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quinta-feira, 16 de junho de 2011

ALUGUEL EM ALTA


Os contratos novos de locação residencial assinados na capital paulista tiveram aumento médio de 16,74% nos últimos 12 meses terminados em maio, a maior variação acumulada na série histórica do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo, iniciada em janeiro de 2006.

Considerando apenas o desempenho no quinto mês do ano, houve acréscimo de 1,2% em relação aos valores negociados no mês anterior, percentual inferior ao registrado em março (2,1%) e em abril (2,2%).


Para os contratos em andamento com reajuste em junho corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), a alta será de 9,77%. "Ainda há um desequilíbrio entre oferta e procura de imóveis para alugar, mas aos poucos a situação está melhorando", afirma Francisco Crestana, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação da entidade.
Existem imoveis para todos os gostos e 
tamanhos na cidade.
Os imóveis de três quartos lideraram a alta nos aluguéis em maio (2,0%), seguidos das moradias com dois dormitórios (1,1%).
O tipo de garantia mais usado no mês passado foi o fiador, presente em metade dos contratos negociados, à frente do depósito de até três meses de aluguel (30%) e do seguro-fiança (20%).
Casas e sobrados foram locados mais rapidamente, levando entre 12 e 29 dias. Já os apartamentos, de 17 a 36 dias.
ATRASO
As alterações na Lei do Inquilinato e o aumento no número de pessoas empregadas vêm reduzindo as ações locatícias ajuizadas na cidade de São Paulo, com abril registrando a menor quantidade (1.675 processos) para o mês desde o início do levantamento, em 1993. A pesquisa do Secovi-SP no Fórum paulistano mostrou que o número é 10,2% inferior ao contabilizado no mesmo intervalo no ano passado. Já no acumulado do primeiro quadrimestre (6.312), a redução chega a 15,2%.


Jaques Bushatsky, diretor da entidade, lembra que, após as mudanças na legislação, em janeiro de 2010, a ação de despejo ficou muito mais rápida, passando de uma média de 12 a 14 meses para 6 a 7 meses. O pagamento do aluguel atrasado em juízo, dispositivo usado pelos inquilinos inadimplentes para finalizar o processo, também teve seu uso restrito de duas vezes por ano para uma vez a cada dois anos.
Com isso, ressalta, o mercado de locação vem se tornando mais atrativo para os investidores, intensificando o aquecimento do setor imobiliário. A falta de pagamento do aluguel continua sendo o principal motivo das ações, respondendo em abril por 80,1% de todos os processos.
Jaques Bushatsky, ressalta que esta havendo um equilibrio entre á oferta e á procura de imoveis, agora os aumentos são naturais, ocasionados pela propria politica, e estão de acordo com os indices de inflação. 
As ações ordinárias relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia ficaram com a segunda maior participação (14,4% do total).
A maioria dos contratos de locação residencial são de 30 meses. O intervalo é o mais usual para que, ao final do período estipulado, seja possível entrar --se necessário-- com uma ação de denúncia vazia para retirar o inquilino do imóvel. De outra forma, será preciso haver uma razão para pedir a saída do locatário, não bastando ter encerrado o contrato. Em um contrato inferior a 30 meses, o proprietário só poderá fazer a denúncia vazia depois de cinco anos.
Á melhor forma de se resolver isso, ainda é á  negociação.
NOME SUJO
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo tornou mais difícil protestar o nome de inadimplentes com aluguel e a inscrição desses devedores em serviços de proteção ao crédito. O órgão considerou inconstitucional a lei estadual 13.160, de julho de 2008 que também permite o protesto de devedores de condomínio na parte que trata apenas do "protesto de contrato de locação e recibo de aluguel", segundo o texto do acórdão assinado pelo relator do processo, juiz José Roberto Bedran.
Essa decisão só vale para as partes envolvidas no processo, ou seja, não anula a lei. Entretanto, Hubert Guebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), destaca que "dificilmente" um juiz de primeira instância vai ter uma interpretação diferente, o que poderá criar um precedente favorável aos locatários inadimplentes que, a partir de agora, entrarem na Justiça para impedir o protesto.
Fonte Folha de São Paulo.

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