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quinta-feira, 2 de março de 2017

"CLAMOR SOCIAL".

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liberdade ao ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, preso desde 2010. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com ela. A decisão de Mello, assinada na última terça (21), mas divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24), possibilita que Bruno recorra da pena em liberdade.  Bruno foi solto às 19h35 desta sexta-feira (24) da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) em Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte). Ele deixou a prisão de carro, acompanhado da mulher, Ingrid Calheiros, e de seus advogados.   "Gloria a Deus por tudo" disse Bruno ao sair da APAC. Ao UOL, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, afirmou que o ex-goleiro "chorou e ficou muito emocionado", ao saber de sua soltura. A unidade prisional aguarda o alvará de soltura da VEP. 
O ex-goleiro Bruno não sofreu nem 
um decimo do mereceria sofrer na
 cadeia, por sua imensa maldade,
 e ja esta na rua de novo.
Ao sair demostra um grande sorriso
 de orelha a orelha, agradecendo pelo
 imenso presente concedido 
pela bondosa justiça brasileira.
A defesa do ex-goleiro havia apelado à Justiça após a decisão de 1ª instância do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado que Bruno cumprisse regime fechado e negado a ele o direito de ele recorrer em liberdade. Na análise da Justiça, considerou-se que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010. Depois de ter o pedido negado pelo relator no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso foi apresentado ao STF, onde seria relatado pelo ministro Teori Zavascki. Com a morte de Teori em janeiro, a apelação foi redistribuída a outro relator, por determinação da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Com isso, Marco Aurélio Mello assumiu a relatoria no último dia 13. Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve "excesso de prazo da constrição cautelar", afirmando que já havia se passado mais de 3 anos desde o julgamento e a apelação ainda não tinha sido analisada por instância superior. Para a defesa, isso se tratava de antecipação de pena. 
Ministro Marcos Aurelio Mello, foi 
imensamente infeliz em culpar o
 clamor popular pela continuidade
 da prisão do ex-goleiro Bruno.
Elisa Samudio teve o corpo destroçado
 e atirado aos cães de um dos 
comparsas de Bruno.
Eles ainda observaram as condições favoráveis do detento  réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e "ocupação lícita" e, com isso, pediram a revogação da prisão.O professor de direito penal da USP (Universidade de São Paulo), Victor Gabriel Rodriguez, explica que, como a condenação de Bruno havia sido aplicada por um tribunal de 1ª instância e sua defesa já havia recorrido, a prisão ainda era considerada preventiva. Na decisão divulgada hoje, Mello ponderou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente" para respaldá-la. "Quando um tribunal de primeira instância aplica uma pena longa, é mais difícil manter a pessoa livre esperando as decisões sobre os recursos, até porque ela pode se preparar para fugir", explica o professor Rodriguez. Com isso, segundo ele, a decisão de Marco Aurélio reitera uma jurisprudência que o próprio ministro ajudou a firmar no STF.  Na decisão, Marco Aurélio afirma que, ao negar o direito ao condenado em 1ª instância de recorrer em liberdade, a Justiça considerou a "gravidade concreta da imputação" do crime.
Familiares de Elisa Samudio ficaram 
revoltados com essa decisão 
"bondosa" da justiça brasileira.
Policiais reviraram vários locais 
indicados como do descarte do
 corpo, mas não encontraram nada.
"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser primário e possuir bons antecedentes", justifica o ministro em sua decisão. "A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou.  O ministro do Supremo ainda advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade." A justiça e o S.T.F., são soberanos e suas decisões são indiscutíveis, apenas uma pequena observação paralela a essa parafernália de artigos técnicos jurídicos, o Ministro Marco Aurelio, cita do clamor social como entrave no andamento licito da justiça, dando enfase de toda revolta popular, contra um criminoso que mandou sequestrar, torturar, despedaçar o corpo de sua amante e dar os pedaços aos cães, não pode-se de forma alguma, atrelar culpa a população em toda sua revolta.
Elisa Samudio não era nenhuma 
santa, mas com certeza não merecia
 uma morte horrível como essa!
O assassino Bruno agora tera nova 
oportunidade de recomeçar sua vida,
 enquanto os familiares de Elisa 
Samudio, apenas poderão lamentar 
pela perda horrível da moça!
 Se a justiça quer solta-lo e coloca-lo na rua novamente, mesmo depois do cometimento de um crime barbaro como esse, a justiça em toda a sua soberania, tem todo esse direito, so não tem o direito de abonar a sua conduta criminosa e inverter a questão, colocando a revolta popular como agravante para a continuidade de sua prisão. Pelo grau de crueldade no cometimento desse crime, se estivesse-mos em um pais serio e com uma justiça mais realista, no minimo esse cidadão pegaria uma condenação de prisão perpetua, ao qual ficaria pelo resto de sua vida errante na cadeia. Agora aqui no Brasil, com essa montanha de atenuantes e benefícios para criminosos, uma sentença de 22 anos, ja lhe da  todo o direito de após o cumprimento de parte dessa mesma, cerca de 7 anos, ou um terço, de sair do regime fechado e continuar respondendo ao seu crime em liberdade. Infelizmente caro Sr Ministro do S.T.F., não tem como assistir-mos de camarote a uma barbarie como essa, e não ficar-mos revoltados! Agora ficamos ainda muito mais revoltados, é como a justiça brasileira despreza e ignora a vida humana da maioria de seus cidadãos, e dando privilégios excessivos a criminosos da pior especie!
Fonte Uol Noticias.

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