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sábado, 13 de fevereiro de 2010

INTERVENÇÃO NO D.F., PREJUDICARA P.E.C.s !




END-LINKWS-LWT--

Nuvens negras sobre o Congresso Nacional,
e sobre Brasilia, e não são de chuvas !


População comemora com champagne na rua

   
Manifestantes do movimento Fora Arruda
 comemoram decisão do ministro
 do STF. Foto: André Dusek/AE

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, 
do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu
 na tarde desta sexta-feira, 12, manter a
 ordem de prisão preventiva do governador
 José Roberto Arruda (sem partido), do Distrito
 Federal (DF). A informação foi antecipada 
com exclusividade pela reportagem do Estado
 na manhã de hoje. Ele gravou sua decisão,
 como faz habitualmente - não redige de 
punho próprio, grava e seus assessores 
colocam no papel. Marco Aurélio também 
enviou ofício ao governo do DF para que 
se manifeste, em 5 dias - a partir desta 
quarta-feira, 17 -, sobre pedido de
 Intervenção Federal.

Carnaval antecipado para á maioria da
população de Brasilia



O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo 
Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira 
habeas corpus ao governador afastado do 
Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem 
partido), preso após decisão do STJ (Superior
 Tribunal de Justiça), segundo informou 
a TV Globo.
A informação, no entanto, ainda não foi
 confirmada pelo Supremo e só deve sair 
às 16h. A decisão é liminar, o mérito ainda
 precisa ser analisado pelo plenário do STF.
 Como só há sessão marcada para quarta-
feira, Arruda permanece preso até lá --a 
não ser que sua defesa tente um
 novo recurso ao Supremo.


Á intervenção parece ser inevitavel!





Arruda é primeiro governador

 preso em período democrático






José Roberto Arruda (sem partido) é o primeiro
 governador preso por ordem da Justiça após a 
redemocratização.
Em 1993, o então governador da Paraíba, Ronaldo
 Cunha Lima (PMDB), foi preso em flagrante pela 
Polícia Federal, em Campina Grande, depois de ter 
dado dois tiros à queima-roupa no ex-governador
 Tarcísio de Miranda Burity (PFL), 55, 
após uma discussão.

Em 2007, o STJ -encarregado de julgar 
governadores- recusou pedido de prisão contra 
o então governador do Maranhão, Jackson Lago 
(PDT). Investigado pela Operação Navalha, da PF,
 Lago foi acusado de envolvimento em 
esquema de fraude em licitações. Ele nega.
No STJ, as ações penais contra governadores 
esbarram em uma exigência constitucional. 
Para que possam ser processados, é necessária 
a autorização da Assembleia Legislativa local,
 geralmente controlada pela base aliada
 dos governadores.
Congresso em expectativa !
Desde 1989, quando foi criado, o STJ só 
conseguiu uma autorização de legislativos 
locais. Em 2005, a Assembleia de Rondônia 
aprovou pedido para processar o então 
governador Ivo Cassol, acusado de
 fraudes em licitações.
O Tribunal Superior Eleitoral tem sido
 mais rigoroso com governadores.
 Em 2009, cassou três mandatos: 
Marcelo Miranda (PMDB-TO), Cássio 
Cunha Lima (PSDB-PB), filho de Ronaldo
 Cunha Lima, e o próprio 
Jackson Lago (PDT-MA).



PGR pedirá intervenção

 federal no Distrito Federal





O procurador-geral da República, 
Roberto Gurgel, vai entrar com pedido 
no STF (Supremo Tribunal Federal) de
 intervenção federal no Distrito Federal
 alegando que a linha sucessória do
 governador José Roberto Arruda (sem 
partido) também estaria supostamente 
envolvida no escândalo de corrupção no DF.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) 
aceitou hoje o pedido de prisão do 
governador e mais cinco pessoas. 
O tribunal decidiu ainda pelo
 afastamento de Arruda do governo do DF.
O ministro Fernando Gonçalves 
aceitou pedido da subprocuradora-
geral da República, Raquel Dodge, 
e a Corte do tribunal foi convocada 
para analisar a decisão de Gonçalves, 
relator do inquérito que investiga o 
suposto esquema de corrupção 
no GDF (Governo do Distrito Federal).









José Arruda, governador afastrado do Distrito Federal







STJ determina prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF






Se um urubu é sinal de azar,
o governador Arruda esta rodeado 
de urubus, eles estão ansiosos 
para experimentarem o seu 
famoso panetone !





O Ministério Público Federal ofereceu
 denúncia contra o governador e
 mais cinco pessoas por formação
 de quadrilha e corrupção
 de testemunha.



Intervenção federal 
 É a medida de caráter excepcional e
 temporário que afasta a autonomia dos
 estados, Distrito Federal ou municípios.
 A intervenção só pode ocorrer nos casos 
e limites estabelecidos pela Constituição Federal:
1- quando houver coação contra o Poder 
Judiciário, para garantir seu livre exercício
 (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem 
que haja necessidade de provocação ou
 pedido da parte interessada);
2- quando for desobedecida ordem ou 
decisão judiciária (poderá ocorrer de 
ofício, ou seja, sem que haja necessidade
 de provocação ou pedido da parte 
interessada);
3- quando houver representação do 
Procurador-Geral da República. (art.
 34, VII, da Constituição)
No caso de desobediência de ordem
 judicial, o Supremo processará também 
os pedidos encaminhados pelo
 presidente do Tribunal de Justiça 
do estado ou de Tribunal Federal. 
Se a ordem ou decisão judicial 
desrespeitada for do próprio STF, 
a parte interessada também poderá
 requerer a medida.
Partes
No Supremo Tribunal Federal, só 
são processados pedidos de
 intervenção federal contra os 
estados e o Distrito Federal.
Tramitação
O Presidente do Supremo Tribunal
 Federal é o relator dos pedidos de
 intervenção federal. Antes de levar 
o processo a julgamento, ele toma
 providências que lhe pareçam 
adequadas para tentar resolver o 
problema administrativamente.
Caso isso não seja possível, 
o processo prossegue normalmente, 
sendo ouvida a autoridade estadual 
e o Procurador-Geral da República. 
Depois o processo é levado a plenário.
Conseqüências jurídicas
Julgado procedente o pedido, 


o presidente do Supremo Tribunal
 Federal deve comunicar a decisão 
aos órgãos do Poder Público 
interessados e requisitar a intervenção
 ao Presidente da República, que
 deverá, por meio de um decreto, 
determinar a medida.
O decreto de intervenção, que
 especificará a amplitude o prazo 
e as condições de execução, 
será apreciado pelo Congresso 
Nacional em 24 horas. Nos casos 
de desobediência a decisão judicial 
ou de representação do Procurador-
Geral da República, essa apreciação 
fica dispensada. O decreto, nesse 
caso, limita-se a suspender a 
execução do ato que levou a 
intervenção, se isso bastar ao 
restabelecimento da normalidade.
Fundamentos legais
Constituição Federal, artigos 34 a 36.


 Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes.
 Regimento Interno do Supremo 
Tribunal Federal, artigos 350 a 354.



Intervenção federal no DF prejudicaria votações de PECs, diz deputado




Agência Brasil
Publicação: 12/02/2010 21:08



A intervenção federal no governo do
 Distrito Federal defendida por muitos
 e solicitada ao Supremo Tribunal Federal
 pela Procuradoria-Geral da República
 se for feita poderá prejudicar os
 trabalhos do Congresso Nacional, 
enquanto estiver em vigor. O alerta 
foi feito pelo deputado federal Flávio 
Dino (PCdoB-MA) com base em 
dispositivo constitucional. Dino 
defende que haja uma medida judicial
 e que seja colocado um administrador
 temporário até as eleições.
Segundo ele, há dois caminhos 
judiciais que podem ser adotados 
para resolver o impasse no governo 
do DF: intervenção federal ou ação 
por improbidade administrativa, 
com base na lei 8.429/92. Dino 
informou que a ação por improbidade
 pode ser tomada por juiz federal ou
 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 Dino, que foi juiz federal, avalia que a
 ação por improbidade administrativa 
tem vantagens em relação a intervenção.
“A intervenção federal suspende a 
tramitação de propostas de emendas à 
Constituição (PECs) no Congresso Nacional,
 no período em que houver a intervenção –
 artigo 60 parágrafo 1° da Constituição Federal”,
 explicou Flávio Dino. Segundo ele, se houver
 essa intervenção, o Congresso não poderá votar
 propostas que visam modificar a Constituição.
O ministro Maurício Corrêa, que presidiu o 
Supremo Tribunal Federal, não acredita que 
a corte vá decretar a intervenção federal no 
Distrito Federal. Segundo ele, a intervenção 
federal é muito traumática e “só deve ser 
utilizada não havendo outro recurso”. Corrêa
 disse que tudo que for possível fazer para 
preservar a vontade soberana do povo do 
Distrito Federal, exercida nas urnas, deve ser feito.
De acordo com o ministro, o Supremo não 
deverá atropelar as instituições democráticas 
e irá respeitar a ordem cronológica para 
a substituição do governador. Ele observou 
que caso o vice-governador do DF não tenha
 condições de governar, o seu substituto 
natural é o presidente da Assembléia Distrital
 e que caso esse também não tenha condições
 de assumir o governo, então ele será substituído 
pelo presidente do Tribunal de Justiça do DF.



Saindo á intervenção, todas
 as P.E.Cs  infelizmente, 
irão para as gavetas.
Democracia se faz com justiça !

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