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domingo, 3 de abril de 2022

FALSOS PROFETAS.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por meio de decisão da 9ª Câmara Cível condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a devolver a doação de 7. 000 reais feita por um fiel idoso que diz ter sido convencido pelos pastores de que seria curado do câncer que sofria nos cultos evangélicos. Segundo decisão publicada em 18 de Outubro, os valores foram corrigidos desde 2013, quando a doação foi feita, e o idoso irá receber cerca de 20. 000 reais. Na decisão, os desembargadores relataram que o fiel "largou o tratamento médico e suspendeu a medicação acreditando na palavra dos pastores, ou seja, de que ficaria curado. Quando verificou que sua saúde estava extremamente fragilizada, percebeu ter sido ludibriado. Disse que a lavagem cerebral” foi tamanha que somente retornou ao tratamento diante da pressão da equipe médica e de seus familiares"
A igreja Mundial pertencente ao 
apostolo Valdemiro Santiago, foi 
condenada a devolver a doação.
A cura do câncer baseia-se em
 tratamentos longos, torturantes e 
caríssimos, onde nem sempre se 
obtem sucesso total na cura.
A igreja, em sua defesa, alegou que a doação foi feita por livre espontânea vontade do fiel e que não houve coação. A decisão foi tomada em segunda instância depois de a Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis ter julgado a ação improcedente. Para saber se a oferta feita a uma igreja se deu sob coação moral, o juiz tem de levar em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde e o temperamento do doador, bem como todas as circunstâncias que influenciaram no ato de doação. Com base nesse fundamento, expresso no artigo 152 do Código Civil, a maioria dos integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou doação feita por um aposentado com câncer à Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo apóstolo Valdemiro Santiago. Com a decisão, o autor receberá de volta R$ 7 mil  valor equivalente a sete meses de pensão , corrigidos desde junho de 2013.
Hipnotismos utilizados por certos
 falsos discípulos, tornam a mente 
humana bastante vulnerável.
Os dízimos das igrejas são normais, 
porem a extorsão mediante lavagem
 cerebral, torna-se um crime repugnante!
O aposentado ajuizou ação anulatória de doação  feita por meio de depósito bancário  cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a igreja, no valor de R$ 20 mil, por ter sido iludido na sua boa-fé, já que a promessa de cura não se concretizou. A igreja, no entanto, alegou que a doação foi feita de livre e espontânea vontade, inexistindo qualquer vício no ato de liberalidade. Também negou a prática de coação de qualquer natureza, afirmando que a doença do autor não causou redução de suas faculdade mentais. No primeiro grau, a Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis julgou os pedidos improcedentes. O juiz Franklin de Oliveira Netto disse que a prova apresentada não foi capaz de eliminar a dúvida sobre a existência de coação moral ou ardil na transferência do dinheiro para a igreja. E também porque não foram arroladas testemunhas no processo. Em suma, o julgador não viu prova de qualquer ato ou fato praticado pela ré que levasse à nulidade da doação.
Tentativas de fugir do sagrado voto 
de pobreza e transformar os templos
 religiosos em antros de corrupção,
 fogem totalmente da doutrina cristã
 pregada por Jesus Cristo!
Quando nem os médicos nos melhores
 hospitais conseguem curar certas 
doenças, o verdadeiro Deus
 faz isso com muita facilidade,
 e sem cobrar nada, alias pede 
apenas fidelidade e amor.
‘‘Sequer é possível afirmar a existência de templo ou qualquer filial da igreja ré nesta comarca. Em nenhum momento, o acionante (autor da ação) informou onde ocorriam os cultos, tampouco quem seriam os pastores que promoveram o engodo. Referiu ter sido influenciado quando assistia a programas de televisão, cujo teor não é conhecido’’, escreveu na sentença. O relator da Apelação na corte, desembargador Tasso Soares Delabary, concordou com a sentença, por não identificar coação moral (grave e irresistível ameaça, física ou não, contra alguém) que impedisse o livre-arbítrio. Ou seja, não constatou violência psicológica que causasse medo no autor e influenciasse a sua vontade. ‘‘Destarte, embora seja sensível à situação pessoal do autor, portador de neoplasia maligna, bem como não desconheça de certas práticas reprováveis adotadas por alguns lideres espirituais para a captação de recursos paras os templos religiosos, não havendo um mínimo de prova de vício de consentimento e nem de abuso de direito, inviável o pleito indenizatório postulado’’, lamentou no voto.
Jesus Cristo andava pelas ruas com
 a maior simplicidade, e abominava 
os palácios suntuosos utilizados
 hoje em seu nome e de sua fé.
Não existe dinheiro no mundo 
capaz de comprar um milagre, esse 
da-se apenas pela fé e pelo extremo amor.
Em Matheus capitulo 24 e versiculo 11, 
a santa palavra de Deus cita sabiamente
 sobre as aparições desses falsos profetas,
 "E surgirão muitos falsos profetas... 
e enganarão muitos."
O desembargador Carlos Eduardo Richinitti abriu a divergência e foi seguido pela maioria do colegiado. A seu ver, quando a fé se mistura com dinheiro, como na ação analisada, não se está tratando apenas de opção religiosa. O correto é examinar o assunto como negócio jurídico e, nesse sentido, analisar as circunstâncias que envolvem cada caso. Ora se utilizar de meio explicitamente criminoso de extorsão mediante a vulnerabilidade da vitima (deficiente fisica e mentalmente devido uma doença altamente corrosiva e mutilante) é muito mais do que um simples crime de extorsão, é muito mais do que isso, é vilipendiar os verdadeiros preceitos da fé cristã, traindo todos os desígnios de Jesus Cristo e comercializando a religião, como mais um meio de-se arrecadar dinheiro. Um grave crime contra a fé cristã, contra Jesus Cristo e contra um semelhante mórbido e indefeso. Olha esse tipo de ação se compara aos piores predadores e aos carniceiros que se alimentam dos fracos e mortos. E lembrando-se sempre que o verdadeiro senhor da fé e de tudo Jesus Cristo, realizava diversos milagres e não cobrava nada por eles, e as pessoas devem abrir seus olhos para esses tipos de falsos profetas que enriquecem, as custas do sofrimento alheio.
Fonte Conjur.

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