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domingo, 12 de março de 2017

AGENTE DE CONDICIONAL.

Todos somos sabedores que o índice de reincidência criminosa em nosso pais é altíssimo, fato que retrata uma deficiência em toda metodologia aplicada pelos órgãos responsáveis. Somos também sabedores da existência de inúmeros projetos em fase de implantação e outros inúmeros em fase de aprovação, voltados a coibir a pratica delituosa. Não teríamos que nos forçar-mos muito para perceber que o sistema brasileiro atual de acompanhamento de regressos, deixa muito a desejar. Senão vejamos, o condenado que cumprir 1/6 de sua sentença, tem o direito a uma progressão de regime disciplinar mais branda. Ao qual em nosso pais possuímos o regime de semi aberto, liberdade condicional, e prisão albergue domiciliar, no entanto qualquer desses benefícios não existe um acompanhamento mais direto em cima do elemento regresso.
Ve-se muito isso em filmes, mas esse
 profissional da justiça existe de verdade
 e consegue com o seu trabalho,
 tirar muitos elementos do mundo
 do crime ou das ruas.
Tremenda idiotice apenas acreditarmos 
na palavra de um preso sobre sua
 recuperação e o recolocar-mos
 nas ruas novamente!
 Limitando-se apenas em exigir do mesmo bom comportamento e respeito as regras lhe impostas judicialmente. e também a exigência de que o mesmo compareça as audiências futuras referentes ao seu processo, ou seja de 2 em 2 meses a obrigatoriedade de seu comparecimento a uma vara criminal para obter um carimbo em sua carteirinha, como comprovante de assiduidade domiciliar e disciplinar. Temos que reconhecer que esse sistema de recuperação de apenados. Que são os estabelecimentos prisionais, não estão funcionando a contento, dando conta que ate foram transformados em universidades do crime. Pois ja que apenados são detidos como viciados e saem deles como legítimos traficantes, ladrões "simples" de galinha entram, e saem especializados em diversas técnicas de assaltos, com conhecimento em armas de grosso calibre e explosivos.
O agente de condicional seria misto
 entre o agente penitenciário
 e o policial judiciário.
Dentro das unidades prisionais existem
 as normas internas ao qual todo 
sentenciado é obrigado a cumprir.
Sem contar as variadas táticas criminosas aprendidas dentro desses estabelecimentos falidos moralmente e tecnicamente. Seriamos imensamente hipócritas em imaginar-mos que um sentenciado hoje entra em uma prisão e sai 100% recuperado, os números dizem muito diferente. Para que se confirme isso, é so as autoridades responsáveis auditorarem essas instituições penais e realizarem pesquisas serias sobre todo o histórico de reincidência criminal, que com certeza cairão de costas assustados pelos números  altíssimos dessa mesma reincidência criminosa. Ora se todo o sistema de ressocialização criminal do recluso não funciona, e o sistema de acompanhamento não existe, so resta mesmo sistema de repressão ao crime desse mesmo regresso em seu proximo delito. Ou seja, seria uma eterna enxugação de gelo que não nos levaria a lugar algum. Agora se todo o sistema penal judiciário pensa dessa forma, e não da nenhuma prioridade as futuras vitimas. Sim pois nessa bola de neve crescente. com certeza haverão futuras vitimas inocentes.
Se acreditar que apenas um  componente 
eletrônico ira coibir a criminalidade é ser demasiadamente ingenuo.
Vários criminosos reincidentes foram
 flagrados em ações criminosas
 utilizando as tornozeleiras eletrônicas.
Ja passou da hora de implantar-mos um regime de acompanhamento direto de sentenciados, similar aos empregados em paises  mais evoluídos e de primeiro mundo. Ou seja a criação e implantação do Agente de Condicional. Com poder de policia e seria um profissional especializado e encarregado de acompanhar a vida de todo aquele sentenciado que sair da prisão. que teria toda a autoridade de visitar suas residencias (as mesmas de endereços declarados pelos sentenciados, e não aconteceria como o caso da Suzane Richthofen no ano passado que passou um endereço errado a justiça e fez todo mundo de bobo, caso so descoberto pela Rede Globo de Televisão) exigir exames toxicológicos e de urina, controlar seus horários e cobrar deles uma colocação trabalhista ou recibos das empresas visitadas por eles  devidamente carimbados. Ou seja os sentenciados seriam obrigados a mudarem de vida mesmo, pois teriam alguém 24 horas em cima deles, que seria popularmente dito "uma pulga taras de suas orelhas".
A burla da vigilância e o desrespeito as
 normas disciplinares assumidas em
 juízo, automaticamente reconduziriam
 o elemento infrator a um regime disciplinar
 mais rígido e a perda de todos os seus benefícios.
O grande problema da maioria dos 
ex-sentenciados são seus antigos 
maus companheiros, que o 
levariam de volta a vida errada.
Ora certamente um elemento que saísse de uma prisão e fosse realmente monitorado 24 horas por dia, teria imensas chances de não reincidir novamente em praticas criminosas, pois esse agente teria o poder constituído de em caso de qualquer burla dessa vigilância ou desrespeito as normas instituídas, lhe dar voz de prisão imediatamente e reconduzi-lo novamente a um sistema mais rigido, tirando-lhe instantaneamente seu beneficio. Essa situação seria bem rígida, pois obrigaria o elemento a ter responsabilidade e cumprir com suas obrigações assumidas com a justiça perante o juizo da vara de execução, e cominado com sua automática regressão de regime por falta e descumprimento de seu dever assumido. Com imensa certeza, se em nosso pais houvesse esse sistema de monitoramento de presos, conduzidos pelos agentes de condicional, uma grande maioria de elementos não enveredariam novamente para o mundo da criminalidade, e a sociedade também ganharia em muito pelo o não surgimento de novas vitimas.
Somente a bondosa justiça 
brasileira é capaz de acreditar
 que um elemento desses é recuperável!
Certos elementos são criminosos natos, 
de carreira e  irrecuperáveis, adoram
 o que fazem e não querem mudar, 
agora como se saber quem eles
 são sem monitora-los diuturnamente?
         O que acontece em nosso pais é bem simples de-se explicar, os crimes são gravíssimos, as sentenças são ridículas, os benefícios são infinitos,  e o monitoramento pos-prisão não existe!  Simplesmente o preso que sai em liberdade jura de pés juntos a justiça que ao sair não ira fazer nada de errado, e esta recuperado, e os representantes dessa mesma justiça acreditam!  Isso é pouquíssimo!  Devemos com certeza levar-mos  em consideração a pronta recuperação de um sentenciado, porem devemos primeiramente zelar-mos  pelas integridades das pseudos vitimas indefesas.  Alguém saberia dizer porque os países mais evoluídos do mundo possuem os agentes de condicionais? Simples porque suas autoridades não acreditam pura e simplesmente na palavra de um ex-criminoso, e esse tal ex-criminoso tem que provar que se regenerou mesmo e mudou de vida, mas para isso, ele deve ser monitorado em grande parte do tempo, pois somente assim o resto da população ficara em segurança. Soltar um elemento as ruas e acreditar que ele é bonzinho e se recuperou é uma crueldade sem limites, seria o mesmo que se soltar um leão ou um urso em uma cidade!  Voltando ao monstro Suzane Richthofen, ela mentiu descaradamente a justiça, repassando um endereço errado, e ninguém se preocupou em confirmar suas informações, confiaram totalmente em sua palavra isso porque ela "apenas" mandou matar o pai e a mãe, trucidando-os enquanto dormiam, ora se uma criminosa desse altíssimo quilate de crueldade e violência  engana a justiça e ninguém se preocupa em verificar suas informações, agora imaginem os milhares de outros criminosos menos violentos  que também mentem a justiça! 
Fonte Readers Digest.


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