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domingo, 24 de fevereiro de 2013

ABRANGÊNCIA.

O mais novo capitulo sobre a morosidade das leis e das sentenças aplicadas aqui no Brasil, dando aos condenados e criminosos perigosíssimos  condenações fora da realidade, beneficiando-os com sentenças absurdas, que alem de serem minimas, ainda por cima, são cobertas de "bônus extras", pós aplicação das mesmas e alem  disso tem sido imensamente torturante para as famílias das vitimas, com o descaso da justiça frente á  elas,  causando um desconforto pela banalização da vida humana, onde o criminosos culpado, nunca recebe uma sentença a altura do que realmente lhe é merecida, fazendo com isso que a vida humana.
Houve uma redução nos acidentes de 
transito devido a regulamentação da lei seca, 
tornando-a muito mais dura, com tolerância zero
 Não tenha valor algum, pois comete-se um crime carregado de requintes de perversidade, maldade, crueldade, e no final de tudo os condenados são agraciados com sentenças ridículas.  Que não realçam o senso de justiça, e que dão ainda mais motivação no cometimento de crimes pois não possui nenhum fator intimidatório  que possa agir psicologicamente sobre o pseudo-criminoso antes do cometimento do mesmo, em meditar e avaliar sobre da consumação do mesmo e das suas responsabilidades penais na consumação do mesmo. Sendo que esta ocorrendo inversamente o oposto, onde os criminosos condenados, ao receberem suas sentenças, alem de muitos deles saírem do tribunal do juri pela porta da frente, eles também assim o fazem rindo descaradamente como se tivessem ganhado na loteria.
Em 2005 Admar Jesus da Silva fora condenado
 a 10 anos de prisão por crime sexual, em Dezembro
 de 2010 ele recebeu o direito de responder em 
liberdade pelos crimes, e em Abril de 2011, ele 
executou 6 garotos pelo mesmo crime, se estivesse no
 seu lugar devido que era a cadeia sem regalias, 
esses garotos ainda estariam vivos!
Em resumo, os criminosos não temem suas punições, pois eles sabem que por mais dura que  seja, ele nunca a cumprira por inteiro, pois ele terá depois da condenação vários atenuantes que impedirão esse cumprimento total, que automaticamente parcelara essa pena transformando-a em fragmentos da mesma uma sentença de 30 anos um sentenciado que cumprir apenas 1/6 dessa mesma sentença que seria 5 anos, ele ja pode ser transferido para um regime de prisão semi-aberta (regressão de pena), e também cumprindo apenas 1/3 dessa mesma sentença ou seja 10 anos,  e em caso de crime hediondo 2/3, ele ja estaria no direito de solicitar a sua prisão condicional, que é o direito de responder o restante da mesma em liberdade, obedecendo ha alguns requisitos legais.
Em países mais avançados, presos 
só saem as ruas quando cumprem 
suas penas totalmente.
Sem contar as 5 saídas anuais concedidas pela justiça, que são realizadas sem nenhum tipo de preocupação na verdadeira observação criminológica do detento, baseando-se apenas em conclusões teóricas da sua conduta prisional, e tendo como principio fundamental para a conquista do mesmo a alegação do bom comportamento deste (que ao mesmo tempo lhe é imposto obrigatoriamente pelos regimes interno prisionais, isso é um grande e absurdo equivoco),  por isso muitos detentos que são agraciados com esses indultos, quando saem, rapidamente realizam aquilo que mais eles sabem fazer, roubar, assaltar, matar e apavorar a sociedade ativa, custodiados pelo estado de direito.
O sistema judiciário (penal) e o sistema 
legislativo estão precisando de reformas urgente! 
Muita coisa deve ser alterada nesse código penal  arcaico, que deve-se olhar com mais atenção para o bem estar dos sentenciados nas prisões, onde ate o próprio Ministro da Justiça (Jose Eduardo Cardoso) um dia desses disse que as mesmas parecem-se com masmorras medievais, mas ao mesmo tempo deve-se priorizar o cidadão ativo que paga todos os impostos e que ajuda a construir essa nação, evitar-se que criminosos da mais alta periculosidade sejam libertados sem terem a minima condição de viverem em sociedade,  andando normalmente pelas ruas trucidando as pessoas de bem, algo urgente tem que ser feito em prol disso.
A mesma justiça que prende também oferece 
situações absurdas com sentenças irreais!
 Ja que os Excelentíssimos Senhores Parlamentares do Nobrissimo Congresso Nacional não estão se  comovendo nem um pouco com essa situação torturante, e não votam os diversos projetos de lei sobre segurança publica, deveria-se então haver uma intervenção da O.N.U. e os seus direitos humanos, para que mudanças radicais sejam realizadas em nosso código penal imediatamente,  como o fez no caso da lei Maria da Penha que só foi levada a serio quando a mesma (Maria da Penha), protocolou seu processo contra o ex-marido diretamente na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da O.N.U., e que através disto houve grande comoção publica com o seu caso dramático  fazendo que fosse sancionada  a Lei  11.340, a conhecida Lei Maria da Penha.
A lei 11.340, (Maria da Penha) só virou
 lei, por intervenção direta da O.N.U..
Só para realçar essas mudanças necessárias em nosso código penal, dois casos recentes que comoveram toda nossa sociedade pelo alto grau de crueldade a que foram realizados, o primeiro foi o caso do ex-goleiro Bruno que foi acusado de ter mandado executar a sua amante Elisa Samudio, que foi sequestrada, torturada, e desapareceu, supõem-se que seu corpo tenha sido esquartejado e distribuído aos cães dos seu segurança e ex-policial militar  Marcos Aparecido dos Santos o conhecido "Bola" como alimento, e para sumir com o mesmo, pois bem mesmo com todo esse alto aparato de violência escancarada.
Existem centenas de projetos de lei 
sobre a segurança publica que estão 
engavetados no Congresso Nacional.
A justiça concedeu ao goleiro Bruno no dia 29 de Maio de 2012, não um mais dois benefícios de uma vez só, ou seja ele ganhou o direito de regressão de sua pena (por ja haver cumprido 1/6 de sua primeira sentença de 4 anos, ao mesmo tempo ele também foi agraciado com o direito de prisão condicional por ter cumprido 1/3 da mesma, impressionante isso! Ele nem foi julgado ainda por todos os seus crimes horrendos, e a justiça ja esta preocupada em coloca-lo nas ruas, mandou executar a mulher, esquarteja-la, dar seu corpo de comida aos cães e a justiça o considera reabilitado e pronto para um novo convívio social, por mais cruel que seja um crime, não comove mais ninguém e a justiça apenas olha para o lado do criminoso.
Bruno esta com pé na rua, mesmo
 depois de ter mandado servir a amante
 como alimento aos cães.
Outro caso que acorreu essa semana passada O julgamento do publicitário Gil Rugai, acusado de ter executado o próprio pai (Carlos Rugai 40 anos) e a sua madrasta (Alexandra Troitino 33 anos) ambos em Março de 2004. Sinceramente opinião minha particular, mas esta escrito na cara dele esses crimes, ele é um cara esquisito aos extremos, se diz seminarista e ao mesmo tempo é admirador do nazismo, dorme dentro de um caixão, possui um tipico perfil de psicopata assassino, mas tudo bem a justiça é quem sabe, mas sobre isso um fato interessante, ele foi condenado a 33 anos e 9 meses de prisão e o Meritíssimo Juiz Adilson Paukoski Simoni, em seu pronunciamento final disse sobre ele e sua condenação:
O carrancudo Gil Rugai solta um sorriso 
debochante depois do final do julgamento.
 "Gil Rugai é uma pessoa extremamente perigosa e dissimulada e que oferece muito perigo para a sociedade", e mesmo com toda essa apreciação do meritíssimo  ele saiu pela porta da frente do tribunal e ficara no máximo mais 3 anos preso, pois automaticamente, seus direitos ja estão ativos. Mais uma vez impressionante essa justiça, que o condenou por ter executado duas pessoas, o condena a quase 40 anos de prisão, ele sai pela porta da frente do fórum  e só vai cumprir mais 3 anos de prisão no máximo  e ficara livre pelo resto de sua vida, para gastar a fortuna que o pai deixou os 25 milhões de reais em bens, aplicações, e imoveis em geral,  que ficarão a sua disposição, esta fácil demais ser criminoso no Brasil!

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