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sábado, 22 de março de 2014

SOFRIMENTO PERPETUO.

O homem acusado de torturar e furar os olhos da ex-mulher, a operadora de caixa Mara Rúbia Guimarães, 27 anos, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, nesta quarta-feira (19). Wilson Bicudo da Rocha deve cumprir 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás. Em sentença, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que, por entender que persistem os motivos da prisão do réu, não permitiu que ele recorra  caso queira em liberdade, razão pela qual saiu algemado do julgamento.
Um violência descabida causada
 por elemento desprovido de
 sentimentos humanos!

O juiz poderia ter reduzido em dois terços a pena de 18 anos, o que a tornaria definitiva em seis anos e permitiria, assim, que o réu a cumprisse no regime semiaberto. Contudo, optou por reduzi-la em um terço, considerando que as facadas foram desferidas na região ocular e, também, o comportamento da vítima. O conselho de sentença aprovou a tese da acusação e concluiu que Rocha tentou matar a ex- mulher quando a espancou, amarrou, amordaçou, furou seus olhos, a deixou desmaiada e trancada dentro de casa e fugiu, com o celular dela, dificultando o pedido de socorro.
 Uma mutilação que ira durar pelo 
resto de sua vida, enquanto que em
 breve, o agressor estara nas ruas novamente.
O júri, composto por quatro homens e três mulheres, se convenceu de que Bicudo agiu por motivo torpe, pois queria se vingar da ex-mulher por ela ter se recusado a reatar com ele; e, ainda, que o crime foi praticado com crueldade e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A que ponto pode chegar a crueldade de um ser humano, ou seja um ser dito de humano. Matar apenas não é o suficiente, tem que haver algo ainda muito mais profundo do que isso,  furar os olhos da mulher com uma faca. 
O que uma criança futuramente ira pensar
 sobre o pai que tirou a visão de sua mãe?
O agressor não demostrou nenhum
 remorso ou arrependimento
 pelo seu ato cruel!
Esse tipo de violência explicita contra um semelhante, deve ser encarado pela justiça com muita atenção, e extremo rigor, pois observa nesse caso, a maldade exposta do agressor que por motivação futil, teve  a pretensão em fazer a vitima sofrer, e deixa-la invalida, para que ela futuramente pudesse lembrar de sua maldade, poderia-mos ate dizer maldade insana, mas tudo leva a crer que ele de louco não tem nada, se forem realizados os exames psíquicos nele com certeza nada sera encontrada que possa imputar-lhe imputabilidade criminal. O que ocorre com ele é a pura e estampada maldade. 
A justiça através de suas leis estipuladas,
não pode fazer muita coisa para mante-lo
 definidamente encarcerado.
É sabido que ele não ficara muito tempo
 preso, e depois quando sair, quem 
ira garantir a segurança da vitima?

Essa sentença de 12 anos é muito pequena para um crime dessa natureza selvagem, pois ele definitivamente deixou essa mulher com uma mutilação que ira durar pelo resto de sua vida, uma mutilação física e também da alma, e ja que isso infelizmente não tera mais retorno. Enquanto  ele com esses 12 anos (que todo mundo sabe serão facilmente fracionados pela generosidade da lei) , em bem menos de 8 anos ja estara novamente nas ruas rindo de tudo e de todos. Nesse caso facilmente caberia uma prisão perpetua em detrimento ao sofrimento da vitima que em tese tambem sera eterno e perpetuo. O que entende-se facilmente nessa situação, é que a vitima tera um sofrimento perpetuo pela sua mutilação, mas o agressor não pode ter uma pena perpetua, pela sua extrema crueldade, então pergunta-se: Quem é mais cruel, o agressor ou a lei?
Fonte G7 Noticias.

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