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segunda-feira, 22 de março de 2010

SERRA PEGOU CARONA

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Congresso Nacional, Brasília. Foto de Augusto Areal

Projeto que garante aposentadoria especial aos servidores será votado no Congresso
O Congresso poderá votar em breve dois Projetos de Lei Complementar (PLPs), de autoria da Presidência da República, que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial, quando for constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadas e votadas na Câmara e, posteriormente, no Senado. 

Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, regidos pelo regime geral da previdência social. 

Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dizem, na exposição de motivos, que os projetos "vêm suprir uma lacuna e corrigem grave distorção da administração pública". Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como ocorre com os demais trabalhadores. 

Aposentadoria especial, um direito constitucional ao trabalhador


aposentadoria
O PLP 554/10 cita, como atividades de risco, as carreiras de policial, agente penitenciário e guarda carcerário. Já o PLP 555/10 estabelece que têm direito ao benefício os servidores que trabalham em condições especiais, com prejuízo da saúde ou da integridade física, como aefetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação desses agentes. Esse fato deverá, ainda segundo o projeto, ser comprovado mediante documento que informe o histórico de trabalho do servidor, emitido por órgão competente no qual são desenvolvidas tais atividades. 

Para a concessão de aposentadoria especial aos policiais, agentes penitenciários e guardas carcerários, o PLP 554/10 exige: 25 anos de efetivo exercício nessas atividades; cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; 30 anos de tempo de contribuição; 55 anos de idade para os homens e 50 anos para as mulheres. 

Para a concessão da aposentadoria especial aos demais servidores, o PLP 555/10 determina que tenham dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 

Quanto ao valor das aposentadorias especiais, os dois projetos estabelecem os mesmos critérios da aposentadoria paga aos professores, previstos no artigo 40 da Constituição. Um desses critérios determina que o valor da aposentadoria não pode exceder a remuneração do servidor no momento da concessão do benefício. 

Para calcular o valor da aposentadoria, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência. Os projetos também asseguram aos servidores aposentados pelo regime especial o reajuste do benefício, para preservar, em caráter permanente, o valor real recebido mensalmente. 

Ações na Justiça 

Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo informam que existem, atualmente, centenas de ações e mandados de injunção impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas dos servidores públicos. O fundamento dessas ações, observam os ministros, é a inércia da regulamentação infraconstitucional. 

Outro aspecto que agrava essa situação, segundo os ministros, é o fato de a Lei 9.717/98, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no setor público, proibir a concessão da aposentadoria especial até a regulamentação da matéria por lei complementar federal. 

Agência Senado





Servidores públicos podem ter aposentadoria especial diz S.T.F.






Apesar de escoltar e  trabalhar com os piores criminosos, 
e também receber R.E.T.P., que é adicional de regime de
 trabalho policial, o A.S.P e o A.E.V.P., para muitos, não 
exerce trabalho policial!
Se o seu trabalho não é policial, então que trabalho é esse?
Seria o mesmo que se afirmar que o Marcola e o Fernandinho
 Beira-Mar, não são bandidos de verdade!

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O Supremo Tribunal Federal entendeu que as aposentadorias de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade podem ser concedidas de acordo com as regras de aposentadoria especial. O artigo 57 da Lei 8.213/91, regulamenta esse tipo de benefício apenas para trabalhadores de empresas privadas, contratados de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas. Para serem atendidos, os pedidos devem provar que o interessado cumpre os requisitos legais previstos, e serão analisados caso a caso.
















Numa rebelião em São Paulo, presos ameaçam o refém e aproveitam para falar ao celular, que para as autoridades, esta sendo um problema insolúvel, e  também uma das varias dificuldades encontradas diariamente pelos A.S.P.s de todo o Brasil, devido á constante exposição direta aos mais cruéis  criminosos presos.
A decisão seguiu precedente do Plenário que, em agosto de 2007, ao julgar o Mandado de Injunção 721, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.
A regra está prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas ainda depende de regulamentação. Esse é o motivo que acaba causando a rejeição dos pedidos na esfera administrativa. O Supremo, no entanto, passou a permitir a aplicação da Lei 8.213/91 aos casos. 
A.E.V.P. monitora os rebelados, enquanto é feita á revista da unidade
Nesta quarta-feira (15/4), foram julgados 18 Mandados de Injunção de servidores. Os ministros decretaram a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de dez anos.
A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem levar cada caso ao Plenário.
MI 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962, 998, 788, 796, 808, 815 e 825.
Na proposta de aposentadoria especial, Serra pegou uma carona, pois á mesma ja vai ser votada pelo Congresso Nacional, para todos os funcionários em atividades policiais e insalubres
Qui18/03/10 - 09h00















Projeto do Governo aumenta salários de 26 mil agentes penitenciários e de escolta

Proposta enviada à Assembléia inclui ainda aposentadoria especial para as duas categorias e a incorporação do Adicional por Local de Exercício (ALE) para aposentadoria















Rotina do medo: desarmados e em número insuficiente, dentro
de um pavilhão com no mínimo 200 presos da mais alta periculosidade, onde sua arma principal é á conversação e á coragem,  agentes penitenciários de São Paulo são atacados de todas as formas  pelo PCC
Os agentes de escolta e vigilância penitenciária do Estado de São Paulo receberão aumento de até 26%, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) enviado pelo governador José Serra à Assembleia Legislativa de São Paulo. Pela proposta do governo paulista, os profissionais há mais tempo na carreira serão beneficiados com os maiores reajustes. Os Agentes de Segurança Penitenciária também terão os vencimentos ampliados em até 12%, incluindo a incorporação da GAP (Gratificação de Atividade Penitenciária).

Enviado na terça-feira, 16, aos parlamentares, o texto prevê ainda aposentadoria especial para ambas as categorias. Se aprovado, o PLC complementar beneficiará mais de 26 mil servidores ativos, inativos e pensionistas das duas carreiras.

Pelo projeto do Governo do Estado, os vencimentos de um agente de segurança de nível III, por exemplo, passarão de R$ 2.512,31 para R$ 2.803,34, um reajuste de 11,58%, sem considerar as vantagens pessoais. Para o agente de escolta e vigilância penitenciária de grau III, o salário passará de R$ 1.606,22 para R$ 1.797,56, um aumento de 11,91%.

Além destes benefícios, a proposta do Governo do Estado contempla a extensão do adicional de periculosidade a todos os servidores em exercício nas unidades da SAP e a alteração dos coeficientes da Gratificação por Comando de Unidade Prisional.
Aposentados e pensionistas 
O Projeto de Lei encaminhado pelo Governo do Estado à ALESP altera as regras da aposentadoria e as perspectivas de ganhos dos servidores das duas categorias. A proposta prevê redução de 35 para 30 anos o tempo de contribuição previdenciária dos servidores para o pedido de aposentadoria com proventos integrais.

Além disso, autoriza a incorporação do ALE para os aposentados e pensionistas para agentes penitenciários. Assim, como no caso dos policiais civis e militares, o benefício será incorporado aos vencimentos à razão de 20% ao ano, durante cinco anos.

Para o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, o projeto busca revalorizar a remuneração dos servidores da Administração Penitenciária. "Esse projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa reforça a política de valorização dos servidores públicos estaduais. Desde o início da atual gestão, já foram aprovados mais de 60 projetos em benefício do funcionalismo", afirma Beraldo.

Clique 
aqui e veja como ficarão os salários, caso o projeto seja aprovado.

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