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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

PRECEITO DA INSIGNIFICÂNCIA CRIMINAL.

A polêmica decisão é de maio, mas somente agora, dois meses depois,
 passou a ser conhecida pelas pessoas comuns. A reportagem foi 
veiculada no programa Balanço Geral, da TV Record, nesta 
quarta-feira (26). Os ministros da 2ª Turma do #STF (Supremo
 Tribunal Federal) se basearam no princípio da insignificância,
 segundo o qual um pequeno delito, desde que não venha
 acompanhado de ameaça ou coação, não merece punição. 
Segundo a tradição do Direito Romano, quando um delito 
não tem a capacidade de causar qualquer prejuízo digno 
de nota, não há crime. O objetivo desse princípio é garantir 
a intervenção mínima do Estado no dia a dia dos cidadãos, 
de forma que a atuação do poder público não seja
 desproporcional e desnecessária em casos de condutas
 incapazes de gerar lesão séria a sociedade.
Os crimes envolvendo celulares aumentaram
 em 500%, e seria extremamente absurdo 
se criar uma lei para bonificar os criminosos!
O preceito da insignificância no crime de
 roubo a celular não procede pois 
geralmente essa ocorrência vem
 através de muita violência!
Antes de tudo é preciso destacar uma coisa: em se tratando
 do Código Penal brasileiro, o roubo e o furto são coisas
 diferentes, ao contrário do que diz o senso comum. 
Para a maioria das pessoas, roubo e furto são a mesma coisa.
 Furto é o ato de subtrair algo de alguém sem o seu 
consentimento, 
mas sem o uso da força. Quando é usada força, seja com
 uso de armas ou não, se chama o ato de assalto. Mas a lei 
é diferente. Furto é quando o objeto é levado se a vítima não
 está presente, quando o ladrão entra em uma casa vazia, 
por exemplo, ou quando a vítima é furtada em um momento
 de distração, tomando conhecimento apenas quando
 já é tarde. Roubo é quando o criminoso, mediante grave
 ameaça ou coação, subtrai qualquer bem da vítima.
Os aparelhos celulares são muito 
valiosos para o crime organizado, 
que não mede esforços para consegui-los.
Um caso ocorrido em Belo Horizonte da
 absolvição de um réu, ocasionou toda
 essa polemica da insignificância, criminal.
Se o bandido tenta arrancar o celular da mão da vítima, 
não consegue e entra em luta corporal, por exemplo, é roubo.
 Se o criminoso ameaça bater na vítima caso ela corra ou
 reaja, também é considerado roubo. Assalto à mão armada
(entenda-se qualquer tipo de objeto que possa ser usado
 como arma, sejam facas, pedras etc.) também. Roubo e 
assalto são sinônimos, mas, na verdade, a palavra assalto
 nem mesmo é citada no Código Penal, apenas roubo.
 O princípio da insignificância ganha cada vez mais espaço 
na doutrina e na jurisprudência brasileira. Especialmente 
após um caso denunciado pelo Fantástico gerar 
revolta nacional.
 Na ocasião, uma mulher foi condenada a alguns
 anos de prisão por tentar roubar um pote de manteiga 
em um supermercado. 
Em uma sociedade  onde os 
roubos e violência relacionada
 aos celulares so aumenta, seria
 imensamente cruel se criar
 mecanismos jurídicos 
para beneficiar os criminosos!
Os crimes e seus autores devem ser 
combatidos rigorosamente e nunca 
serem reverenciados como um ato comum!
Ela era mãe de uma criança de 2 anos, não tinha antecedentes
 criminais e sequer conseguiu fugir com o produto do furto. 
Mas até então o Judiciário aplicava esse princípio, por exemplo,
 ao roubo de um lápis, uma bala ou um pacote de biscoito.
 Em alguns casos, o furto de carne, feijão, frutas ou outros 
tipos de alimento, pequenos furtos de objetos de baixo
 valor também costumavam ser enquadrados no princípio
 da insignificância, desde que não houvesse qualquer tipo
 de violência ou ameaça de violência durante o roubo. 
Nas redes sociais, o assunto gerou muita polêmica e debate.
 Muitos afirmam que considerar um objeto de R$ 500, mais 
da metade do salário mínimo, um valor desprezível em um país
 como o Brasil é uma piada. Acusam os ministros de
 ignorarem
 a realidade da população, visto que recebem salários 
astronômicos e diversos benefícios, como segurança
 24h, carros blindados, entre outras regalias.
Uma sociedade normal e produtiva, deve
 isolar seus elementos anti sociais, ao
 inves de dar-lhes mais campo de ação.
Agora se for-mos bonificar 
crimes por insignificância, 
e compara-los com o 
que alguns políticos 
roubam, então 
que se abram todas
 as cadeias
 e soltem todos eles nas ruas.
O Ministério Publico, , por outro lado, ressalta que a 
decisão não é absoluta, pois o S,T,F, não tem o poder 
de legislar. Ou seja, outros juízes podem agir de forma 
diferente. Mas toda decisão que vem da Suprema Corte
 cria uma jurisprudência. Ou seja, qualquer advogado 
pode apelar para o princípio da Insignificância caso o seu 
cliente seja acusado de furto de celular, mesmo que em 
flagrante. A defesa poderia alegar, inclusive, que um celular
 comprado por R$ 1 mil, mas que tem a tela trincada valeria 
apenas R$ 500 e a tentativa de roubo, portanto, não poderia
 ser punida. Mesmo ultrapassando R$ 10 ou R$ 20, era 
enquadrado no princípio da insignificância e o delito era
 ignorado. Portanto essa noticia de que não existiria crime 
quando o valor do celular for igual ou inferior a 500 reais, no
 caso de um roubo, não é verdadeira, alem do fato que os 
roubos a celulares aumentaram cerca de 500%, e os crimes 
de morte tambem aumentaram consideravelmente, e a justiça
 deveria aumentar a punição sobre esses delitos, ao inves
 de bonificar o criminoso. Um fato isolado, de uma
 decisão de crime de insignificância, que gerou
 toda essa polemica.
Fonte Blasting News.

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