Paul o vidente da copa
O júri foi instituído no Brasil com a primeira Lei de Imprensa, a 18 de Junho de 1822, que limitava a competência do júri ao julgamento de crimes de imprensa. Somente a partir da Constituição Imperial de 1824 passou-se a considerar o Júri como órgão do Poder Judiciário, tendo sua competência ampliada para julgar causas cíveis e criminais. Com o Código de Processo Criminal de 29 de Novembro de 1832, o Brasil adotou um sistema misto, inglês e francês; este dava aos jurados competência sobre a matéria de fato enquanto que aquele, sobre a matéria de direito.
No começo das atividades do Tribunal do Júri, os trabalhos
eram muito desgastantes, e as penas não eram tão severas,
porque naquela época não existia p.c.c. e nenhuma outra
facção criminosa, e nem tanta violência como existe hoje
O Decreto-Lei 261 de 1841 desvinculou o sistema inglês e o francês e foi ratificado pela lei 2.033, de 1891, limitando a competência do Júri. As constituições de 1891 e a de 1934 mantiveram a soberania deste tribunal com algumas alterações. A Constituição de 1937 silenciou a respeito, o que fez com que o Decreto nº. 167, de 5 de Janeiro de 1938, suprimisse essa soberania, permitindo aos tribunais de apelação a reforma de seus julgamentos pelo mérito.
- A competência é ampliada nos casos de conexão e continência (por exemplo, homicídio doloso e ocultação de cadáver, o Júri é responsável pelo julgamento dos dois crimes).
- Nos crimes dolosos contra a vida, o possuidor de foro privilegiado previsto na Constituição Federal será julgado pelo juízo especial e o cidadão comum (mesmo que cometa o crime em concurso com esse) pelo Tribunal do Júri: fato que pode acarretar decisões conflitantes!
- O foro privilegiado previsto exclusivamente na Constituição Estadual, como ocorre com vereadores, procuradores do estado ou membros da defensoria pública, serão julgados pelo Tribunal do Júri quando acusados de crimes dolosos contra a vida (súmula 721, STF)!
- É competência do Tribunal de Justiça julgar vice-governadores, deputados estaduais e secretários de estado acusados de crimes dolosos contra a vida!
Por fim, cabe ainda registrar sobre a História do Tribunal do Júri, que é controverso se a “soberania do júri”, justificado como uma garantia do cidadão e da sociedade, não estaria em contradição com o capítulo sobre os próprios Direitos e Garantias Individuais que a Constituição de 1988 assegura, na medida em que o cidadão submetido ao Tribunal do Júri não pode saber porque foi condenado ou absolvido. Por isso, tem sido proposto que, para que a História do Tribunal do Júri prossiga sua evolução, superando a fase de “absolutismo” do júri (fundada no sigilo e soberania absolutos), cogita-se que o Tribunal do Júri passe a funcionar de acordo com princípios consagrados do Direito, fundado no direito e na prova.
Júri Popular como funciona
O júri popular atualmente está sendo muito comentado.
Mas você realmente sabe o que é um júri popular, sabe como este júri funciona?
Bom, então colocarei um resumo bem geral de como funciona o júri popular.
- Primeiramente são sorteados os jurados, ao todo sete são sorteados, entre 40 possíveis, o júri popular é formado por pessoas da sociedade.
- Depois que são sorteados os jurados, é necessários que seja lido pelos jurados um relatório do processo.
- São ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, depois as da defesa.
- Os réus são interrogados pela defesa e pela acusação, neste momento o júri popular também pode fazer perguntas, com o intermédio do juiz.
- Trechos do processo, provas, entre outros são lidos.
- Nesta etapa, são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica (a critério do promotor) e o tempo igual de tréplica.
- Este é o grande momento de participação do júri popular onde é formulado o veredicto, com voto em sala secreta: jurados vão até a sala secreta com o juiz, promotor e advogados para responder a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula o veredicto.
- Depois de todas estas etapas é feita a leitura da sentença pelo o juiz, de acordo com a decisão dos jurados. Em caso de condenação, o tempo de pena é definido pelo juiz presidente da sessão do júri.
Muitas vezes o vagabundo comete seus crimes mascarado, para não ser identificado pela sua vitima, enquanto que os jurados ficam cara á cara com esses no momento dos julgamentos, dai da nisso, os júris populares terão que ser melhores adaptados, para manterem á segurança do corpo de jurados e evitar intimidação dos mesmos e as inversões de sentenças!
Diversos crimes devidamente autuados e qualificados, e mesmo assim os meliantes são colocados em liberdade, colocando toda população em risco, isso demonstra que existem falhas, e elas são gravíssimas, lugar de bandido é na cadeia, quem absolve criminoso por medo, um dia poderá ser vitima também ou ter um ente da família atacado por esses mesmos criminosos
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