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terça-feira, 31 de agosto de 2010

DITADURA NO PAIS DA DEMOCRACIA

END-LINKWS-LWT--


Paul o vidente da copa
Polvo-Vidente fez a previsão nesta sexta-feira (Foto: Reuters)

Desde a época dos bobos da corte, a política sempre foi a maior fonte de inspiração do humor. Mas, a partir deste ano, por decreto, a campanha eleitoral perdeu a graça. Desde 6 de julho, dia em que foi iniciada oficialmente, programas de rádio e TV estão proibidos de usar "trucagem, montagem, ou outro recurso de áudio e vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito". A resolução, presente na Lei Eleitoral 9.504/97, atinge em cheio programas humorísticos como o CQCCasseta & Planeta e Pânico na TV, que não podem mais ironizar ou fazer brincadeiras com os candidatos. Para não deixar as eleições passarem em branco e evitar problemas com a Justiça, a saída tem sido apostar em maneiras diferentes de abordar o assunto, menos diretas e mais metafóricas. "Essa lei é um retrocesso. Não prejudica a nossa cobertura, e sim a democracia, vamos inventar maneiras de falar de política com metáforas", COMO OCORREU NA DITADURA MILITAR ONDE NOTICIAS ERAM PASSADAS MAQUEADAS EM RECEITAS DE BOLO PARA NÃO DAR CADEIA, É COMO DIZIA RENATO RUSSO, "QUE PAIS É ESSE", garantiu Marcelo Tas, líder da bancada do CQC, da Band.

A Lei Eleitoral que restringe a liberdade de expressão dos humoristas pode, de fato, despertar a criatividade. Para driblar as limitações, eles tiveram de investir na criação de novos quadros e personagens para tapar o buraco aberto com a ausência da sátira aos candidatos. Enquanto o CQC passou a exibir matérias que questionam a própria Lei Eleitoral e a opinião dos políticos sobre ela, o Casseta & Planeta resolveu lançar a candidatura de personagens que em nada tinham a ver com política. E, com isso, a cantora de axé Acarajette Lovve, personagem de Beto Silva inspirada em Ivete Sangalo e Cláudia Leitte, acabou se tornando candidata à presidência. "Resolvemos lançar a campanha dela junto com a propaganda eleitoral. Temos nossos truques para criticar, apesar das limitações. O Casseta é um programa com tradição nisso e não vamos deixar a eleição passar", assegurou o diretor José Lavigne.
eSSA PROIBIÇÃO TRAZ Á TONA Á SOMBRA DA
 DITADURA MILITAR QUE APRESENTAVA 
APENAS AS NOTICIAS E OS PROGRAMAS QUE 
LHE ERAM CONVENIENTES, E MASSACRANDO 
OS DEMAIS DE OPOSIÇÃO
TRAZER Á TONA TODA Á PODRIDÃO POLITICA 
NÃO PODE SER CONSIDERADA DE IMPROPERIO 
PESSOAL, MAS SIM UMA GRANDÍSSIMA 
UTILIDADE PUBLICA Á POPULAÇÃO,
 E POR ISSO NÃO DEVE SER PROIBIDA NUM
 ESTADO DE "DEMOCRACIA"
Mas, apesar do empenho em continuar abordando a política, os programas humorísticos tiveram de fazer concessões. E não foram poucas. O Casseta & Planeta tirou do ar os personagens Dilman dona, José Careca e Magrina Silva, que respectivamente parodiavam os presidenciáveis Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva. Já no CQC, os cartunistas do programa, encarregados de fazer montagens sobre as figuras dos entrevistados, foram afastados de todo o material produzido para as eleições. Enquanto isso, o Pânico na TV preferiu ficar de fora da eleição por um tempo, deixando os quadros relacionados à política fora do roteiro. "Nós sempre cumprimos decisão judicial. A maneira de expressar a política ficou complicada. Trabalhamos com caricaturas e não podemos mais fazer isso", lamentou Emílio Surita, apresentador do Pânico na TV.
E o receio em descumprir a nova norma eleitoral é justificado nas multas previstas na lei. As infrações podem ser penalizadas com multa de até R$ 106 mil, que dobra em caso de reincidência. A questão levanta polêmicas entre especialistas, que discordam sobre a constitucionalidade da norma, existente desde 1997 e atualizada no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que a tornou mais rigorosa com o propósito de assegurar que "as emissoras deem tratamento igualitário entre os candidatos, para garantir o equilíbrio na disputa". "A aplicação da multa prevista pelo TSE implica, automaticamente, em poder de censura e fere a Constituição, que garante a livre expressão independentemente de censura ou licença", defendeu o advogado José Ribas Vieira, professor de Direito da PUC-Rio e da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Mas, para outros juristas, a norma relativiza a liberdade de expressão em prol da igualdade no processo político, também garantida pela Constituição. É o que defende o advogado Enzo Bello, professor de Direito da Universidade Federal Fluminense. "É um tema espinhoso e polêmico, mas a meu ver, não há inconstitucionalidade. Os princípios constitucionais e os direitos fundamentais são relativos. Ponderáveis uns em relação aos outros em casos concretos", argumentou.A polêmica gerada com os debates gera expectativa nas equipes dos humorísticos, que torcem por mudanças. "Essa discussão me dá muita esperança. É frustrante ter boas ideias e não poder colocá-las em prática", lamentou José Lavigne. Mas, enquanto isso, o mais seguro é não arriscar. "Em época de eleições, o espaço para a política será nenhum. Existe a lei e, infelizmente, temos de cumpri-la. Ainda vivemos esse atraso político", reclamou Tom Cavalcante, apresentador do Show do Tom, da Record.
oS POLÍTICOS BRASILEIROS SE SENTEM
 OFENDIDOS COM AS SÁTIRAS DOS 
HUMORISTAS, MAS NÃO SE ENVERGONHAM NEM
 UM POUCO DAS SUAS "POUCAS EFICIENCIAS"
Mais que risadas 
Fazer graça não é a única função dos programas de humor. Muitos humoristas defendem que abordar a política de forma divertida é um meio eficiente para despertar a curiosidade dos telespectadores no assunto. E, ao longo de três temporadas de CQC, o apresentador Rafinha Bastos garante sentir diferença tanto no público quanto em alguns políticos, que passaram a perceber o programa como uma outra forma de se comunicar com os eleitores. "Hoje as pessoas entendem que, por trás das brincadeiras, existe cobrança, informação. A comunicação melhorou. E os políticos veem que o humor também pode ser uma forma de fazer propaganda", argumentou.


o LEMA DA DITADURA AOS POUCOS ESTA


 SENDO RESSUSCITADO POR AÇÕES 


TOTALMENTE ARBITRARIAS E ANTI-


DEMAGOGICAS DE INTERRESSES DUVIDOSOS
Para o humorista Tom Cavalcante, que em outros anos eleitorais viveu personagens como Geraldo Chuchuckmin e Tom loísa Helena, parodiando Geraldo Alckmin e Heloísa Helena, a proibição de brincar com os candidatos impede uma maior contribuição social dos humorísticos. "Acredito que o humor ajuda a revelar a verdadeira face dos bons e maus candidatos. Nos Estados Unidos, a época de eleição é um período onde os programas de humor são ainda mais atuantes", comparou.
cOMO DIZ FIDEL CASTRO, FAÇAM O


 QUE EU 
MANDO E FIM DE PAPO !
Instantâneas 
# Com a nova Lei Eleitoral, a equipe do CQC passou a trabalhar ainda mais próxima do departamento jurídico da Band. "Analisamos tudo com muito cuidado para evitar levar uma multa", contou Marcelo Tas.# No Pânico na TV, Sabrina Sato parou de gravar os quadros que fazia no Congresso Nacional. O programa também tirou do ar a personagem Dilma do Chefe, vivida por Carioca.# José Lavigne, diretor do Casseta & Planeta, diz que sua maior vontade é satirizar as entrevistas dos candidatos à presidência no Jornal Nacional. "É uma pena não podermos brincar com um programa da própria casa. Seria muito divertido", idealizou.# Nos Estados Unidos, as sátiras costumam ser encaradas com naturalidade pelos políticos. O humorístico Saturday Night Live, da NBC, faz sucesso com paródias de políticos como Barack Obama, Sarah Palin e Hillary Clinton, ESSA DEMOCRACIA FAJUTA QUE SE SOBREPÔE AOS INTERESSES POPULARES, E QUE SE IMPÕE DITANDO REGRAS EM INTERESSE PRÓPRIO, MAS PARECE COM Á POLITICA DITADA EM CUBA POR FIDEL CASTRO .



    LEI DE INFORMAÇÃO
    Lei 5.250, de 9.2.1967
    Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
      Capítulo I
      DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO
          Art. 1º. É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência ou censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
           
          § 1.°. Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe. 
            § 2.°. O disposto neste artigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem na vigência do estado de sítio, quando o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de radiodifusão e agências noticiosas nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação as executores daquela medida. 
              Art. 2.°. É livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros e de jornais e outros periódicos, salvo se clandestinos ( artº. 11) ou quando atentem contra a moral e os bons costumes. 
                § 1.°. A exploração dos serviços de radiodifusão depende de permissão ou concessão federal, na forma da lei. 
                  § 2.°. É livre a exploração de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias, desde que registradas nos termos do art. 8 º. 
                    Art. 3.°. É vedada a propriedade de empresas jornalísticas, sejam políticas ou simplesmente noticiosas, a estrangeiros e a sociedades por ações ao portador. 
                      § 1.°. Nem estrangeiros nem pessoas jurídicas, excetuando os partidos políticos nacionais, poderão ser sócios ou participar de sociedades proprietárias de empresas jornalísticas, nem exercer sobre elas qualquer tipo de controle direto ou indireto. 

              segunda-feira, 30 de agosto de 2010

              DISSIDÊNCIA NO TRAFICO DE DROGAS

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              Paul o vidente da copa
              Polvo-Vidente fez a previsão nesta sexta-feira (Foto: Reuters)



              Este fantástico documento
              foi fornecido pelo autor,
              Dr Archimedes Marques,
              para publicação ao qual,
               enormemente agradeço.

              Dissidência no tráfico de drogas gera campanha e guerra contra o crack

              (Archimedes Marques)


              O povo assiste atônito as conseqüências nefastas advindas do crack, a chamada “droga do século”, que chegou para arruinar a vida de muitos, piorar ainda mais a vida de toda a sociedade brasileira e agora até em contrariedade aos interesses de vários traficantes de drogas que em mudança de opinião, em discordância ao seu comércio já fazem campanha e iniciam guerra  contra o seu uso.
              Crack e desgraça são indissociáveis e quase palavras sinônimas. Relatos dos seus usuários e familiares, fatos policias diários e opiniões de especialistas sobre os efeitos e as conseqüências funestas da droga podem ser resumidos em três palavras tão básicas quanto contundentes: sofrimento, degradação e morte.
              A composição química do crack é simplesmente horripilante e estarrecedora. A partir da pasta base das folhas da coca acrescentam-se outros produtos altamente nocivos a qualquer ser vivo, tais como o ácido sulfúrico, querosene, gasolina ou solvente e a cal virgem,  que ao serem processados e misturados se transforma numa pasta endurecida homogênea de cor branco caramelizada onde se concentra mais ou menos 50% de cocaína, ou seja, meio à meio cocaína com os outros produtos citados.  
              O seu usuário pode ter convulsão e como conseqüência desse fato, pode levá-lo a uma parada respiratória, coma ou parada cardíaca. Além disso, para o debilitado e esquelético  sobrevivente seu declínio físico é devastador, como infarto, dano cerebral, doença hepática e pulmonar, hipertensão, acidente vascular cerebral (AVC), câncer de garganta, além da perda dos seus dentes, pois o ácido sulfúrico que faz parte da composição química do crack assim trata de furar, corroer e destruir a sua dentição.
              O crack é tão perigoso quanto degradante e mortal que até o próprio traficante dele não faz uso e agora já começa a repensar o seu comercio.
              Recentemente o jornalista e cientista político SEGADAS VIANA, escreveu sobre a questão de um ponto do tráfico do Rio de Janeiro estar fazendo campanha contra o crack. São trechos básicos da matéria jornalística denominada Tráfico veta copinho pra acabar com crackudo vacilão“Salve um crackudo... Rasgue o copo”. As palavras, escritas em um cartaz ao lado da foto de três jovens fumando crack e da imagem de um copo de plástico, fazem parte de uma campanha para tentar dificultar o uso da droga. Como os usuários preferencialmente utilizam copinhos de guaraná natural, a idéia é convencer os fãs da bebida a rasgá-los antes de jogá-los fora.

              Mais inusitado que a campanha é o local em que ela tem sido feita: o cartaz foi encontrado durante uma incursão policial no Morro do Pavão, em Copacabana, na zona sul do Rio. Ele estava colado em uma das bocas-de-fumo controladas por traficantes ligados à facção criminosa Comando Vermelho (CV), na principal entrada da favela.
              Abaixo do “slogan da campanha”, um texto expõe motivos para conquistar adeptos:  “Pow mano, ta ligado que o bagulho ta ficando sinistro em todas as favelas do Rio de Janeiro, né? Aonde vc passa tem um menozinho correndo igual doido com as calças caídas, descalços. Que vergonha. Ou então vê uma mina toda ruim, toda torta, toda magrela. (...)”
              Mas o cartaz não é a única bandeira na tentativa de desestimular o uso do crack. Um funk batizado como “Crackudo vacilão” tem sido tocado nos bailes realizados nos morros e favelas. A letra da música diz: “Pedra pura, deixa a gente no maior tédio / Vendendo a roupa do corpo / E a janela do prédio / Mas depois triste num canto sozinho / lembra que se derramou / a madrugada num copinho / aí vem o desespero / tô com maior cabelão / eu vendi a geladeira, a tv e o fogão / aí vem o desespero / tô com maior cabelão / eu vendi a porra toda, eu sou um crackudo vacilão” (…)
              Em outra matéria jornalística, desta feita no Rio Grande do Sul, publicada no Jornal Zero Hora, dia 19/11/2009, o jornalista HUMBERTO TREZZI assim discorreu em parágrafo basilar do seu artigo denominado Traficantes vetam crack em Santa Cruz: “A quadrilha que domina a venda de drogas no bairro mais populoso de Santa Cruz do Sul decretou: não vai vender mais crack. Além disso, anunciou “represálias severas” a quem comercializar a droga na sua área de atuação.

              .. venderão os estoques. Depois, vai vigorar a pena do submundo contra quem violar a regra – que pode incluir morte.”

              Segundo o jornalista, o recado foi repassado em uma reunião em que fizeram parte aproximadamente cem pessoas na associação de moradores do bairro Bom Jesus e confirmado por repórteres do Jornal Gazeta do Sul.
              Tais campanhas realistas do tráfico contra o crack demonstram a preocupação dos traficantes quanto a perda substancial dos seus compradores ou consumidores que logo morrem em decorrência da ação devastadora da droga, ou seja, estão perdendo mercado porque estão matando seus próprios clientes, com isso há a diminuição de lucro e em conseqüência do fato, também resta enfraquecido o comercio das outras drogas, daí a motivação desta suposta boa ação que estão a praticar para a sociedade.
              É fato realmente inusitado: traficantes em campanha e em início de batalha mortal não pela disputa de território, mas pela tentativa desesperada de conter o avanço dos malefícios do crack que muitos teimam em reproduzir.

              É de bom alvitre alinhavar que campanhas legais e vitoriosas como CRACK NEM PENSAR, DROGA MATA, ANTI DROGAS, A DROGA DA MORTE, A PEDRA DA MORTE, MONTENEGRO CONTRA O CRACK, dentre outros que arrastam adeptos importantes e adorados pelo povo como artistas, atletas, cantores ou demais celebridades, formadores de opinião pública, somados ao combate incansável efetuado pela força pública através da Policia, tem sido de suma importância na prevenção, repressão ou na recuperação de drogados, fazendo com que aumente ainda mais a frustração dos traficantes.
              Assim, nesta nova modalidade de guerra do tráfico de drogas, que pode ser batizada de guerra do crack, vez que supostamente o comando vermelho já tomou partido, pode haver o aumento da dissidência e como conseqüência, uma grande quantidade de mortes.

              Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br  - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br

              sexta-feira, 27 de agosto de 2010

              TRAIDORES DO POVO

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              Paul o vidente da copa
              Polvo-Vidente fez a previsão nesta sexta-feira (Foto: Reuters)

              DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PODE SER EXTINTO !

              A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro salario(Pagamento das parcelas do 13º salário de acordo com á lei 4.749 de 12/08/1962, com decreto lei 57.155, de 03/11/1965)

              Em tese o décimo terceiro salário, é um direito adquirido do trabalhador conseguido por lei estipulada, com o onús vinculado diretamente do empregador, não sai dos bolsos de nenhum politico, mas mesmo assim alguns nobres parlamentares são favoráveis á sua extinção, o que voce acha disso?
              Abaixo os nomes desses inimigos do povo
              Votaram a favor do fim do 13º Salário:

              ALDIR CABRAL - PFL


              ALEXANDRE SANTOS - PSDB

              ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS - PFL

              ARMANDO MONTEIRO - PMDB

              AROLDO DE ANDRADE - PFL - (DONO DE PROGRAMA EVANGÉLICO NO RÁDIO CANDINHO MATTOS - PFL)

              CARLOS BATATA - PSDB

              CARLOS NADER - PFL

              CLEMENTINO COELHO - PPS

              DARCÍSIO PERONDI- PMDB

              DINO FERNANDES - PPB

              DR.HELENO - PSDB

              ENI VOLTOLINI - PPB

              EURICO MIRANDA - PPB (VASCO)

              GERVÁSIO SILVA - PFL

              HUGO BIEHL - PPB

              INOCÊNCIO OLIVEIRA - PFL

              ITAMAR SERPA - PSDB - (CANDIDATO A VICE-PREFEITO EM N. IGUAÇU NA CHAPA DO COMPANHEIRO LINDBERG FARIAS/PT)

              JAIR BOLSONARO - PPB

              JOÃO COLACO - PSDB

              JOÃO MENDES - PFL

              JOÃO PIZZOLATTI - PPB

              JOEL DE HOLLANDA - PFL

              JORGE WILSON - PMDB

              JOSÉ EGYDIO - PFL

              JOSÉ MENDONÇA BEZERRA - PFL

              JOSÉ MÚCIO MONTEIRO - PSDB

              JÚLIO REDECKER- PPB

              JUTAHY MAGALHÃES - PSDB

              LAURA CARNEIRO - PFL

              LÉDIO ROSA - PFL

              LUIZ RIBEIRO - PSDB

              LUIZ CARLOS HEINZE- PPB

              MÁRCIO FORTES - PSDB (empresário da construção civil)

              NELSON MARCHESAN -PSDB

              OSVALDO COELHO - PFL

              PAULO DE ALMEIDA - PFL

              PAULO FEIJÓ - PSDB

              PAULO LESSA - PFL

              PAULO GOUVÊA - PFL

              PEDRO BITTENCOURT - PFL

              PEDRO CORRÊA - PPB

              RICARDO FIÚZA - PPB

              ROBERTO JEFFERSON - PTB

              RODRIGO MAIA - PFL (filho do prefeito do Rio de Janeiro)

              RONALDO SANTOS - PSDB

              RUBENS MEDINA - PFL (Rock´n Rio )

              SALATIEL CARVALHO - PMDB

              SEVERINO CAVALCANTI - PPB

              TELMO KIRST- PPB

              YEDA CRUSIUS- PSDB


              Estão envolvidos com a venda de votos ao governo “Mensalão” –

              CARLOS RODRIGUES (PL-RJ)

              JOÃO MAGNO (PT-MG)
              JOÃO PAULO CUNHA (PT-SP)
              JOSÉ BORBA (PMDB-PR)
              JOSÉ DIRCEU (PT-SP)
              JOSÉ JANENE (PP-PR)
              JOSÉ MENTOR (PT-SP)
              JOSIAS GOMES (PT-BA)
              PAULO ROCHA (PT-PA)
              PEDRO CORRÊA (PP-PE)
              PEDRO HENRY (PP-MT)
              PROFESSOR LUIZINHO (PT-SP)
              ROBERTO BRANT (PFL-MG)
              ROMEU QUEIROZ (PTB-MG)
              SANDRO MABEL (PL-GO)
              VADÃO GOMES (PP-SP)

              VALDEMAR COSTA NETO (PL-SP)*

              WANDERVAL SANTOS (PL-SP)

              NILTON BAHIANO (PP-ES)
              * Renunciou ao mandato para não ser cassado. 
              Respondem a Processos no Supremo Tribunal Federal –
              Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)


              DEPUTADOS

              Alceste Almeida (RR)
              Petição 3135 - Crime contra a administração pública, peculato, quadrilha
              Petição 3136 - Crime contra a administração pública, peculato, quadrilha
              Inquérito 2166 - Crime contra administração pública, peculato

              Aníbal Gomes (CE)
              Inquérito 1396 - Natureza não informada
              Ação Penal 347 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas

              Benjamim Maranhão (PB)
              Inquérito 1983 - Crime eleitoral

              Cabo Júlio (MG)
              Ação Penal 332 - Crime militar, revolta
              Inquérito 1950 - Crime contra a administração pública, desacato

              Darcísio Perondi (RS)
              Petição 3130 - Ação civil pública, improbidade administrativa

              Edison Andrino (SC)
              Ação Penal 361 - Crime de responsabilidade

              Eliseu Padilha (RS)
              Inquérito 2097 - Crime contra a administração pública, corrupção passiva

              Inocêncio Oliveira (PE)
              Inquérito 2054 - Crime contra a liberdade, redução a condição análoga à de escravo

              Jader Barbalho (PA)
              Inquérito 1332 - Crime contra a administração pública, peculato
              Inquérito 1830 - Crime contra o sistema financeiro nacional, obtenção de financiamento mediante fraude
              Inquérito 2051 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas e organização criminosa
              Inquérito 2052 - Crime contra a administração pública, peculato
              Ação Penal 339 - Crime contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas
              Ação Penal 374 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa, lavagem de dinheiro
              Petição 3149 - Natureza não informada

              João Correia (AC)

              Inquérito1971 - Crime contra a ordem tributária, declaração falsa de imposto de renda

              José Priante (PA)
              Inquérito 1830 - Crime contra o sistema financeiro nacional, obtenção de financiamento mediante fraude

              Lupércio Ramos (AM)
              Inquérito 2150 - Crime contra a pessoa, vida, aborto

              Marcelino Fraga (ES)
              Inquérito 2061 - Crime eleitoral, desvio de verba

              Nelson Bornier (RJ)
              Inquérito 2137 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas
              Inquérito 2168 - Crime contra a administração pública, irregularidade em licitação
              Inquérito 2177 - Crime contra administração pública, irregularidade em licitações públicas

              Osvaldo Reis (TO)
              Inquérito 2046 - Crime contra o patrimônio, apropriação indébita previdenciária

              Paulo Afonso (SC)
              Inquérito 2014 - Crime contra a administração pública, peculato
              Ação Penal 351 - Crime contra a fé pública, emissão de letras financeiras
              Petição 3201 - Improbidade administrativa em processo licitatório
              Petição 3270 - Improbidade administrativa, transformação em proventos de cargos em comissão
              Petição 3273 - Improbidade administrativa
              Petição 3300 - Improbidade administrativa
              Petição 3302 - Improbidade administrativa

              Paulo Lima (SP)
              Inquérito 2068 - Crime contra o patrimônio, extorsão
              Inquérito 1636 - Crime contra a ordem tributária
              Petição 3268 - Crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal

              Zé Gerardo (CE)
              Inquérito 2132 - Crime de responsabilidade, prestação de contas em prefeitura
              Inquérito 2162 - Crime de responsabilidade, irregularidades, aplicação de verbas públicas

              Wladimir Costa (PA)
              Ação Penal 386 - Crime contra a honra, injúria, difamação e calúnia
              Inquérito 2134 - Crime contra a honra, injúria, difamação e calúnia

              Garibaldi Alves Filho (RN)

              Inquérito 1902 - Crime eleitoral

              Leomar Quintanilha (TO)
              Inquérito 1882 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas em construção de obras

              Luiz Otávio (PA)
              Ação Penal 389 - Crime contra o sistema financeiro na aplicação de verbas do BNDES

              Mário Calixto (RO)*
              Inquérito 1949 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas
              Inquérito 2149 - Crime contra a fé pública, falsidade ideológica
              Inquérito 2180 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, quebra de sigilo bancário
              Inquérito 2189 - Crime contra a administração pública, peculato, formação de quadrilha
              Ação Penal 388 - Crime contra a ordem tributária, falsificação de documentos
              * Suplente, exerceu o mandato até março no período em que o senador Amir Lando (PMDB-RO) esteve à frente do Ministério da Previdência Social.

              Mão Santa (PI)
              Petição 2953 - Ação civil pública por improbidade administrativa

              Valdir Raupp (RO)
              Ação Penal 358 - Crime contra a administração pública, peculato
              Inquérito 1949 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas
              Inquérito 1990 - Crime eleitoral, uso de documento falso
              Inquérito 2027 - Crime contra o sistema financeiro nacional, aplicação de recursos, financiamento concedido por instituição financeira oficial
              Inquérito 2053 - Crime eleitoral, compra de votos
              Ação Penal 383 - Crime contra o sistema financeiro nacional, gestão fraudulenta de instituição financeira

              Valmir Amaral (DF)
              Inquérito 1737 - Crime contra a fé pública
              Inquérito 1880 - Crime contra a fé pública, apropriação indébita de recursos previdenciários**
              ** O procedimento está sobrestado (suspenso) até o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, informa a página do STF na internet.

              Ramez Tebet (MS)
              Inquérito 2128 - Crime contra a honra, calúnia, injúria e difamação

              Romero Jucá (RR)***
              Inquérito 2116 - Crime de responsabilidade, desvio de recursos em prefeitura
              *** Ministro da Previdência Social, está licenciado do cargo desde março.



              Partido Liberal (PL)

              DEPUTADOS

              Chico da Princesa (PR)
              Inquérito 1978 - Crime eleitoral, corrupção, compra de votos

              Giacobo (PR)
              Ação Penal 345 - Crime contra a ordem tributária, contribuição social,
              falta de recolhimento
              Ação Penal 360 - Crime contra a pessoa, liberdade individual, seqüestro e cárcere privado

              Inaldo Leitão (PB)
              Ação Penal 381 - Crime contra o patrimônio, dano
              Inquérito 2204 - Crime contra a ordem tributária, declaração falsa de imposto de renda

              Jaime Martins (MG)
              Inquérito 1811 - Crime eleitoral, reuniões públicas em período vedado

              Jorge Pinheiro (DF)
              Inquérito 2120 - Crime ambiental, concessão de licença sem estudo prévio de impacto ambiental, construção de estrada de rodagem
              Ação Penal 349 - Crime ambiental

              Júnior Betão (AC)
              Ação Penal 382 - Crime contra a ordem tributária, declaração falsa de imposto de renda

              Luciano Castro (RR)
              Inquérito 2161 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas

              Medeiros (SP)
              Inquérito 2165 - Crime contra o patrimônio, extorsão

              Paulo Marinho (MA)
              Inquérito 1778 - Processo penal, inquérito policial, instauração
              Ação Penal 343 - Crime de interceptação telefônica, violação de telefones (grampo telefônico)
              Ação Penal 389 - Crime contra a incolumidade pública (incêndio)

              Remi Trinta (MA)
              Inquérito 1741 - Crime contra o patrimônio, estelionato
              Inquérito 1963 - Crime eleitoral, corrupção, distribuição de medicamentos da Ceme****
              Inquérito 2034 - Crime ambiental, lesão à flora
              Inquérito 2138 - Crime ambiental
              **** O parecer do procurador-geral da República é pelo arquivamento da investigação.

              Sandro Mabel (GO)
              Ação Penal 352 - Crime contra a ordem tributária *****
              Inquérito 2090 - Crime contra as relações de consumo, mercadoria imprópria
              Inquérito 2153 - Crime contra a saúde pública, corrupção de substância alimentícia
              ***** A ação penal está sobrestada até a quitação das dívidas com a Receita Federal, informa a página do STF na internet.


              José Tatico (DF)

              Inquérito 2076 - Crime contra a ordem tributária, fraude escritural
              Inquérito 2011 - Crime contra o patrimônio, receptação
              Inquérito 2012 - Crime contra a ordem tributária, declaração falsa de imposto de renda
              Inquérito 2030 - Crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal
              Inquérito 2114 - Crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal

              Wanderval Santos (SP)
              Inquérito 2147 - Crime contra a administração pública, corrupção passiva

              Wellington Fagundes (MT)
              Inquérito 2195 - Crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal

              SENADORES

              Aelton Freitas (MG)
              Ação Penal 341 - Crime de responsabilidade
              Inquérito 1968 - Crime contra o patrimônio, estelionato, cobrança irregular em hospital

              João Ribeiro (TO)
              Inquérito 1070 - Crime contra a administração pública, peculato
              Inquérito 1882 - Desvio de verba em construção de obras públicas
              Inquérito 2131 - Crime contra a liberdade pessoal, redução a condição análoga à de escravo

              Marcelo Crivella (RJ) (Bispo da Igreja Universal)
              Inquérito 1903 - Crime contra o sistema financeiro nacional e evasão de divisas
              Inquérito 2164 - Crime contra a fé pública e a ordem tributária, falsidade ideológica

              Partido Progressista

              DEPUTADOS

              Celso Russomanno (SP)
              Inquérito 1645 - Crime eleitoral
              Inquérito 1926 - Crime contra a administração pública, peculato
              Inquérito 2126 - Contravenção penal, vias de fato

              Ciro Nogueira (PI)
              Inquérito 1864 - Crime contra a ordem tributária, contribuição previdenciária, falta de recolhimento
              Inquérito 2191 - Crime contra a administração pública, prevaricação

              Dilceu Sperafico (PR)
              Inquérito 1541 - Crime contra o sistema financeiro nacional, obtenção de financiamento mediante fraude
              Inquérito 1575 - Crime contra o patrimônio, apropriação indébita

              Enivaldo Ribeiro (PB)
              Ação Penal 379 - Crime contra a ordem tributária, falta de recolhimento de contribuição previdenciária

              Érico Ribeiro (RS)
              Inquérito 2135 - Crime contra a ordem tributária, falta de recolhimento do imposto de renda
              Inquérito 2185 - Crime contra o patrimônio, apropriação previdenciária indébita, falta de repasse
              Inquérito 2187 - Crime contra o patrimônio, apropriação previdenciária indébita, falta de repasse

              Ildeu Araujo (SP)
              Inquérito 1962 - Crime eleitoral, inscrição, fraude em domicílio eleitoral

              José Janene (PR)
              Inquérito 2192 - Crime contra o patrimônio, estelionato, fraude em seguro
              Inquérito 2083 - Crime contra a fé pública, falsidade de documentos
              Inquérito 2103 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, organização criminosa, lavagem de dinheiro
              Inquérito 2105 - Crime contra a administração pública, corrupção passiva
              Inquérito 2140 - Crime contra a administração pública, licitação pública, irregularidade

              José Linhares (CE)
              Petição 3266 - Ação civil pública, improbidade administrativa, desvio de verbas

              Márcio Reinaldo Moreira (MG)
              Inquérito 1883 - Crime ambiental, desmatamento próximo a curso d'água

              Nilton Baiano (ES)
              Inquérito 2111 - Crime contra a administração pública, improbidade administrativa


              Professor Irapuan (SP)

              Inquérito 2006 - Crime eleitoral, endereço falso (transferência)

              Ricardo Barros (PR)
              Inquérito 1164 - Crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal******
              ****** O parecer da Procuradoria-Geral da República é pelo sobrestamento (suspensão) do inquérito.

              Ronivon Santiago (AC)
              Ação Penal 370 - Crime eleitoral, comércio de votos
              Inquérito 2042 - Crime eleitoral, abuso do poder econômico, cassação de registro de candidatura
              Inquérito 2055 - Crime eleitoral, comércio de votos
              Ação Penal 356 - Crime eleitoral, comércio de votos
              Ação Penal 366 - Crime eleitoral, comércio de votos
              Ação Penal 378 - Crime eleitoral, comércio de votos
              Inquérito 2152 - Crime eleitoral, compra de votos, corrupção

              Suely Campos (RR)
              Inquérito 2091 - Crime eleitoral, propaganda, distribuição de mercadorias

              Vadão Gomes (SP)
              Ação Penal 364 - Crime contra a administração pública, emprego irregular de verbas, malversação de dinheiro público
              Petição 2981 - Ação civil pública, improbidade administrativa, desvio de verbas
              Petição 2992 - Ação civil pública, moralidade administrativa
              Petição 3011 - Ação civil pública, moralidade administrativa

              Vanderlei Assis (SP)
              Inquérito 1985 - Crime eleitoral, título eleitoral, transferência de endereço falso

               
              Partido Trabalhista Brasileira

              DEPUTADOS

              Airton Roveda (PR)
              Petição 3184 - Crime contra administração pública, peculato

              Alex Canziani (PR)
              Inquérito 2071 - Crime contra a administração pública, peculato
              Inquérito 2178 - Crime eleitoral, propaganda, uso de recursos e serviços públicos

              Antonio Joaquim (MA)
              Inquérito 1745 - Crime de responsabilidade, prefeito
              Inquérito 1963 - Crime eleitoral, corrupção, distribuição de medicamentos da Ceme*******
              Inquérito 2125 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas do SUS
              Petição 3243 - Processo civil, competência, ação civil pública
              ******* O parecer do procurador-geral da República é pelo arquivamento da investigação.

              Jackson Barreto (SE)
              Ação Penal 357 - Crime contra a administração pública, peculato
              Ação Penal 372 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas, construção de obras
              Ação Penal 376 - Crime contra a administração pública, peculato
              Ação Penal 377 - Crime contra a administração pública, peculato

              Luiz Antônio Fleury (SP)
              Petição 2240 - Ação civil pública, competência, ex-governador

              Pastor Reinaldo (RS)
              Inquérito 2139 - Crime contra a honra, injúria e difamação

              Ricarte de Freitas (MT)
              Inquérito 1481 - Natureza não informada

              Romeu Queiroz (MG)
              Petição 2879 - Ação popular, ato lesivo ao patrimônio público


              Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB

              DEPUTADOS

              Antonio Carlos Pannunzio (SP)
              Inquérito 1849 - Crime de responsabilidade

              Carlos Alberto Leréia (GO)
              Inquérito 2087 - Crime contra a pessoa, lesão corporal

              Eduardo Gomes (TO)
              Inquérito 2170 - Crime eleitoral, omissão, declaração, documento público ou particular

              Itamar Serpa (RJ)
              Inquérito 2112 - Crime contra as relações de consumo, mercadoria imprópria ao consumo, exposição

              Ronaldo Dimas (TO)
              Inquérito 2175 - Crime eleitoral, propaganda, boca de urna

              Thelma de Oliveira (MT)
              Inquérito 1481-8 - Natureza não informada

              Vittorio Medioli (MG)
              Inquérito 1929 - Crime contra a ordem econômica, domínio de mercado, cartel (transporte de veículos "cegonheiros")
              Inquérito 1376 - Crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal

              SENADORES

              Antero Paes de Barro (MT)
              Inquérito 1481 - Natureza não informada

              Eduardo Azeredo (MG)
              Petição 3067 - Ação civil pública por improbidade administrativa
              Petição 2879 - Ato lesivo ao patrimônio

              Leonel Pavan (SC)
              Ação Penal 348 - Crime contra a administração pública, contratação de serviços públicos sem licitação
              Ação Penal 380 - Crime contra a administração pública, concussão, excesso de exação

              Lúcia Vânia (GO)
              Inquérito2099 - Crime contra a administração pública, peculato


              Partido da Frente Liberal (PFL)
              DEPUTADOS


              Antonio Carlos Magalhães Neto (BA)
              Inquérito 2188 - Crime de imprensa, calúnia

              Clovis Fecury (MA)
              Inquérito 2058 - Crime contra a ordem tributária, falta de recolhimento da CSLL*
              * O inquérito está sobrestado (suspenso) até a quitação das dívidas com a Receita Federal, informa a página do STF na internet.

              João Batista (SP)
              Inquérito 2164 - Crime contra a fé pública, falsidade ideológica

              Júlio César (PI)
              Petição 3177 - Natureza não informada

              Lael Varella (MG)
              Inquérito 2041 - Crime contra patrimônio, estelionato

              Laura Carneiro (RJ)
              Petição 3004 - Crime contra a administração pública, improbidade administrativa

              Paulo Magalhães (BA)
              Petição 3103 - Natureza não informada

              SENADOR


              Rodolpho Tourinho (BA)
              Ação Penal 353 - Crime contra o sistema financeiro nacional, gestão fraudulenta de instituição financeira
              Inquérito 2037 - Crime contra o sistema financeiro nacional, gestão fraudulenta de instituição financeira


              Partido dos Trabalhadores (PT)
              DEPUTADOS


              Assis Miguel do Couto (PR)
              Inquérito 2129 - Crime ambiental, dano a unidade de conservação

              Irineu Mário Colombo (PR)
              Inquérito 2129 - Crime ambiental, dano a unidade de conservação

              Guilherme Menezes (BA)
              Petição 3274 - Crime contra a administração pública, desvio de verbas

              Rubens Otoni (GO)

              Inquérito 2193 - Crime contra a honra, injúria e difamação


              Partido Socialista Brasileiro (PSB)

              DEPUTADOS

              André Zacharow (PR)
              Inquérito 1957 - Crime contra a administração pública, irregularidade em licitação pública
              Petição 2963 - Notícia-crime, responsabilidade, fraude em licitação

              Gonzaga Patriota (PE)
              Inquérito 2194 - Crime contra o patrimônio, apropriação indébita de contribuição previdenciária recolhida

              SENADOR

              João Capiberibe (AP)
              Inquérito 1936 - Crime contra a honra, calúnia
              Petição 3025 - Crime contra a fé púbica, falsidade ideológica

               
              Partido Democrata Trabalhista (PDT)

              DEPUTADO

              João Herrmann Neto (SP)
              Inquérito 1472 - Crime contra o patrimônio, apropriação indébita de contribuição previdenciária recolhida

              SENADOR

              Juvêncio da Fonseca (MS)
              Inquérito 1940 - Crime contra a administração pública, irregularidade em licitação


              PRONA

              DEPUTADO

              Elimar Máximo Damasceno (SP)
              Inquérito 2073 - Crime eleitoral, falsidade ideológica


              Partido Verde

              DEPUTADO

              Jovino Cândido (SP)
              Ação Penal 338 - Crime de responsabilidade, desvio de verba pública de prefeitura


              Sem Partido - Líder da Bancada do Não no Referendo

              DEPUTADO


              Alberto Fraga (DF)
              Inquérito 1648-9 - Crime contra a pessoa, vida, homicídio.