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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

RETROCESSO E IMPUNIDADE.

Depois de mais de quatro meses com o voto pronto, o ministro Marco Aurélio decidiu não esperar mais o pleno do Supremo Tribunal Federal se pronunciar sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça. Em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638, nesta segunda-feira (19/12), o ministro decidiu que a competência do C.N.J. é subsidiária à atuação dos tribunais locais no julgamento de processos administrativos e disciplinares.
O Ministro Marco Aurélio Melo,fez apenas
 cumprir a Constituição Federal.
Isso quer dizer que o Conselho Nacional de Justiça não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador de sua atuação, e inclusive avocar para si processos disciplinares, "mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais".A A.D.I. foi interposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (A.M.B.) contra a Resolução 135/2011 do C.N.J. A A.M.B. alega que o dispositivo contraria regras dispostas na Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, além de dispor sobre assuntos que somente lei complementar pode dispor como a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O Brasil é o único pais do mundo que 
possui uma "democracia imperialista".
"Perde o C.N.J., perde a Justiça e perde, sobretudo, a sociedade brasileira, que vai ficar sem um instrumento de defesa contra magistrados que não têm compromisso com a dignidade da magistratura", e aqueles magistrados que trabalham dignamente, serão expostos e generalizados aos maus profissionais da justiça, diz o presidente da O.A.B., Ophir Cavalcante. Como ressalta o próprio ministro, a competência do C.N.J. não existe para elidir a competência dos tribunais, mas para uniformizar as regras do procedimento disciplinar aplicável aos magistrados. "Não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar."
Conselho Nacional de Justiça, foi bom enquanto durou.

 
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio analisou artigo por artigo dos que foram questionados na A.D.I.. Concluiu que o C.N.J. não pode se auferir em questões internas dos tribunais como a quem devem se reportar os integrantes do Órgão Especial dos tribunais. A AMB também reclamou que os processos envolvendo magistrados devem sigilosos, para preservar a imagem do juiz processado e da magistratura. Diz a A.M.B. que apenas a L.O.M.A.N. pode versar sobre isso, o Ministro  Marco Aurélio, no entanto, decidiu em contrário. Afirmou que o acesso a qualquer informação passível de ser considerada pública deve ser garantido, e as informações de processos disciplinares envolvendo magistrados "iniludivelmente o são".
Agora os magistrados investigados pelo C.N.J., 
serão investigados por eles mesmos.
Com essa decisão pra la de polemica do Exmo Sr Ministro do Supremo Tribunal de Justiça Federal, fica uma pergunta quem saiu ganhando com essa decisão?
Logicamente não foi á população e nem muito menos o pais, os únicos diretamente beneficiados com ela são todos aqueles magistrados que estavam sobre investigação, e não poderão mais serem investigados, não pelo C.N.J. como antes, e os mesmos serão investigadas por eles  próprios , (durma com um barulho desse).
O corporativismo predatório, 
cresce cada vez mais nesse pais.

Pois em nosso pais "democrático", existem ainda alguns poucos imperialistas, que possuem auto-poder de decisão, e fazem o que bem entendem, votam seus gordos salários, julgam a si próprios, trabalham quando querem, é um excesso de poder absurdo, que denigre todo o nosso histórico democrático, de direitos iguais para todos, e agora também á classe dos magistrados  terão uma autonomia generalizada, e assim caminha a humanidade, por um outro lado se houvesse o interesse do próprio Ministro Marco Aurélio em agilizar um projeto que solidificasse o C.N.J., ele o assim teria feito mas...
Eliana Calmon Alves, corregedora do C.N.J..
A culpa principal desta celeuma, são os Congressistas que não votaram um projeto de lei que restabelecesse uma oficialização do C.N.J., dando-lhe poderes plenos e especiais, (infelizmente no Brasil é assim que elas funcionam). O C.N.J. ha muito vinha incomodando muita gente, mas como orgão de justiça publico, estaria intocável se o mesmo fosse reconhecido e tivesse suas diretrizes devidamente protocoladas em nossa constituição, mas como funcionava apenas em ritmo de "gambiarra jurídica", teve literalmente as suas asas aparadas. 

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