Copa da África do Sul 2010
Ladrão atira em bebê, arma falha e ele acaba dominado por família
Uma família foi feita refém durante assalto no Tucuruvi, na Zona Norte de São Paulo, e um dos bandidos (B.V.V. de 23 anos de idade), chegou a apontar o revólver e disparar contra um bebê de seis meses. Por sorte, a arma falhou. Três adultos e duas crianças estavam na casa.
Segundo a Polícia Militar a dona da casa chegava de carro por volta das 19h desta sexta-feira quando foi abordada pelos criminosos, que entraram com ela na residência. Dentro do imóvel, encontraram a mãe da dona de casa, seu irmão e duas sobrinhas - o bebê e uma criança de 4 anos.
PMs detiveram o meliante, depois dessa cruel tentativa de assassinar um bebe
Como o bebê chorava, o criminoso decidiu atirar nele, mas a arma falhou. Nesse momento, os adultos pularam sobre o bandido e o imobilizaram, arrastando-o para a garagem.
Enquanto isso, outro bandido que tentava escapar acabou atropelado por um dos parentes. O criminoso foi levado para o hospital, onde foi internado. Cinco tiros ainda foram disparados na confusão e atingiram o portão e o muro da casa.
A mãe da mulher disse que o bandido estava transtornado.
Percebe-se claramente á intenção maldosa do assaltante que só não matou alguem por pura intervenção divina
"O cara estava desequilibrado. Ele entrou aqui determinado a fazer o pior. A maneira como ele falava era muito fria", afirmou.
Segundo o soldado da PM Ronaldo Romano, os suspeitos negam o crime. Mesmo assim, os dois foram indiciados por tentativa de homicídio e tentativa de roubo.
Falha em arma não exclui a penalização do réu
De acordo com o laudo pericial, a arma não estava danificada e seria capaz de ferir. O Ministério Público mineiro fez a denúncia da intenção de assassinato em 2006. Apontou que o assassinato não aconteceu apenas “por circunstâncias alheias à vontade do acusado”. Em 2007, a denúncia foi aceita sob o fundamento de que “o acusado não estava amparado por nenhuma causa que isentasse de pena ou excluísse o crime”.
Conforme previsto no Código Penal Brasileiro, a defesa sustentou que a situação se tratava de crime impossível, pois “o revólver descarregado configura meio absolutamente ineficaz e objeto impróprio”. O porteiro ainda pediu para ser absolvido de todas acusações ao se declarar completamente embriagado.
Ás cadeias de hoje não amedrontam mais ninguém, eles se sentem em suas casas, como donos da situação
Levado ao Tribunal do Juri, foi condenado, em 2008, pelos crimes de homicídio tentado e ameaça, com pena de dois anos e um mês de reclusão inicialmente em regime aberto e dez dias-multa pelo juiz Henrique Alves Pereira, da 2ª Vara da comarca de Pedro Leopoldo.
Em outubro do mesmo ano, recorreu da sentença . Mas a 4ª Câmara Criminal do TJ-MG manteve a decisão. “O que ocorreu é que, por sorte da vítima e do réu, o cartucho percutiu, mas não deflagrou”, ponderou o relator do recurso, desembargador Júlio Cezar Guttierrez. “A ineficácia do meio empregado é relativa: a arma possuía potencialidade lesiva, embora tenha falhado”, ressaltou.
O vagabundo ri da cara de todo mundo,
ele não esta nem ai pra nada, mata até
criança, sem nenhuma piedade
O desembargador explicou que o crime impossível é caracterizado somente quando o meio utilizado não pode provocar dano. “Tal [situação] como querer envenenar com açúcar [alguém que não seja diabético] ou demolir um edifício com alfinetes”. Acompanharam o relator os desembargadores Doorgal Andrada e Herbert Carneiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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