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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

VALORIZAÇÃO DA VIDA.

Estava mais do que na hora de-se começar mudar o jogo onde ás pessoas corretas estavam perdendo de goleada no jogo da vida, o S.T.F., comprou á briga e á partir de agora todo motorista que for flagrado alcoolizado sera considerado um criminoso, mesmo que ele não venha a cometer nenhum acidente, isso ocorre depois que um motorista da cidade de Araxa, que foi detido em uma blits dirigindo o veiculo em alto estado de embriaguem visivel, e o S.T.F., lhe negou o Habeas Corpus (direito de responder po processo criminal em liberdade plena).
O alcoolatra tem á obrigação de procurar uma clinica especializada, e realizar tratamento, ao inves de sair ás ruas matando as pessoas indefesas!
O veiculo importado Range Rover, dirigido pela nutricionista Gabriela Gerreiro Pereira, dirigia o mesmo embriagada e em altissima velocidade pelas ruas, causou á morte de um estudante, pagou fiança e tudo ficou por isso mesmo!
De acordo com o C.T.B.(Codigo Brasileiro de Transito), consiste em crime á concentração de 6 decigramas de álcool, que equivale á 0,3 mg de álcool por litro de sangue no corpo, que é medido pelo Etiometro (bafômetro), pelo ar expelido dos pulmões, e mesmo  não havendo acidentes ou riscos á outras pessoas, á dosagem minima é 0,1 mg por litro de ara expelido, ou 2 decigramas de álcool por litro de sangue.
Existem situações que nem é necessário exames clínicos para constatação de embriagues, procedimentos técnicos devem ser aperfeiçoados e devidamente reconhecidos, amparados pela legislação vigente e utilizados.
No caso de Araxá, o juiz de primeira instância absolveu o motorista, alegando que se trata-va de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse ferido alguém, o que não ocorreu. Em segunda instância, ele foi considerado culpado, decisão que prevaleceu no STF. Por unanimidade de votos, o Supremo considerou irrelevante indagar se o comportamento do motorista bêbado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado, pois se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. Portanto, para o Supremo, dirigir bêbado é crime, mesmo sem ferir alguém. 
Ministros do S.T.F., começam á usar á 
sensatez nas decisões.
Essa iniciativa chegou um pouco demorada mais nunca tarde demais, pois ja estava mais do que na hora de-se começar á disciplinar e criminalizar todos aqueles irresponsáveis que por possuírem uma um poder aquisitivo mais elevado, se acham acima das leis, e com comportamentos altamente reprováveis, saem ás ruas matando, banalizando á vida humana, destruindo patrimônio alheio e publico e ainda por cima sairem impunes perante á justiça.
Esta chegando ao fim todo aquele estado de 
impunidade dos alcoolatras irresponsáveis!
Á punição para esse crime segundo o artigo 306, para quem for flagrado dirigindo embriagado é irrisória, de seis meses a um ano de detenção, com multa e suspensão de dirigir veículos automotores em vias publicas, essa pena não assusta ninguém, pois não existe nenhum tipo de mecanismo ou de agente que fiscalize o cumprimento dessa determinação, sendo do S.T.F., é um primeiro passo que deve ser ainda complementado com outras medidas punitivas e rigorosas que venham á contribuir com á segurança das demais pessoas que trafegam diariamente pelas cidades.
Deve-se criar um mecanismo jurídico de 
obrigatoriedade no uso do etiometro, pois 
quem não deve não tem que temer nada.
E punir todos aqueles que usam os veículos como "maquinas de matar", tirando desses o direito de ceifar vidas preciosas com á simples desculpa de dolo simples (ou  sem intenção de cometer o crime), para dolo eventual, quando o agente assume á responsabilidade da ocorrência do acidente e da morte, no caso por estar num estado físico e psíquico de entorpecimento, e sendo assim nunca poderia estar dirigindo um veiculo pelas ruas movimentadas.
Direção e bebida são incompatíveis com á vida humana.
So para comparar essas duas classificações de crimes, o homicídio culposo quando não ha á intenção de matar (mesmo o condutor sabendo que ingerindo substancias entorpecentes, álcool ou drogas, ele perde parcial e grande parte de sua capacidade motora, consistindo com isso num provável acidente), onde essa pena é de no máximo quatro anos de reclusão, mas mesmo em uma condenação, como existem uma serie de atenuantes jurídicos, essa pena pode ser comutada para penas alternativas, pagamentos de cestas básicas, serviços comunitários etc.
Folheando os jornais todos os dias vemos as noticias de terríveis acidentes, sendo á grande maioria deles provocada por motoristas embriagados.
Enquanto  em um crime de dolo simples, ás penas vão de seis á vinte anos de reclusão, sendo que também existem ás qualificativas, e nessa situação, existe grande possibilidade da prisão do réu. É assim que tem que se agir com aqueles que não respeitam ás leis, as regras e ás vidas humanas, todo momento vemos noticias dessas barbaridades no transito, que só irão ter um final, quando pessoas começarem ir para á cadeia independente de suas posses. Á vida humana vale muito mais do que qualquer outra coisa, alguns podem citar do alcoolismo ser uma doença, dai caberá ao réu á decisão de se tratar em uma clinica especializada ou ir para o fundo de uma cadeia. Com certeza se todos os procedimentos que incorporam á Lei seca forem colocados em pratica, aperfeiçoados, e ás leis realmente endurecerem contra os infratores, com certeza ás mortes no transito terão uma queda substancial.

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