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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

QUE PAIS É ESSE?

A agente da Operação Lei Seca Luciana Silva Tamburini, que foi  condenada na semana passada a pagar uma indenização de R$ 5.000 (Cinco mil reais) por abuso de poder ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, do 18º JEC (Juizado Especial Criminal) do Rio de Janeiro, disse nesta quarta-feira (5) que não se arrepende da abordagem que lhe rendeu a pena, durante blitz na capital fluminense em fevereiro de 2011. "Fiz, faria hoje e em qualquer órgão que eu estiver eu vou continuar a fazer o que é certo", afirmou, durante entrevista ao Jornal Hoje, da TV Globo. De acordo com decisão, em primeira instância, da 36ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio), a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus".
A agente foi condenada por cumprir
 o seu dever, so no Brasil que
 essas coisas acontecem!
 Corrêa estava sem a carteira de habilitação, com o carro sem placa e sem documentos quando foi parado. O veículo do magistrado, que era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, foi rebocado.Segundo a denúncia, houve um desentendimento verbal entre os dois e o caso foi parar na 14ª DP (Leblon). Luciana chegou a receber voz de prisão por desacato, mas se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar."Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a condenação em segunda instância.
O meritíssimo Juiz estava cometendo 
varias inflações graves e gravíssimas,
 mas segundo o Tribunal do 
RJ, ele pode fazer isso!
"É bastante desmotivante para a própria pessoa que trabalha nessa área, ou em segurança pública, você saber que está fazendo o que a lei manda, agindo corretamente, e ainda ser punido por isso", declarou Luciana, que disse ainda não ter tido a intenção de ofender o juiz. "Eu falei que ele não é Deus porque as coisas não são assim". Ela contou ainda que o magistrado parecia querer ter um tratamento privilegiado diante dos outros agentes. A agente de trânsito agradeceu a mobilização e disse que vai doar o valor excedente a alguma instituição de caridade. "Você ver que a sociedade está ao seu favor eu acho que já é um grande incentivo para todo mundo", declarou. Ela contou ainda que recebe salário de R$ 3.600 e que teria dificuldades para pagar sozinha o valor total da indenização.
A agente de transito disse que faria tudo
 de novo, pois tem a consciência
 limpa do dever cumprido.
A advogada paulista Flavia Penido, criadora da vaquinha, justificou a iniciativa dizendo que a decisão "é um acinte a todos aqueles que defendem o direito de igualdade". A página ganhou o nome de "A divina vaquinha", uma referência irônica ao fato de que a agente disse que o juiz não é Deus. A advogada também propôs que a hashtag "#juiznaoehdeus" fosse compartilhada para divulgar a vaquinha. Centenas de usuários da rede replicaram o termo pedindo apoio para a agente."O pessoal está indignado. Eu, como cidadã, também fiquei. Como advogada, eu achei a decisão do tribunal digna de muitas críticas. Pode-se questionar se foi certo ou não ela ter dito que ele era juiz, mas não Deus, mas na hora que a gente confronta as duas atitudes é óbvio que ele estava errado", afirmou Flavia, que atua na área de direito digital.
Atenção Srs agentes de transito do
 RJ, nunca abordem um juiz de 
direito, pois somente eles podem 
passar por cima da lei!
Segundo a advogada, o objetivo da vaquinha não foi apenas ajudar a agente financeiramente. "A intenção também foi dar suporte emocional a ela, fazê-la perceber que a atitude dela não foi em vão, que ela não está sozinha", disse. Para ela, é importante que o Judiciário perceba que a sociedade está atenta ao seu trabalho. "É um tapa com luva de pelica", resumiu. Sobre a arrecadação ter superado o valor da indenização, Flavia disse que mandaria todo o dinheiro para Luciana. "Ela que comemore com os amigos, ela merece", afirmou. A advogada disse ainda que planeja fazer a entrega publicamente.
Ninguem pode passar por cima da 
lei, se assim então o for 
para que serve a lei?
Uma situação absurda que so poderia mesmo acontecer em um pais chamado Brasil, onde a impunidade corre solta e a inversão de valores parece que é o carro chefe da imoralidade, se eu fosse falar tudo o que eu penso sobre essa situação vergonhosa, com certeza eu iria ter problemas, mas como eu não nasci ontem, então eu não vou dizer tudo aquilo que penso, mas nem por isso eu vou deixar que essa situação vergonhosa passe batido. Uma agente em legitimo uso da função lhe adquirida, ao invés de ser elogiada por tirar das ruas pessoas irresponsáveis que não possuem nenhum sentimento pelo seu semelhante e dirigem seus veículos de qualquer forma e ate sobre efeito de alcool e substancias entorpecentes.
Uma situação desmotivante segundo
 a agente, de ser punida e o
 infrator beneficiado.
Mas invés disso ela é punida com uma multa de 5 mil reais,  porque teve o desprazer em abordar "sua excelência" o Dr juiz João Carlos de Souza Corrêa, que trafegava com seu veiculo sem habilitação, com o veiculo sem placas e sem a documentação exigida pela lei de transito (não é ela que exige essa documentação, é a lei de transito que assim o faz, e que deveria ser soberana e respeitada por todos, pois a lei é para todos como explana a nossa soberana constituição federal). Essa decisão em primeira estancia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, agora nos colocou em uma imensa sinuca de bico, pois ao se mostrar favorável ao comportamento repreensível do magistrado que devido ao seu cargo de altíssima responsabilidade deveria dar-se ao respeito e ser  primeiro a respeitar as leis e não tentar passar por cima da lei se favorecendo-se do seu cargo como juiz.
As blits da lei seca do RJ são as unicas 
que funcionam no pais inteiro, mas
 depois dessa decisão absurda,
 ninguém mais pode garantir.
A sinuca de bico que foi exposta agora é a seguinte questão: Então todas as pessoas que por acaso forem abordadas na mesma situação do meritíssimo juiz deverão ser autuadas, terem seus veículos aprendidos,  serem levadas a uma delegacia de policia e multadas,  segundo o que apregoa a lei de transito, em seu codigo especifico,  mas agora quando essa mesma situação então se tratar de um outro meritíssimo juiz, então devido ao seu cargo de altíssima responsabilidade, deve-se então passar-se uma borracha em tudo e fingir-se que não ocorreu nada e libera-lo normalmente, mesmo estando ele cheio de inflações graves e gravissimas. Sera que é isso mesmo que eu entendi dessa decisão do Tribunal carioca? Pelo que eu saiba, a lei é feita para todos. 
O meritíssimo juiz fez tudo errado, e
 ainda saiu no lucro, isso é a pura inversão
 de valores que vinga em nosso pais!
E a partir que tal pessoa infligiu-a, o peso da mesma tem que ser igual para todos! Independente de cargo, função, cor da pele, status social, etc. A partir que alguém infrinja uma lei, e se aproveite do seu cargo para levar vantagem, e ainda por cima criminalizar o agente de transito que o abordou, e o Tribunal de Justiça ainda assina embaixo, então teremos que pegar essa lei e esse código penal,  escrever um paragrafo especifico dando permissão aos juízes de dirigirem de qualquer forma,  e nunca serem abordados, e citando que apenas eles podem fazer isso e ninguém mais pode! Se for isso mesmo então resta-nos rasgar esse codigo de transito e joga-lo na lata do lixo!
Fonte Globo News.

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