segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

VOTAR EM QUEM ! (EIS Á QUESTÃO)













































Origem: Wikipedia, a enciclopédia livre.



Uma urna eletrônica brasileira. O voto nulo é possível ao digitar números que não correspondem a nenhum candidato ou opção (em plebiscitos e referendos). Foto: José Cruz/ABr
A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas decide não votar em nenhum dos candidatos participantes do pleito. Confunde-se com o voto em branco, tendo os mesmos efeitos práticos deste.
Alguns setores da sociedade entendem que o voto nulo é uma forma de oscidadãos expressarem o seu descontentamento com o sistema político vigente no acto eleitoral. Outros, porém, entendem por outro lado que o ato de votar nulo é na verdade uma manifestação de falta de cidadania, que contribui para piorar nível dos ocupantes de cargos públicos. Há uma enorme controvérsia a respeito do voto nulo, sendo porém impossível determinar o que quis dizer o eleitor ao efetuar este procedimento, a não ser o fato de que ele simplesmente não quis votar em um candidato. [1].

Índice

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Histórico

[editar]Voto nulo no Brasil

No Brasil, historicamente era chamado de voto nulo quando o eleitor rasurava a cédula de votação, marcando mais de uma opção, escrevendo xingamentos ou nomes de candidatos fictícios.
Com a introdução da urna eletrônica a nível nacional a partir das eleições de 1996, passou a ser considerado voto nulo a ação do eleitor quando este digita um número ao qual não corresponde nenhum candidato ou partido político (por exemplo, 99).

[editar]Polêmicas

Durante os anos 2000, surgiu na internet uma espécie de campanha, organizada por diversos sites e comunidades de orkut, que pregava o voto nulo[2]. Segundo os membros desta campanha, caso os votos nulos superassem os 50% do total, nenhum dos concorrentes seria eleito, e uma nova eleição deveria ser realizada, sem que nenhum dos "rejeitados" pudesse concorrer novamente. Esta era uma interpretação muito divulgada em e-mails corrente, mas que foi considerada equivocada [3], e em desacordo com a lei eleitoral brasileira.
O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65) diz que:

se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

O TSE, no Acórdão nº 13.185/92, se pronunciou acerca da questionada constitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral, estabelecendo que esta norma trata de critério de validade das eleições [5]. Segundo o voto condutor do acórdão:

o art. 77 da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas. Mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições.


De fato, porém, havia uma confusão entre o conceito de voto nulo e o de 
nulidade do voto[6], sendo esta última referente ao voto fraudado: segundo a lei, se a nulidade do voto (e não o voto nulo) for maior que 50% por cento do total de votos, deve ser realmente feita uma nova eleição, sem no entanto prever que os candidatos devem ser diferentes do pleito original.
O que causou grande confusão a respeito deste assunto é o fato de que o termo "voto nulo" jamais foi utilizado pela legislação, mas com o tempo passou a ser amplamente utilizado até mesmo por membros da justiça eleitoral, causando confusão com o conceito que hoje a doutrina chama de nulidade do voto.
Caso a nulidade dos votos (ou da votação) não atinja mais da metade dos votos do país, dos estados ou dos municípios, a eleição será válida, passando-se à fase da proclamação dos candidatos eleitos, na qual serão descartados tanto os votos nulos quanto os votos em branco, seja nas eleições majoritárias[7], seja nas eleições proporcionais [8].

[editar]Voto Nulo em Portugal

Tal como no Brasil antes da votação electrónica, o voto nulo em Portugal acontece quando o boletim de voto é danificado, é preenchida mais de uma opção ou qualquer escrito fora do local de preenchimento.

[editar]Ver Também

Referências


http://www.blogdogusmao.com.br/v1/wp-content/uploads/2009/12/as-meias.jpg

sarneyssauro





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