por pessoas da sociedade.
- Depois que são sorteados os jurados, é necessários que seja lido pelos jurados um relatório do processo.
- São ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, depois as da defesa.
- Os réus são interrogados pela defesa e pela acusação, neste momento o júri popular também pode fazer perguntas, com o intermédio do juiz.
- Trechos do processo, provas, entre outros são lidos.
- Nesta etapa, são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica (a critério do promotor) e o tempo igual de tréplica.
- Este é o grande momento de participação do júri popular onde é formulado o veredicto, com voto em sala secreta: jurados vão até a sala secreta com o juiz, promotor e advogados para responder a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula o veredicto.
- Depois de todas estas etapas é feita a leitura da sentença pelo o juiz, de acordo com a decisão dos jurados. Em caso de condenação, o tempo de pena é definido pelo juiz presidente da sessão do júri.
Muitas vezes o vagabundo comete seus crimes mascarado, para não ser identificado pela sua vitima, enquanto que os jurados ficam cara á cara com esses no momento dos julgamentos, dai da nisso, os júris populares terão que ser melhores adaptados, para manterem á segurança do corpo de jurados e evitar intimidação dos mesmos e as inversões de sentenças!
Diversos crimes devidamente autuados e qualificados, e mesmo assim os meliantes são colocados em liberdade, colocando toda população em risco, isso demonstra que existem falhas, e elas são gravíssimas, lugar de bandido é na cadeia, quem absolve criminoso por medo, um dia poderá ser vitima também ou ter um ente da família atacado por esses mesmos criminosos
Os jurados da 1ª. Vara do Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, após julgamento absolveram o bombeiro hidráulico Jorge Silva Tobias, 33, que respondia por homicídio simples que vitimou o adolescente Silas Daniel Bilaga da Costa, 17 anos. A sessão do júri foi realizada no salão do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazónia (Unama), no setor de ETAJ, coordenado pela professora Thelma Rodrigues.
Jurados da 2ª Vara do Júri de Belém absolveram estudante acusado de homicídio, nesta terça-feiraDeivison Jhonny Martins Soares, 25 anos, acusado de homicídio... Tribunal de Justiça do Pará - 29 de Setembro de 2009 |
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Pedreiro julgado hoje por tentativa de homicídio teve o crime desclassificado para lesão corporal culposaApós cinco horas de julgamento realizado no Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazónia (Unama), sob a presidência do juiz Edmar Pereira, os jurados do 1º. Tribunal do Júri da Capital votaram pela... Tribunal de Justiça do Pará - 06 de Outubro de 2009 |
Conselho de Sentença do 1º. Tribunal do Júri absolveu, nesta quarta, acusado de tentativa de homicídioArlison Pinto Modesto, 25 anos, pedreiro, após julgamento popular presidido pelo juiz Edmar Pereira foi absolvido pelos jurados da 1ª Vara do Júri de Belém, nesta quarta-feira. O réu respondeu pela acusação de tentativa de... Tribunal de Justiça do Pará - 07 de Outubro de 2009 Os marginais estão rindo a toa com essas sentenças furadas, estão rindo da nossa cara com muito gosto |
Jurados da 1ª Vara absolveram réu julgado nesta quinta no auditório da Unama.O servente de pedreiro Wanderson Roberto dos Santos Pereira, 29 anos, após ser julgado hoje no auditório do Instituto de Ciências Jurídicas da Unama, foi absolvido pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Belém,... Tribunal de Justiça do Pará - 08 de Outubro de 2009 São casos e mais casos de absolvições ridículas, que
deixa os jurados frente a frente com os acusados e com isso,
sexta-feira, 5 de Março de 2010VITORIA SURPREENDENTE DO pcc: JURI ABSOLVE TRES ACUSADOS DE ASSASSINAR BOMBEIRO NA SEMANA DO TERROR DE 2006 Réus vergonhosamente absolvidos por jurados covardes e medrosos, que deixam com essa atitude, á população á mercê desses fascinoras
Acusados de sequestrar funcionários da Globo são absolvidosR Seqüestro: Rede Globo é obrigada a exibir vídeo de facção criminosaOs três acusados do sequestro de dois funcionários da Rede Globo fora absolvidos pelo juiz Djalma Rubens Lofrano Filho, da 7ª Vara Criminal da Capital paulista. Os réus foram acusados de roubo, furto, extorsão mediante sequestro, incêndio doloso e formação de bando ou quadrilha. O sequestro do jornalista Guilherme Portanova e do auxiliar técnico Alexandre Coelho Calado aconteceu em agosto de 2006. O juiz entendeu que as provas eram frágeis para levar à condenação dos acusados. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. |
Jurados da 1ª Vara absolveram acusado de ter
baleado adolescente em confronto de gangues...
OS VAGABUNDOS ESTÃO DEITANDO E ROLANDO COM Á DESORGANIZAÇÃO E COM Á INOPERANCIA DA JUSTIÇA QUE DEIXA OS JURADOS Á MERCE DESSAS GANGUES SANGUINARIAS
Á EXPOSIÇÃO DIRETA DO JURADO SEM NENHUMA PREOCUPAÇÃO COM Á SUA INTEGRIDADE FISICA E TAMBÉM DOS SEUS FAMILIARES, É UMA COVARDIA SEM LIMITES, QUE ALÉM DISSO TAMBÉM, CAUSARA IMENSO DANO Á TODA SOCIEDADE COM AS SENTENÇAS MAL ELABORADAS, DEIXANDO MONSTROS CRIMINOSOS SOLTOS NAS RUAS
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