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Á quem realmente interessa
os votos dos
os votos dos
presos no Brasil?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a minuta de resolução que trata do voto de presos provisórios e adolescentes em medida sócio educativa de internação.
A minuta será discutida em audiência pública marcada para o próximo dia 22 de fevereiro, às 15h, no auditório do tribunal. Todos os interessados podem participar da audiência pública e contribuir com sugestões, inclusive por escrito.
Atualmente, existem cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e por volta de 15.500 jovens e adolescentes em regime sócio-educativo de internação. Os dados são do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, respectivamente.
O direito de cada cidadão escolher seus representantes políticos por meio de voto é garantido pela Constituição Federal. Somente as condenações criminais definitivas resultam na suspensão dos direitos políticos.
De acordo com a minuta, os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado vão coordenar com os juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que esses eleitores tenham direito de voto.
A minuta também prevê convênios de cooperação técnica e parcerias com organizações e instituições que devem contribuir para a implantação das seções eleitorais nas prisões. Entre elas, as Secretarias de Segurança Pública dos Estados; as Secretarias de Justiça e Cidadania; as Secretarias de Defesa Social; os Conselhos Penitenciários dos Estados; os Departamentos Penitenciários dos Estados; os Tribunais de Justiça; o Ministério Público Estadual e Federal; as Defensorias Públicas dos Estados e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Audiência publica realizada no dia 5
de fevereiro de 2010, sobre
o voto do preso no pais.
de fevereiro de 2010, sobre
o voto do preso no pais.
TSE fará audiência pública específica para discutir voto de presos provisórios
05 de fevereiro de 2010 - 16h35
Está marcada para o próximo dia 22 de fevereiro, às 15h, audiência pública com a finalidade de discutir a instrução das eleições de 2010 que dará diretrizes para os Tribunais Regionais Eleitorais assegurarem, em outubro próximo, o exercício do direito de voto pelos presos provisórios e adolescentes em medida sócio educativa de internação.
Atualmente, existem cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e por volta de 15.500 jovens e adolescentes em regime sócio-educativo de internação. Os dados são do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos, respectivamente.
Logicamente o Marcola não podera se candidatar, mas elecom certeza indicara alguem da sua confiança e da sua quadrilha para concorrer as eleições, e as cadeias com 150 mil presos, contando as suas familias de no mínimo 5 pessoas, serão aproximadamente 750 mil votos, que podem eleger diversos deputados estaduais e federais,e até o presidente da república, ja pensou um presidente eleito pela quadrilha do p.c.c.!
O direito de cada cidadão escolher seus representantes políticos por meio de voto é garantido pela Constituição Federal. Somente as condenações criminais definitivas resultam na suspensão dos direitos políticos.
No entanto, a Justiça Eleitoral sempre encontrou dificuldades operacionais de fazer valer esse direito, principalmente, por causa da condição transitória do preso provisório. Isso porque não é possível saber com antecedência qual será a situação do preso no dia da eleição. E o calendário eleitoral estipula o dia 5 de maio do ano da eleição para que o eleitor atualize seus dados cadastrais e assim se torne apto para votar em determinada seção eleitoral.
Comissão do CNJ e TSE
Em novembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formaram uma comissão com a finalidade de viabilizar o voto dessas pessoas, uma reivindicação de entidades civis. A idéia é instalar urnas eletrônicas e seções eleitorais nos estabelecimentos penais e de internação.
Presidida pelo ministro Arnaldo Versiani, a comissão conta com representantes do CNJ e também da Associação Juízes para a Democracia, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Pastoral Carcerária Nacional, do Instituto de Acesso à Justiça e da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Ás entidades dos direitos humanos e seus representantes sociais, O.A.B, Pastorais catolicas, evangelicas, demais religiões, pessoas e O.N.G.s que lutam pelos direitos dos presidiários do Brasil, que acham que todos os presos são recuperáveis, e bonzinhos e que estão promovendo esse debate em prol do direito de voto deles, de acordo com á constituição brasileira, todos são iguais perante a lei e um preso provisório, ainda não perdeu sua cidadania (por questões meramente burocráticas da justiça) por isso ele pode exercer o seu direito de voto, mas pensem bem, no grande trauma que voces causarão a esses pseudo-cidadões, na crise de identidade que possivelmente eles terão, quando ele chegar na urna de votação para votar e saber que ele esta mofando na cadeia porque roubou uma merréca, e tera que eleger um político que roubou milhões da população e continua solto e rindo atoa. Ja pensaram que maldade que voces irão fazer com essas pessoas. Que terão um grande peso na conciencia, não pelo crime que praticaram, mas sim pelo fato de terem elegido um político pior do que eles mesmos, isso é muito desumano.
É exatamente a proposta elaborada por esta comissão que será levada para debate em audiência pública com a participação de todos os interessados. A minuta de resolução sobre o tema deverá ser publicada até o próximo dia 12 e, após a audiência pública, será submetida à apreciação dos ministros do TSE.
Os Tribunais Regionais Eleitorais de treze estados (Acre; Amapá; Amazonas; Pará; Pernambuco; Sergipe; Ceará; Maranhão; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Rio de Janeiro; Mato Grosso e Espírito Santo) já implementaram medidas para viabilizar o voto desses presos em eleições anteriores. Agora, se aprovada, a resolução do TSE servirá de orientação para que os TRE’s possam se organizar nesse sentido.
Voto em trânsito
Na mesma audiência pública, poderá ser discutido também o voto em trânsito, uma das novidades trazidas pela Lei 12.034/2009 que alterou as regras para as eleições deste ano.
O voto em trânsito permite ao eleitor que esteja fora do seu domicílio eleitoral votar para presidente da República, caso esteja em qualquer capital do país.
Para ministros de STF e TSE, preso votar pode ser “inviável”
segunda-feira, 5 de abril de 2010 | 5:31
Por Felipe Seligman e Paula Lago, na Folha:
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) admitem que o voto de presos provisórios, previsto em resolução aprovada no mês passado, pode ser “inviável”.
À Folha, Carlos Ayres Britto, presidente do tribunal eleitoral, Ricardo Lewandowski, seu sucessor, e o ministro Marco Aurélio Mello deram razão ao temor de diretores de penitenciárias e magistrados paulistas com possível interferência de facções criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho, no voto de presos.
Quem sabe com os presos votando, eles poderão eleger
alguem que consiga resolver de verdade esse problema
Segundo os ministros, o voto de presos provisórios pode não acontecer onde houver “problemas insuperáveis” e “argumentos robustos” contra a realização de eleições nos presídios. Eles afirmam, porém, que é um direito dos presos e que, portanto, deve ser cumprido.
No mês passado, o TSE aprovou resolução determinando a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.
Marco Aurélio é o mais crítico. Ele diz que a logística para o voto dos detentos é “inviável”. “Apesar de [os provisórios] terem o direito, gostaria de conhecer como vão lograr colher esses votos. Fisicamente é difícil. Terá de ser feito um levantamento para saber quem são os eleitores e de quais seções eleitorais”, afirma o ministro.
Parece que ainda tem gente que acha que o p.c.c.
é coisa de ficção, não existe de verdade, e tudo
o que ocorreu em 2006, foi "lindo e maravilhoso"
Sobre a eventual influência de facções criminosas, Marco Aurélio afirma que “é outro aspecto a ser analisado, já que esses eleitores estão em situação de inferioridade, onde prevalece a lei do mais forte, por mais que a autoridade queira evitar”.
Ayres Britto e Lewandowski admitem que, no caso de São Paulo, pode haver influência de grupos criminosos nos presídios e dizem que o TSE pode até não realizar eleições em alguns locais, caso o Tribunal Regional Eleitoral paulista apresente “argumentos robustos”.
Ao invés dessas pessoas estarem pensando em uma forma humana para se resolver á situação da superlotação nas cadeias, eles ficam com suas demagogias baratas fazendo coisas absurdas, o preso tem sim o direito ao voto, mais primeiramente ele tem o direito de cumprir sua pena em um estabelecimento penal sem super lotação e que lhe dê o mínimo de condição física, de higiene e de assistência social e jurídica para cumpri-la decentemente, e não de ficar esquecido em uma masmorra desumana, como são as cadeias de hoje!
“Se os T.R.E.s demonstrarem, até pela preocupação da influência demasiada de grupos organizados, a inviabilidade do voto de modo a que não se assegure nem sequer o sigilo ou a integridade física do eleitor, aí não tem o que fazer”, afirmou Britto. Para ele, no entanto, a preocupação não pode inviabilizar o exercício de um direito. “Não é pelo receio do abuso que se vai proibir o uso.”
Já Lewandowski diz que os tribunais regionais devem demonstrar que existem “problemas insuperáveis”, mas precisarão apresentar alternativas.
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