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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

E AGORA JOSÉ?

A tentativa de afrouxar as regras que punem com prisão em regime fechado os pais e ex-maridos inadimplentes com a pensão alimenticia, extrapola a Camara dos Deputados, onde as bancadas masculina e feminina, armam um cabo de guerra em torno das mudanças propostas no novo Codigo de Processo Civil. A maioria masculina conseguiu passar o regime semiaberto para inadimplentes em relatorio aprovado pela comissão especial que analisou o codigo, alem da prisão, naqueles casos em que não ha dispositivos no sistema prisional celas especiais, separadas dos presos de alta periculosidade.

Para a nova lei (se for aprovada) 

o que importa é a integridade fisica 

do inflator, a vitima não interessa!

Diferentemente delas, os deputados  trabalham em silencio e evitam declarar o apoio publico a mudança da regra. A polemica segue sem consenso. "A cobrança da pensão alimenticia é um calvario", assinala o advogado de direito de familia, Dr Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Familia (I.B.D.F.).Contrario á mudança do texto, ele considera ser longo o tempo de espera até a execução da pensão alimenticia com as regras em vigor. Uma ação leva em media cerca de 6 meses, mas pode se estender por anos, quando o inadimplente não paga, e é necessario um novo processo judicial, com pedido de penhora de bens.

A unica lei que realmente funciona
 e pune a altura  em nosso pais... pode ser extinta!
"Apesar de haver a penhora eletronica, esse é um processo muito denmorado", avalia o advogado.  "Enquanto isso, os filhos passam por diversas necessidades, e a mãe fica sobrecarregada". A juiza da primeira Vara de Famili, Orgaõs e sucessões de Sobradinho, no Distrito Federal, Meritissima Dra Ana Maria Louzada, defende a prisão semiaberta em casos em que o devedor comprove vinculo trabalhista. "Assim ele não perde o emprego e a noite fica segregado", considera a juiza, que tem adotado sistematicamente esse entendimento em todas as suas decisões. "Quando determino o equivalente ao regime semiaberto, o réu tem de demostrar que esta empregado, senão decido pelo regime fechado". Entretanto, suas decisões tem sido reformadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (T.J.D.F.), que mantem a interpretação definida hoje no codigo, do regime fechado para todos  os devedores.
A verdade é que essa lei andou pegando muita gente poderosa, e por isso o projeto de mudança.

 
Para a juíza, se for aprovada a mudança do regime fechado para o semiaberto, conforme sugere o relatório aprovado na Câmara dos Deputados do novo Código de Processo Civil, as mulheres não ficarão prejudicadas.
 “Não é o fato de o regime ser fechado ou semiaberto que fará o devedor pagar. 
A simples decretação de prisão pelo juiz faz em 99% dos casos com que paguem ou façam proposta para que a dívida seja parcelada”, diz ela. “É impressionante como as coisas se resolvem com a decretação de prisão. 
O dinheiro, de repente, aparece”, observa Ana Maria Louzada. 
A bancada feminina condena mudança 
para além de qualquer argumento em defesa da prisão em regime semiaberto em substituição ao fechado, a bancada feminina na Câmara dos Deputados não está convencida. 

Alguns pais ate sairam de seus 
empregos
 para não terem que pagar a pensão 
alimeticia, 
e
 
agora ficarão numa boa!

A coordenadora Jô Moraes (PCdoB-MG) assinala: “Em seu conjunto, o novo código é um avanço e moderniza a atividade processual. 
Mas as alterações introduzidas na Câmara na questão alimentícia são perdas de direitos conquistados das mulheres e crianças que não podemos aceitar”
A proposta incluída no relatório que será apreciado pela Câmara dos Deputados estabelece o regime semiaberto para todos os devedores de pensão alimentícia, e não apenas para aqueles que trabalham. Além disso, a proposta amplia de três para 10 dias o prazo para que o inadimplente pague a pensão.
“Querem flexibilizar uma situação quando o que está em jogo é a sobrevivência da criança que depende da pensão”, diz Jô Moraes.
Em negociação com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), relator do novo Código, a bancada feminina chegou a um acordo: serão apresentadas emendas que mantêm o regime fechado de prisão e o prazo máximo de três dias de atraso no pagamento da pensão. Em contrapartida, as deputadas sustentarão a proposta de estabelecer celas especiais para presos nessas condições. 

Se com prisão muita gente não 
pagava a pensão agora então vai 
virar uma farra do boi!


Teixeira concordou com a ponderação, mas enfrentou resistência dos demais parlamentares da comissão especial, com os quais havia negociado o texto anterior. 
Agora azedou de vez, quando os nobres congressistas ao inves de criarem leis mais rigidas para colocarem  e manterem diversos criminosos nas cadeias, eles se reunem com o principio basico de amortizar a unica lei que funciona nesse pais, então ja não se pode esperar mais nada dos nossos "nobres replesentantes publicos". Não se entende o que se passa na cabeça dessas pessoas que parecem não serem favoraveis a nenhum tipo de correção humana, e com isso deixam a impunidade correr solta. 
Amortizando-se essa lei, transformando-a apenas em prisão semi-aberto, essa situação de pensão alimenticia ira virar uma farra do boi, onde ninguem mais se preocupara em honrar esse compromisso, sabendo que não sofrera nenhuma punição, ou  apenas uma punição facilmente administravel. 

Esse é o tipo de situação que ninguem consegue entender, ao inves dos nossos "gloriosos, maravilhos e nobres" politicos criarem leis para endurecem a vida dos criminosos, eles fazem tudo ao contrario!

 
Se essa lei realmente for aprovada, fica exposto mais uma vez em nosso pais a grande preocupação que a justiça brasileira possui em favor dos inflatores das leis, favorecendo-os ao maximo,  com argumentos e recursos a se perderem de vista, e deixando as vitimas e o seus familiares em s
egundo plano. 
Agora coitadinhas daquelas criancinhas ao qual alguns pais irresponsaveis, não cumprem com suas obrigações  de "homem" do lar, sofrerão na péle toda essa situação. 
O argumento que alega de não haverem locais especificos para o encarceramento do devedor de pensão alimenticia, é uma mera conversa fiada, pois do jeito que se leva o sistema penitenciario brasileiro, empurrando-o com a barriga a vida inteira, nunca haverão esses lugares especificos. O grande problema dessa lei atual de pensão alimenticia, é que ela prendeu muita gente importante, e por isso querem modifica-la.

Fonte Google .com.

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