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quarta-feira, 3 de março de 2010

CARROS--BOMBA!




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Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam.
Além das péssimas condições de certas estradas, roubos de cargas e 


imprevistos com o caminhão, a falta de conhecimento do risco que representa transportar produtos perigosos é outro fator que pode colocar em risco a vida do carreteiro. Isso porque são poucos os profissionais que trafegam pelas rodovias e sabem identificar o perigo de uma carga pelo painel laranja obrigatório dos quase 3.100 produtos considerados perigosos, que na maioria são constituídos por combustível (álcool, gasolina, querose, etc.) e produtos 


Equipamentos de segurança são 
indispensáveis nesse trabalho de risco



corrosivos, como soda cáustica e ácido sulfúrico.
A identificação no veículo é feita através de retângulos laranjas, que podem ou não apresentar duas linhas de algarismos, definidos como Painel de Segurança; e losangos definidos como Rótulos de Risco, que apresentam diversas cores e símbolos, correspondentes à classe de risco do produto a ser identificado.
No retângulo, a linha superior se refere ao Número de Risco do produto transportado e é composto por no mínimo dois algarismos e, no máximo, pela letra X e três algarismos numéricos. A letra X identifica se o produto reage perigosamente com a água. Na linha inferior encontra-se o Número da ONU (Organização das Nações Unidas), sempre composta por quatro algarismos numéricos, cuja função é identificar a carga transportada. Caso o Painel de Segurança não apresente nenhuma identificação, significa que estão sendo transportados mais de um produto perigoso.
Rótulos de Riscos





Para efetuar a consulta, existem códigos específicos para cada componente ou produto de acordo com normas de segurança:
Exemplo: Caso você esteja procurando por Cloreto de Etila, basta digitar no campo Tipo de carga perigosa a palavra Cloreto. Mas, se você não tiver o nome do produto, basta digitar o nº ONU referente ao produto, no caso do Cloreto de Etila é 1037. Suponhamos que você não tenha nem o nome do produto e nem o nº ONU, nessa situação basta clicar no botão "Lista Completa".

Caminhões que trafegam de norte á sul do pais, nem todos estão 
de acordo com as normas de segurança regulamentares.


Legislação Transportes Produtos Perigosos
Portaria MT nº 204/1997, de 20/05/1997, publicada em 26/05/1997.
Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos(as Instruções foram publicadas, na sua íntegra, no Suplemento ao Diário Oficial da União de n.º 98, de 26.05.1997).

VIDE: 
Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (GEIPOT)
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e no art. 2º do Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, resolve:
Caminhões enormes vão de um lado 
ao outro com suas cargas perigosas!

I - Aprovar as anexas Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos.
II - Conceder os seguintes prazos para entrada em vigor das disposições referentes aos padrões de desempenho fixados para embalagens:
a) três anos para embalagens novas; e
b) cinco anos para embalagens já produzidas, ou que venham a sê-lo no prazo previsto na alínea anterior, e passíveis de reutilização.
III - Conceder prazo de dois anos, a partir da data de aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito, para entrada em vigor do programa de reciclagem periódica destinado a condutores de veículos automotores utilizados no transporte de produtos perigosos.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 291, de 31 de maio de 1988, e nº 111, de 5 de março de 1990, e demais disposições em contrário.
Mesmo com todos os cuidados, os 




































Equipamentos obrigatórios de segurança.







Suas cargas são verdadeiras bombas
que podem explodir á qualquer momento!


Gasolina inflamada, sua reação é impressionante!

Clasificação Produtos Perigosos
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, 
definidas nos itens 1.1 a 1.9:







Classe 1 -
EXPLOSIVOS
Classe 2 -
GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 -
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 -
Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 -
MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 -
CORROSIVOS
Classe 9 -
SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:

Em caso de acidente, pouca coisa sobra!
Dependendo da carga, não se pode utilizar agua!
Que ao invés de apagar o incêndio, aumenta mais!
No caso de açidos e combustíveis líquidos.
Vitoria para todos aqueles que utilizam os 
equipamentos de segurança adequados.

2 comentários:

Mário Sérgio disse...

Caro Edson, boa tarde

Excelente iniciativa em divulgar informações sobre transporte de produtos perigosos, porém acredito que você obteve o texto em uma fonte antiga, pois a Portaria nº 204/97 MT foi revogada em 2004 pela Resolução Nº 420 da ANTT. Inclusive, vários rótulos de riscos estão com a marcação do número da classe de risco incorretos ou não existem mais.

Abraços

Mário Sérgio Turiani
STD Consultoria
www.stdturiani.com.br

Em sintonia disse...

Bom dia amigo, muito observador, á idéia principal é mostrar á periculosidade e os riscos de exposição dessas cargas extremamente volateis e perigosas, que circulam diariamente pelas estradas do nosso pais, e também pelas cidades.
São verdadeiras bombas ambulantes, que ao menor descuido podem causar uma grande tragédia.
Eu pude observar por diversas vezes, caminhões tanque descarregando sua carga em postos de gasolina, sem realizar o isolamento da area, e sem nenhuma preocupação com a segurança das demais pessoas que passavam tranqüilamente pela area, subestimando o potencial do produto.
Na eminência de uma grande tragédia, mas obrigado pela observação.
Um abraço.