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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

"TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE".

Ate agora eu estou tentando entender porque aquela senhora la de Goiânia foi parar na cadeia por causa da pensão alimentícia que não foi paga pelo seu filho (reportagem deste Blog em "NOSSO MUNDO REAL), eu pergunto o que ela tem haver com essa historia? O filho faz as coisas erradas e a mãe uma senhora de idade é que tem que pagar pelo erro dele! Isso é um grande absurdo! Alem também de ser uma grande injustiça, e um grande desrespeito, com uma pessoa ja de idade avançada,  (74 anos) que criou dez filhos sozinha sem marido (que faleceu muito cedo) sempre trabalhando honestamente, tendo as mãos calejadas de tanto trabalhar duro na roça.
Uma pessoa inocente ser presa pelo crime de outro!
E que nunca foi parar em uma delegacia por causa de nada, e que agora, passa por essa tremenda humilhação, ser encarcerada, por um crime que não cometeu, só mesmo aqui no Brasil para que coisas dessa maneira venham acontecer com o cidadão de bem. Segundo o artigo 227 da nossa Constituição Federal: "É dever da família  da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde  a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária  alem de coloca-los a salvo de toda forma de negligencia, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
A lei 3.561 de 1997, prevê toda
 atenção aos idosos, mas ha 
controvérsias sobre isso. 
E também o artigo 1.696, que cita: "O direito a prestação de alimentos é reciproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os descendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros", isso é muito bonito escrito assim dessa forma, mas a funcionalidade disso ainda deixa lacunas irreparáveis, porque cita-se todos os tecnicamente responsáveis pela tutela (familiares), mas onde fica o Estado nisso tudo? O Estado também não teria que arcar com essa responsabilidade como apregoa o texto do artigo acima? Ou o Estado se isenta da responsabilidade de arcar com as despesas familiares a que tem direito a criança e ficaria o responsável apenas em realizar o cumprimento dessa lei? Pois assim fica  fácil demais de-se transferir uma responsabilidade paterna, ao avô ou avó, e coloca-lo na cadeia em caso de descumprimento da lei.
A pior coisa do mundo é ser preso 
sem que se tenha cometido crime algum.
Ja que o Estado esta tão preocupado com a integridade social dessa criança, porque então o Estado ao invés de procurar responsáveis por esse abandono, o Estado não assume o papel do pai que teoricamente não existe, arcando com todas as despesas e demais obrigações devidas, ao invés de colocar na prisão uma pessoa inocente e que não teria as minimas condições financeiras e morais de arcar com tudo isso? Pois quando essa aberração foi realizada, o Estado teria que primeiro verificar as reais possibilidades dessa senhora, para que futuramente não a expusesse ao ridículo como o fez.
Se a justiça não pode prender os 
verdadeiros culpados, deveria então 
recolher essas crianças sem família, 
ao invés de prender inocentes!
Ou sera que ao invés disso é mais interessante oprimir uma pessoa inocente e fugir as suas responsabilidades sociais? Pois isso não tem o menor cabimento falando-se em justiça, que justiça é essa que coloca na prisão uma pessoa inocente, que não cometeu crime algum? Com uma uma transferência de responsabilidade ou de irresponsabilidade de outrem, só para ter uma motivação jurídica para fazer cumprir a lei, e demostrar isso a sociedade,   só mesmo aqui no Brasil que pode existir uma aberração dessas, agora algo que deve-se pensar seriamente, é o fato de uma pessoa cometer um homicídio contra outra pessoa, e a justiça não consegue colocar o criminoso na cadeia, por incompetência própria e resolve então fazer cumprir a lei de sua maneira.
Tem muita gente por ai dizendo que 
algemar criminoso é constrangedor 
demais! e agora colocar um inocente
 na cadeia é o que?
Transferindo então toda a responsabilidade do crime cometido, por não conseguir prender o assassino verdadeiro, nos pais do mesmo, para que se faça cumprir todos os parâmetros jurídicos, e a lei ser cumprida, coloca-los na cadeia, ja pensou que beleza seria isso! O verdadeiro responsável solto pelas ruas, e alguém que não tem nada a ver com a historia pagando pelo seus crimes! É enfadonho demais uma situação dessas, passa ser inacreditável que isso possa estar ocorrendo em pleno seculo 21! Esse é um assunto que fica entalado e não passa, cada cabeça uma sentença, mais essas coisas que acontecem,  e pra onde vai então o principal objetivo do Estatuto do Idoso, ao qual seu principal objetivo é: "Todos os direitos dos cidadãos acima da idade de 60 anos, dando-lhes tranquilidade, e qualidade de vida, para que essa população da terceira idade. Junto com ela foi declarada também a pena pelo código de justiça para quem desrespeitar esses direitos dados aos idosos", O Estado cria o  Estatuto do Idoso, e depois pisa nele!

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