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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

"CUIDADO COM O SINISTRO"

Eu li uma noticia hoje no jornal á Folha de São Paulo, sobre á tentativa de recebimento de um sinistro de seguro de vida por um beneficiário,  e que devido á falsas comunicações á empresa seguradora e outras coisas mais,  houve então o bloqueio da apólice. Essa é mais uma noticia das paginas policiais se não fosse por um detalhe simples. Muitas pessoas, ao contratarem ás empresas seguradoras em busca de um pouco de tranquilidade ao adquirirem um bem patrimonial e terem nisso uma garantia eventual em caso de acidentes, roubos, ou possíveis danos que possam ocorrer.
Contrair uma divida a longo prazo e ficar sem o bem recem adquirido é um trauma terrivel.
Mas agindo assim essas pessoas, assinam os contratos e por terem feito, acham que ja estão com o seu patrimônio tecnicamente garantido pela seguradora, mas existem pequenos detalhes e pequenas clausulas que fogem do conhecimento da maioria dos contratantes, e que são vastamente utilizadas pelas seguradoras quando da ocorrência de um sinistro, não que á empresa faça isso aleatoriamente, muito pelo contrario á empresa esta apenas utilizando um mecanismo estritamente legal, mas que passa desapercebido pelos contratantes.
No mundo atual, é melhor se evitar do que
 pagar pra ver acontecer.
O fato de voce contratar uma seguradora e realizar um seguro de um patrimônio, ou de vida, (vamos citar como exemplo um veiculo), isso não garante o ressarcimento do mesmo em caso de roubo ou de acidentes com perda total, em algumas ocasiões não basta apenas o contratante ter em mãos o contrato da apólice com ás parcelas em dia, porque para que sejam cumpridas todas ás formalidades finalizando com o retorno do bem, também o contratante deve conhecer algumas regras que incorporam todo o procedimento de sinistro.
As estatísticas são claras e bem verdadeiras, 
tem ladrão roubando em toda parte!
Um dos primeiros itens sólidos de garantia do bem é o conhecimento da seguradora sobre á quantidade de pessoas que serão autorizadas á dirigir o veiculo, e isso fica muito bem especifico na apólice, pois em caso de acidente com o veiculo sendo dirigido por uma outra pessoa desconhecida da empresa não há á garantia de pagamento pela seguradora, que explana isso claramente em pagina principal do contrato.
Existem muitos condutores irresponsáveis pelas
 ruas, por isso ás tragedias são iminentes.
Sendo que se por exemplo alguém não autorizado, pegar á chave do veiculo e sair dirigindo e causar um acidente ou se envolver nele, caberá ao responsável  e titular da apólice comunicar esse fato, á seguradora e comprovar isso através de um boletim de ocorrência em uma delegacia policial, para que os seus direitos perante á seguradora continuem vigorando legalmente, e o proprietário ter o direito de ressarcimento do bem, com cobertura ampla no acidente.
Entregar á chave de veiculo motorizado á menor de idade e pessoa inabilitada, é inflação gravíssima, com perda de sete pontos na C.N.H. e bloqueio do sinistro.
Porque as vezes o contratante, não sabe que  não pode emprestar o veiculo para outro motorista, e se isso ocorrer, o nome do outro motorista deve constar no contrato com á seguradora, e haverá automaticamente o bloqueio do pagamento do mesmo se for comprovado á direção do veiculo por pessoa não registrada na cobertura, esse detalhe passa muitas vezes desapercebido por diversas pessoas que apressadamente realizam ás apólices individuais, e não percebem esse detalhe.
É bom andar certo com á lei e as normas, para que se tenha um respaldo delas no futuro.
Isso quer dizer que o contratante não pode emprestar o veiculo para outras pessoas dirigirem, a não ser que ás mesmas estejam devidamente registradas no contrato com á seguradora, mesmo sendo essas pessoas habilitadas, agora se emprestar o veiculo para pessoa sem habilitação, além de perder á cobertura do seguro também cometera inflação gravíssima  de transito, segundo o artigo 164 do Código Brasileiro de Transito, com multa e apreensão do veiculo, e ainda ficar com sete pontos na C.N.H..
Motorista que ingere alcool, nunca deve 
sair dirigindo pelas ruas.
Outros casos que bloqueiam o pagamento do seguro, dirigir embriagado, em alta velocidade, com o veiculo sem condições (pneus gastos, defeito nos freios, sem para-brisa, etc) documentação do veiculo atrasada, documentação do contratante atrasada (C.N.H. vencida), pois como visa ás pequenas clausulas contratuais, o veiculo ou o condutor com documentação irregular, ou estar sem condições físicas ou de saúde, não pode de forma alguma trafegar com o mesmo nas ruas, e o sinistro só sera valido se o mesmo ocorrer com o veiculo dentro da garagem, por exemplo, se o mesmo for roubado dentro da garagem ou se por acaso houver um acidente com o mesmo dentro da mesma.
O segurado deve ter consciência das suas obrigações perante á seguradora para manter os seus direitos resguardados juridicamente.


Ao sair pelas ruas com veiculo com condições minimas de segurança, o condutor assume diretamente o risco de cometer algum acidente.
E tem mais, muitos comerciantes contratam ás seguradoras para possuírem com isso uma garantia sobre seu patrimônio, mas para que também não ocorra um bloqueio no sinistro, ás instalações do prédio devem estar todas de acordo e padronizadas, por exemplo se houver um incêndio em um ponto comercial, e á pericia posterior constatar que haviam instalações elétricas desqualificadas ou de qualquer forma tipo gambiarras, e o acumulo de aparelhos elétricos sem nenhum tipo de redimensionamento técnico, haverá o bloqueio, pois também como citam ás pequenas clausulas contratuais, á própria instalação precaria,  propiciou em grande parte á iniciação e propagação do incêndio.
Grandes incêndios em edifícios, foram causados por ma´conservação da rede elétrica e gambiarras nas instalações.
Então não basta apenas contratar uma seguradora e achar que esta tudo certo, para que o seu direito seja respeitado e considerado legalmente, voce deve ter conhecimento de todas ás clausulas contratuais e manter o seu patrimônio (veiculo, residencia ou comercio), em dia com documentação, manutenção, conservação, e também em caso do veiculo também estar em dia com sua documentação obrigatória, isto  também serve para o condutor, e no caso citado pelo jornal, houve uma tentativa fraudulenta de recebimento do sinistro pelo beneficiário, que utilizou-se de informações falsas e também foi o principal motivador do suicídio da segurada, sendo por isso preso,  agora como prega á lei do novo código civil numero 10.406, e artigo  798, onde cita que á morte ocorrida do segurado por suicídio, desde que ocorrida após dois anos da vigência do contrato, da o direito de recebimento do seguro pelos beneficiários do mesmo.       

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