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sexta-feira, 2 de julho de 2010

OS INTOCÁVEIS (PARTE I)

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Copa da mundo da Africa do sul  


Zakumi



Da Folha de S. Paulo: Pela primeira vez, o STF (Supremo Tribunal Federal) proferiu uma decisão que suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa em relação a um candidato que possui, em sua ficha criminal, uma condenação por colegiado (mais de um juiz).
O beneficiado é o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que já foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí por “conduta lesiva ao patrimônio público” quando era prefeito de Teresina (1989-1993).
Á morosidade no julgamento dos processos emperra
á democracia, favorecendo com isso aos infratores,
e torturando ás vitimas desses estelionatos eleitorais
marmelada24
não adianta criarem se leis, e alguns espertinhos, e favorecidos, pisarem nelas, ele é o primeiro de muitos que com certeza irão se beneficiar dessas marmeladas juridicas, made in Brasil
Ele, porém, recorreu da decisão ao Supremo. O caso começou a ser analisado pela 2ª Turma do tribunal no fim de 2009, mas foi paralisado por um pedido de vista do atual presidente Cezar Peluso.
O senador, então, entrou com um pedido para suspender sua condenação até que o julgamento termine, sob o argumento de que ele poderia ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois.
A lei prevê a inelegibilidade de políticos condenados por um colegiado, mas permite que recorram e obtenham recurso suspensivo. Fortes teme ser enquadrado.
Esse gesto com á mão define tudo
Ontem, 1, o ministro do STF Gilmar Mendes acolheu o pedido ao entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição.
Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade. “A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, disse o ministro.

Aos amigos as benefices da lei, aos inimigos á lei

A decisão de Mendes vale até que o STF termine de julgar o recurso do senador.
Conforme a lei, fica inelegível por oito anos a partir da punição o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Logicamente, se um candidato com sua ficha suja for beneficiado, todos que entrarem com efeito suspensivo,também o conseguirão, dai á real democracia vai para o bréjo, e á lei que foi criada para moralizar á politica brasileira,caira em desgraça, é esse maldito jeitinho brasileiro que esta cada vez mais atolando oBrasil na lama. 
Também ontem, o ex-deputado estadual Carlos Gratz (PSL-ES) entrou com uma reclamação no STF pedindo a inconstitucionalidade da lei. Com ao menos duas condenações por colegiado, ele deve ficar inelegível.
A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia. Se o tribunal concordar, a decisão valerá apenas para ele.
Gratz argumenta que a lei contraria o entendimento do STF, que considerou, em 2008, que só pode ficar inelegível aquele que tiver contra si uma condenação sem possibilidade de recurso.

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